Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
3037
demonstração da incapacidade laboral alegada faz-se necessária perícia por profissional eqüidistante das partes. Por ora não
há elementos seguros a demonstrar a incapacidade laboral alegada pelo autor. Indefiro, assim, a antecipação dos efeitos da
tutela.Entretanto, versando a lide sobre verba de caráter alimentar, necessárias para o atendimento das necessidades básicas
do indivíduo, antecipo a perícia médica.Deverá a serventia providenciar o agendamento da perícia médica. Com a resposta,
intime-se o requerente.Faculta-se às partes apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em cinco dias.
Requisite-se do INSS cópia dos processos administrativos relacionados ao autor.Servirá a presente como ofício, conforme
qualificação constante na petição inicial que o acompanha.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
30 (Trinta) dias úteis. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio Servirá a presente, digitalmente
assinada, como MANDADO, bem como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR (OAB 346457/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO DE PAULA MARTINS CONSTANT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ANDRADE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 283/2017
Processo 0006518-41.1997.8.26.0477/01 - Precatório - Atos Administrativos - Luciano Oliveira Delgado - Vistos.Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, devendo ser retificado os valores, se o caso, nos moldes do
cálculo de fls. 26.Assim, expeça-se ofício precatório.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV:
MARIO PIRES DE ALMEIDA NETO (OAB 217662/SP)
Processo 0006518-41.1997.8.26.0477/02 - Precatório - Atos Administrativos - Escritorio Central de Arrecadacao e Distribuicao
Ecad - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, devendo ser retificado os valores, se
o caso, nos moldes do cálculo de fls. 26.Assim, expeça-se ofício precatório.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos
principais.Int. - ADV: MARIO PIRES DE ALMEIDA NETO (OAB 217662/SP)
Processo 0008756-28.2000.8.26.0477/02 - Precatório - Atos Administrativos - Annibal Mantovani - - Leda Barbosa Boujadi
Demasi - - Walter Mario Rosario Demasi - - Sandro Edmundo Toti - Sandro Edmundo Toti - - Sandro Edmundo Toti - - Sandro
Edmundo Toti - - Sandro Edmundo Toti - Vistos.A ação principal tem como expropriados ANNIBAL MANTOVANI, WALTER MÁRIO
ROSÁRIO DEMASI, LEDA BARBOSA BOUJADI DEMASI, RAFFAELLE DEMASI, MARIA ROSA PAGANO, VICENTE DEMASI e
ERMELINDA BALDI.Neste incidente figuram apenas os credores ANNIBAL MANTOVANI, WALTER MÁRIO ROSÁRIO DEMASI
e LEDA BARBOSA BOUJADI DEMASI e o patrono de todos os credores, Dr. SANDRO EDMUNDO TOTI.Esclareça o d. Patrono
a não inclusão dos demais credores neste incidente, sendo que a requisição da verba sucumbencial foi tratada em incidente
autônomo.Prazo: 15 (quinze) dias.Após, tornem conclusos com destaque de urgência.Intime-se. - ADV: SANDRO EDMUNDO
TOTI (OAB 158383/SP)
Processo 0010037-77.2004.8.26.0477/03 - Precatório - Indenização por Dano Material - Suelen Cristine Vaz da Silva Rep
Mae Raquel Costa Vaz - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, devendo os valores
ser retificados, se o caso, nos moldes dos cálculos de fls. 52.Assim, expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: PAULO CALIXTO BARTOLOMEU SIMONI (OAB 27191/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO DE PAULA MARTINS CONSTANT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ANDRADE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 284/2017
Processo 0000473-94.1992.8.26.0477/01 - Precatório - Desapropriação de Imóvel Urbano - Marcia de Franca Santos Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: SUELI RHORMENS (OAB 86719/SP)
Processo 0000473-94.1992.8.26.0477/02 - Precatório - Desapropriação de Imóvel Urbano - Marcia de Franca Santos Vistos.Cancele-se este incidente, porquanto instaurado em duplicidade.Para tanto, encaminhe-se ao cartório distribuidor local
para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: SUELI RHORMENS (OAB 86719/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO DE PAULA MARTINS CONSTANT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ANDRADE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 285/2017
Processo 0000862-83.2009.8.26.0477/01 - Precatório - Obrigações - Tito Jaime Rigo Ferreira - Vistos.Observo que o
presente incidente não foi devidamente instruído, porquanto ausentes peças essenciais para sua instrução, tais como: sentença,
acórdão, se houver, trânsito em julgado, cálculos homologados e outras peças que a parte credora entender necessárias.
Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.Os autores deverão realizar novo peticionamento
eletrônico.Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Int. - ADV: ARMANDO FERNANDES FILHO (OAB 132744/SP),
VERA LUCIA BARRIO DOMINGUEZ (OAB 126171/SP)
Processo 0005662-28.2007.8.26.0477/02 - Precatório - Acidente de Trabalho - Damião Cordeiro - Vistos.Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício precatório.Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP)
Processo 0006511-19.2015.8.26.0477 (processo principal 1000691-36.2014.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Propriedade Fiduciária - GLEMISTON PORTO FIGUEIREDO - Banco PSA Finance Brasil S/A - Ante o exposto, ACOLHO
PARCIALMENTE a impugnação, a fim de fixar o valor da execução em outubro/2016, data do depósito, em R$66.131,49,
prosseguindo-se pelo valor remanescente (R$6.076,95 em outubro/2016).Pelo princípio da causalidade, considerando a
sucumbência mínima do impugnante no presente incidente, condeno o exequente ao pagamento de 10% sobre o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º