Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2330
1225
ao(à) r. Despacho de fls. 108, compulsando estes autos, verifiquei que, SMJ, NÃO há penhora no rosto dos autos, anotada e
informada, nos presentes autos. Nada Mais...” “Certifico e dou fé que expedi o(s) mandado(s) de levantamento nº(s) 372/2017
em favor do(a)(s) Requerente, no valor de R$ 1.819,92, constando o nome do(a)(s) Dr.(a)(s): Mirelle Paula Godoy Santos,
OAB Nº 253.395/SP, procuração às fls. 10, conforme comprovante(s) de depósito(s) de fls. 96 ou 99, em cumprimento ao(à) r.
despacho de fls. 108. Nada Mais.”) - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), MIRELLE PAULA GODOY SANTOS
(OAB 253395/SP)
Processo 1022455-64.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Olair
Rodrigues - Editora Globo - Vistos.Manifeste-se o requerente.Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB
117417/SP), MARIANA SANTANA DA SILVEIRA (OAB 369752/SP), TATIANE CRISTINA FRANCISCO MARTIELO (OAB 389773/
SP)
Processo 1023850-91.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Inácio
Bento - Associação de Moradores Residencial Vale Florido - Vistos.Diante da informação prestada pela serventia, arquivem-se
estes autos.Dilig. - ADV: RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP), JULIANA REGINA CEZARINO (OAB 318665/SP)
Processo 1024867-65.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Terezinha Altina dos Santos da
Silva - FLS. 41 - Vistos.Diante do quanto alegado às fls. 40, expeça-se mandado para intimação da executada, nos termos do
despacho de fls. 33.Dilig. (MANDD/INT EXPEDD) - ADV: GUILHERME MIANI BISPO (OAB 343313/SP)
Processo 1026126-95.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria Wilma Basso
Cinegaglia - - Nadir Ernesto Cinegaglia - Alphaville Bauru Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Fls. 243/244:
manifeste-se a requerida.Após, conclusos para sentença.Int. - ADV: LUIZ CARLOS BONAFIM NEGRI (OAB 266436/SP),
LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP)
Processo 1026967-90.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Gildeberg Machado Rabelo
- FLS. 19 - CERTIDÃO: “...que a r. sentença de fls. 17 transitou em julgado em 05/04/2017. Nada Mais.” - ADV: FABIANA
FABRICIO PEREIRA (OAB 171569/SP), LUCIANA MARIA DE ANDRADE E SILVA (OAB 315058/SP)
Processo 1026967-90.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Gildeberg Machado Rabelo FLS. 20 - Vistos.Manifeste-se o requerente.Int. - ADV: FABIANA FABRICIO PEREIRA (OAB 171569/SP), LUCIANA MARIA DE
ANDRADE E SILVA (OAB 315058/SP)
2ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO AUGUSTO ZWICKER DI FLORA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM MANFRINATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2017
Processo 0009938-44.2016.8.26.0071 (processo principal 1023984-55.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Fernando do Carmo Ferreira Me - Arquive-se o presente feito, com as anotações e comunicações de praxe.
Dilig. Int. - ADV: GUILHERME BOMPEAN FONTANA (OAB 241201/SP), AMANDA TEIXEIRA PRADO (OAB 331213/SP)
Processo 1001037-36.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Suzana Kikue
Yonamine Kakuta - Banco Cetelem S.A. - FLS. 124/127 - Vistos. ...Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
para declarar a inexistência do contrato firmado entre as partes, extinguindo-se o processo, com a resolução do mérito, com
fundamento no art. 487, I, do CPC, mantendo-se a liminar de fls. 33. Autorizo a autora a proceder a consignação em Juízo, do
valor creditado em sua conta bancaria. Apos, expeça-se guia de levantamento em favor do banco requerido. Retifique-se o valor
da causa, como requerido pelo banco requeridoCustas e honorários advocatícios indevidos.P.R.I. - ADV: MARCUS VINICIUS
PRIMO DE ALMEIDA (OAB 312874/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1001110-08.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiano
Bergamo - FLS. 38 - Homologo por sentença, para que produza seus legais efeitos, o acordo firmado entre as partes às fls.
21/22 e 36/37. Em consequência, JULGO EXTINTA, com resolução de mérito, a presente ação com base no artigo 487, inciso III,
“b” do Código de Processo Civil.Prejudicada a audiência designada. Libere-se, pois, a pauta.Publique-se.Registre-se. Intimemse. - ADV: RUBENS APARECIDO BOZZA (OAB 102301/SP), CRISTHIANE ANTINARELLI GUIMARAES (OAB 354397/SP)
Processo 1001415-89.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Maria de Fátima Godoy
Gervásio - Telefonica Brasil S/A - FLS. 105 - Cumpra-se fls. 94 e aguarde-se o respectivo prazo.Após, ao Colégio Recursal.
Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), RENATA
CARRARA BUSSAB (OAB 318150/SP)
Processo 1002699-35.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Célia
Regina Bertoli Belai - Alphaville Bauru Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda. - FLS. 323/324 - Vistos. ...Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado por Célia Regina Bertoli Belai em face de Alphaville Bauru Spe Empreendimentos
Imobiliários Ltda., decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.Custas e honorários
advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95).Com o trânsito em julgado e, após, cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/
SP), FERNANDO BERTOLI BELAI (OAB 241608/SP)
Processo 1002959-49.2016.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Areli Morad Esteban
- Luiz Antonio Bertozo Sabbag - FLS. 16/17 - Anote-se no sistema SAJ o início da fase executiva, providenciando a serventia
a movimentação pertinente quanto ao presente feito. Ficam as partes, desde logo, advertidas de que, doravante, eventuais
petições devem ser direcionadas ao procedimento executivo, sob pena de não serem conhecidas. Iniciada a execução por
quantia certa, intimem-se os executados para que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos
do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias
para eventual apresentação de embargos do devedor, sob pena de preclusão. No silêncio, intime-se a parte requerente para
manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada.A fim
de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte requerente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá
incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição
é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 so FONAJE: “A multa prevista no art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º