Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2329
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cuidados com a filha menor durante a convalescença. Persegue indenização por danos morais, despesas futuras de tratamento
e, ainda, 300 vezes o valor do transporte.Declarado inepto o pedido relativo as despesas futuras (fls. 45/46), a ré foi citada
(fls. 54) e ofertou defesa (fls. 58/91) onde alega: a) inépcia da inicial; b) denunciação da lide à Seguradora Nobre; b) perda dos
freios ter sido responsável pelo choque entre os coletivos; c) ocorrência de caso fortuito ou força maior; d) inexistência de culpa
da ré no evento danoso; d) inexistência de dano moral; e) em caso de fixação da indenização, observância da razoabilidade;
f) afastamento da autora do trabalho por apenas 37 dias; g) descabimento do pedido de 300 vezes o valor do transporte; h)
inobservância do rito sumário; i) litigância de má-fé da autora; j) juros devem incidir a partir da citação; k) improcedência do
pleito inicial.Houve réplica (fls. 95), sendo o feito saneado parcialmente (fls. 96/97).A seguradora foi citada (fl. 112) e ofertou
defesa (fls. 113/179) onde sustenta: a) observância dos limites máximos de cobertura da apólice; b) indenização ser devida como
reembolso; c) abatimento dos valores objeto de cobertura pelo DPVAT; d) impossibilidade de condenação em honorários na lide
secundária; e) reitera os argumentos da segurada; f) inexistência de dano moral; g) valor estimado do dano ser excessivo; h)
não haver demonstração de necessidade de pagamento de tratamento médico futuro; i) improcedência do pleito inicial.Houve
réplica da litisdenunciante (fls. 183/187), o feito foi saneado (fls. 188/190 e 200/201).É O RELATO.DECIDO EM SANEADOR.
Trata-se de ação destinada a indenização por dano material e moral. são pontos controvertidos: a) perda dos freios ter sido
responsável pelo choque entre os coletivos; b) ocorrência de caso fortuito ou força maior; c) existência de dano físico na autora;
d) necessidade de tratamento para eventual dano; e) existência moral e sua extensão; f) cabimento do pedido de 300 vezes
o valor do transporte; g) existência de litigância de má-fé das partes.Aguarde-se o resultado da perícia.Após a prova pericial
será designada audiência destinada a conciliação, instrução, debates e julgamento.Fls. 344/466Defiro a gratuidade da justiça à
seguradora.A seguradora não intimida o julgador, devendo atentar à sua posição processual e ao conjunto probatório que deseja
produzir, diante dos pontos controvertidos. Aliás, se mais zelo mantivesse com sua atividade, eventualmente poderia ainda estar
operando.Susep não é órgão público.Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ DIVINO (OAB 117724/SP), FIDELIS PEREIRA SOBRINHO
(OAB 93845/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1014640-14.2016.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel João Lucio Brandão - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Prossiga-se com o processamento, requerendo o interessado no prazo
de 5 dias o que entender, se o caso, cumprindo a decisão anterior.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1015581-61.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum - Obrigações - SECID - Sociedade Educacional Cidade de
São Paulo S/C Ltda - Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII
Itaquera, que, diante dos novos endereços fornecidos através das pesquisas eletrônicas ora realizadas, fica o patrono do autor
intimado a indicar nos autos quais são os endereços que pretende sejam diligenciados, NOMINANDO-OS e recolhendo GRD
ou custas postais (se o caso) suficientes para tantos quantos forem os referidos endereços. lembrando-se que, para que haja a
citação por edital, quando o momento, TODOS os endereços conhecidos já deverão ter sido diligenciados, a fim de que se evite
a nulidade processual. Prazo de 05 dias. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1015711-51.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Tiemi Hayashi da Silva Anhanguera Educacional LTDA - Vistos.O exame da admissibilidade da apelação apresentada, incumbe ao E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).Intime-se a apelada para que apresente contrarrazões
em 15 dias, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do novo Código de Processo Civil.Após o decurso
do prazo, com ou sem apresentação de contrarazões, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Uma das Câmaras da Seção de
Direito Privado, 3ª - Subseção, com as homenagens deste Juízo.Int. - ADV: DECIO LENCIONI MACHADO (OAB 151841/SP),
NELSON VINICIUS BRITTES DA SILVA (OAB 329634/SP)
Processo 1016039-15.2015.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S.A. - Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera,
intimo o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Fica ainda intimada a parte exequente para ao final do
prazo requerido dê regular andamento ao feito, ficando consignado que a omissão implicará em arquivamento dos autos e que,
em caso de pendência de constrições judiciais (arresto ou penhora) ou bloqueio de bens, haverá determinação judicial para
levantamento e posterior arquivamento, - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1016195-66.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Residencial Vitória
- Vistos.F. 56 - Indefiro a suspensão pretendida.Observo que as pesquisas de endereço em nome da executada não foram
realizadas.Neste passo, tratando-se de executada pessoa física, e tendo em vista os princípios de economia e celeridade
processuais, aponto à parte exequente a necessidade de esgotamento das pesquisas para localização do atual endereço
domiciliar da executada por meio dos sistemas informatizados BACENJUD (Banco Central), INFOJUD (Delegacia da Receita
Federal), RENAJUD (Detran) e TRE (Tribunal Regional Eleitoral), mediante recolhimento do valor necessário para a realização
de pesquisas e impressões de informações junto aos três primeiros órgãos, no montante de R$ 36,60, no código 434-1 da Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.Sendo assim, providencie a parte autora o recolhimento do valor cindicado
para realização das pesquisas necessárias, em 5 dias.Decorrido o prazo, se silente, aguarde-se provocação no arquivo.Int. ADV: ELIANA VIEIRA GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 175432/SP)
Processo 1016488-36.2016.8.26.0007 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Sabesp de Seguridade Social Sabesprev - Edmea Ribeiro da Silva Miranda Costa - Ante o exposto conheço e rejeito os embargos monitórios, condenando a
ré-embargante ao pagamento das mensalidades e coparticipações, na forma do contrato, observada a planilha de valores de
fls. 15/16, incidindo multa moratória de 2% sobre o valor do débito, correção monetária a partir do vencimento da obrigação,
assim como juros moratórios de 1% ao mês, diante do disposto no artigo 406 do Código Civil, combinado com artigo 161, §1º,
do Código Tributário Nacional, nos termos do Enunciado nº 20, aprovado na Jornada de Direito Civil, promovida pelo Centro de
Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.Serão suportadas pela ré embargante, custas e honorários advocatícios, em
favor do patrono do autor, arbitrados em 10% do valor da causa, diante da regra do artigo 85 do Código de Processo Civil, pela
simplicidade da demanda e celeridade com que foi solucionada.P. R. I. - ADV: JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS
(OAB 86568/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 133267/SP)
Processo 1016624-33.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Máximo Comércio de Cosméticos e
Acessórios Ltda Me - Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII
Itaquera, que, diante dos novos endereços fornecidos através das pesquisas eletrônicas ora realizadas, fica o patrono do autor
intimado a indicar nos autos quais são os endereços que pretende sejam diligenciados, NOMINANDO-OS e recolhendo GRD
ou custas postais (se o caso) suficientes para tantos quantos forem os referidos endereços. lembrando-se que, para que haja
a citação por edital, quando o momento, TODOS os endereços conhecidos já deverão ter sido diligenciados, a fim de que se
evite a nulidade processual. Prazo de 05 dias. Fica ainda intimada a parte exequente para ao final do prazo requerido dê regular
andamento ao feito, ficando consignado que a omissão implicará em arquivamento dos autos e que, em caso de pendência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º