Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2346
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as cópias que encontram-se na contracapa dos autos.Verifico que a avaliação do imóvel data de mais de quatro anos, portanto,
determino nova avaliação. Após o recolhimento da diligência necessária, expeça-se mandado de avaliação e intimação do
executado.Não havendo discordância das partes com a nova avaliação, cumpra-se a serventia, integralmente, o já determinado
a fl. 336/337.Intime-se. - ADV: WALDIR BORTOLETTO (OAB 89611/SP), DIMAS RODRIGUES (OAB 269999/SP), DANIEL
SEGATTO DE SOUSA (OAB 176173/SP)
Processo 0000035-78.1994.8.26.0160 (160.01.1994.000035) - Usucapião - Byron Ortiz de Araujo Filho e outro - Municipio
de Descalvado e outros - Fl. 1243: defiro, providenciando a Serventia.Em seguida, voltem os autos ao arquivo. - ADV: ELIANA
AMORIM JAYME (OAB 37994/SP), CASSIA TERESINHA PENALVA REALI (OAB 81094/SP), LUIS ANTONIO PANONE (OAB
78309/SP), SERGIO LUIZ SARTORI (OAB 76679/SP), CLEBER TEIXEIRA BARONI (OAB 25935/SP), BYRON ORTIZ DE
ARAUJO FILHO (OAB 190882/SP), ANTERO LISCIOTTO (OAB 16061/SP), CAROLINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 12125/
SP), TERENCIO AUGUSTO MARIOTTINI DE OLIVEIRA (OAB 105534/SP)
Processo 0000075-55.1997.8.26.0160 (160.01.1997.000075) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Vigilancia
Progresso Sc Ltda e outros - Luiz dos Santos Boscoli - Vistos.Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito.Intime-se.
- ADV: CESAR AUGUSTO DA COSTA (OAB 148429/SP)
Processo 0000123-86.2012.8.26.0160 (160.01.2012.000123) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - P. - Vistos.O autor foi intimado a dar andamento ao feito por carta (fl. 57/59), pela imprensa oficial (fl. 60) e por
edital (fl. 63/64), quedando-se inerte, sendo assim, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do art. 485, III do CPC.Após e
observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), JORGE RICARDO
DE SALAS (OAB 288773/SP)
Processo 0000219-38.2011.8.26.0160/02 (016.02.0110.000219/2) - Cumprimento de sentença - Carolina Gomes Esquerdo
e outro - Ronaldo José Fregonezi - Vistos.Intimem-se as exequentes para que deem andamento ao feito no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), REINALDO ALVES (OAB
118059/SP), VINICIUS DOS SANTOS GUERRA (OAB 299753/SP)
Processo 0000282-58.2014.8.26.0160 - Mandado de Segurança - Empregado Público / Temporário - Vera Lúcia Oliveira
Camargo Rigo - Prefeito Municipal de Descalvado - Vistos.Proceda a serventia conforme disposto no comunicado CG nº 270/14.
Ciência às partes da baixa dos autos.Cumpra-se o V. Acórdão.Manifeste-se o interessado no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o
prazo acima sem manifestação, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: DANIEL BAGATINI
(OAB 328713/SP), ALINE MARIA CRUZ (OAB 308555/SP), SILVIO BELLINI (OAB 53253/SP), GIOVANA CRISTINA DOS
SANTOS (OAB 217751/SP)
Processo 0000441-74.2009.8.26.0160 (160.01.2009.000441) - Monitória - Duplicata - Celton Ribeiro da Silva - Vistos.Diante
dos documentos de fl. 153/155, defiro ao requerido os benefícios da Justiça gratuita nos autos. Anote-se.Manifeste-se o autor
sobre a contestação apresentada.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir nos autos, no prazo
de cinco dias, justificando-as pormenorizadamente uma a uma, sob pena de preclusão.Informem ainda sobre a possibilidade de
conciliação em audiência.Intime-se. - ADV: GISMAR MANOEL MENDES (OAB 101241/SP), EDVALDO PFAIFER (OAB 148356/
SP)
Processo 0000642-18.1999.8.26.0160 (160.01.1999.000642) - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Joaquim Fernando
da Silva Moreira - Manuel da Silva Moreira - Vistos.Em sentença prolatada na primeira fase da demanda (fls. 129/133), foi
julgado procedente o pedido para condenar o requerido a prestar as contas pedidas, na forma mercantil, no prazo de 48 horas
a contar do trânsito em julgado, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a autora apresentar.Pelo V. Acórdão datado
de 06/09/2011 (fls. 152/161) foi negado provimento ao apelo do requerido confirmando-se a sentença proferida por este Juízo.
Trânsito em julgado do acórdão, fl. 103.O requerido prestou as contas às fls. 108/112. Informações prestadas pelo Banco Itaú
S/A, fls. 166/242.Diante dos docs. apresentados às fls. 166/242, o requerido requer sejam julgadas boas as contas prestadas,
fl. 247.O requerente impugna as contas prestadas pelo requerido, fls. 248/249.É o relatório.A ação de exigir contas é, em regra,
constituída de duas fases. Na primeira, discute-se a existência do dever de prestar contas. Reconhecido que o dever existe,
passa-se à segunda fase, fase de julgamento das contas apresentadas.No caso em análise, prestadas as contas mas pairando
controvérsia sobre elas, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados de forma continua, especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência.Intimem-se.Descalvado, 03 de abril de 2017. - ADV:
ANDRE LUIZ ROSA VIANNA (OAB 95122/SP), ANDREIA FERRAZ MARINI (OAB 258640/SP), LUIS ANTONIO PANONE (OAB
78309/SP), DIRCEU APARECIDO CARAMORE (OAB 119453/SP), MARCELO COSTA (OAB 278170/SP)
Processo 0000647-83.2012.8.26.0160 (160.01.2012.000647) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Vistos.Intime-se a pessoa acima indicada para que dê andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção da ação.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP)
Processo 0000703-57.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Paulo Sergio Migliati - Instituto
Nacional do Seguro Sopcial - Vistos.Intime-se o INSS para que proceda a implantação do benefício concedido ao autor
imediatamente.Sem prejuízo, apresente o requerido o cálculo dos valores atrasados devidos a autora, bem como os honorários
advocatícios.No caso de valor acima de 60 (sessenta) salários mínimos, o que ensejaria a requisição de precatório, manifestese o requerido nos termos do art. 100, § 10º da CRFB. Com a vinda dos cálculos, abra-se vista a autora para manifestação e, no
caso de concordância, expeçam-se ofícios requisitórios.Ressalte-se que com a apresentação espontânea dos cálculos, torna-se
desnecessária a citação do executado.Depositados os valores requisitados, expeçam-se alvarás para levantamento, intimandose a autora pessoalmente.Após, retirados os alvarás e decorridos 10 (dez) dias sem manifestação das partes, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: DONIZETE JOSE JUSTIMIANO (OAB 82055/SP), CARLOS
HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 0000703-57.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Paulo Sergio Migliati - Instituto
Nacional do Seguro Sopcial - ao autor para:manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição e documentos de fls. 113/118. - ADV:
DONIZETE JOSE JUSTIMIANO (OAB 82055/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 0000881-31.2013.8.26.0160 (016.02.0130.000881) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade
Fiduciária - OMNI S.A. - C.F.I. - Vistos.Defiro o pedido de desistência da ação formulado pelo autor a fl. 70 e, por consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação nos atermos doa rt. 485, VIII do CPC.Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser
incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da
presente decisão.Oficie-se para liberação de restrição do veículo junto a CIRETRAN, encaminhando-se cópia do ofício de fl.
27.Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.P.I.C. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR
(OAB 4752/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º