Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2323
617
Cristiane Maeda Abe - Vistos.Os autores demonstraram a condição de titulares do imóvel situado à rua do Paraíso, 547, São
Paulo (fls. 12/19), demonstrando, inclusive, que vinham exercendo regularmente a posse desse bem, mediante administração de
contrato de locação celebrado com terceiros (fls.20/21) e recebimento de imposto de IPTU (fls.22/24).Ao mesmo, tempo, tem-se
que ocupação do bem pelos requerridos não foi consentida pelos autores, sendo certo que houve esbulho de menos de ano dia,
conforme se extrai do Boletim de Ocorrência noticiando a invasão ocorrida há aproximadamente pouco mais de uma semana (fls.
25/27)É o que basta para o deferimento liminar da reintegração de posse, por caracterizado o esbulho possessório e presentes
os requisitos do art. 562 do Código de Processo Civil.EXPEÇA-SE, COM URGÊNCIA, MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE, ESTNDO AUTORIZADO O USO DE FORÇA POLICIAL PARA O SEU CUMPRIMENTO.Cite-se, com as advertências
legais, conforme cópia do presente como mandado, ficando o oficial de justiça desde já autorizado a diligenciar nos termos do
art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Ficam os réus cientes do prazo de 15
(quinze) dias para apresentarem defesa, por meio de advogado.Os réus também ficam advertidos de que a ausência de resposta
possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial cuja cópia segue anexa (art. 332 do CPC). Se
necessário, desde logo defiro reforço policial.Int. - ADV: VIRGÍNIA PASSARELI QUEIROZ FORNACIARI (OAB 182711/SP)
Processo 1030087-20.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Silvia Longo Purcino - Jose Roberto Purcino - Vistos.I - No prazo de emenda, deve a parte autora comprovar o recolhimento das custas iniciais,
sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito.II - Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais c/c
obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por SILVIA LONGO PURCINO e JOSE ROBERTO PURCINO
contra AZURITA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA e COSIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A.A parte autora alega,
em síntese, que no intuito de investir no mercado imobiliário, teria celebrado com as rés contrato de compra e venda para
aquisição da unidade nº.63, do Empreendimento “Look Vila Mascote”, localizado à R. José Feliciano nº.96, Vila Mascote, São
Paulo - SP, com prazo de entrega para julho de 2015.Aduz, ainda, que no referido contrato não constavam os valores referentes
as comissões de corretagem e “taxa sati”, que teriam sido, portanto, indevidamente cobrados, ante a ausência de transparência
de informação e esclarecimentos a respeito.Por fim, esclarece que as requeridas não teriam cumprido com o prazo de entrega
para conclusão da obra, posto que até o presente momento as unidades não foram entregues aos compradores.Diante disso,
pleiteia a concessão de tutela de urgência para determinar que as rés entreguem aos autores, no prazo de 10 dias, as chaves
da unidade nº. 63, bem como para que sejam compelidas a assumir qualquer cobrança referente a taxa de condomínio e IPTU
eventualmente imposto aos autores no decorrer desta ação, até a entrega efetiva das chaves.Em que pesem as alegações
apresentadas pela parte autora na petição inicial, não se vislumbra na causa de pedir motivos que convençam de forma plena
de que suas afirmações levarão ao atendimento de seu direito.Logo, de melhor cautela que a matéria seja submetida ao crivo do
contraditório para uma melhor avaliação das razões apresentadas na inicial.Relego, portanto, a apreciação da tutela de urgência
para o estágio posterior à contestação, quando a apresentação de defesas e documentos permitirá a este Magistrado aferir
verossimilhança do alegado.Int. - ADV: LARA CAMILA DA SILVA LAZARO (OAB 306629/SP)
Processo 1034518-34.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Sérgio João Marchett - - Mônica
Marchett - Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sirio-libanês - ACE Seguros Soluções Corporativas S - Ciência da
contestação apresentada pela denunciada. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ADRIANO KAWASSAKI (OAB
215997/SP), ANA LUCIA VASSALLO (OAB 130514/SP), WILSON ROGERIO CONSTANTINOV MARTINS (OAB 133972/SP),
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1038853-04.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Jose Orismo Pereira - Jose Orismo
Pereira - Vistos.À parte autora, para manifestação sobre prosseguimento do feito, em 05 dias, ficando a autora ciente de que, no
silêncio, o feito será extinto.Int. - ADV: JOSE ORISMO PEREIRA (OAB 134315/SP)
Processo 1045016-92.2016.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Umano
- Serviços Temporários Eireli - Me. - - Luis Eduardo Persigo e outro - Ciência sobre a estimativa de honorários periciais de fls.
312/314. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ALEX VINICIUS DE ARAUJO BRITO (OAB 340841/SP), ELTON
KENZO ABE (OAB 353289/SP)
Processo 1045083-57.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Suellen Aparecida dos Santos - ‘’CLARO
S/A - Vistos.Em 20/03/2017 foi disponibilizada à decisão que determinou a intimação do réu para apresentar contrarrazões de
apelação interposta pela autora. Com a publicação realizada no dia útil subsequente, a oposição de embargos declaratórios
em 03/04/2017 se mostra intempestiva.Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração.Int. - ADV: MATHEUS
ARAUJO OLIVEIRA (OAB 373677/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE
(OAB 176805/SP)
Processo 1045470-77.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - ‘’’’1’’’Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S/A - Cooperativa Central de Laticínios do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 303/309: nada a deliberar,
tendo em vista que a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica há de ser apreciada no respectivo incidente
(autos nº 0017706-94.2017.8.26.010, conforme certidão retro).Mantenha-se o presente feito suspenso, conforme decisão de fl.
301.Int. - ADV: LUCIANO TOKUMOTO (OAB 251318/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), MARIANA DENUZZO (OAB 253384/SP)
Processo 1047463-53.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Scania Banco
S/A - Posto Pedra do Picu Ltda. - Vistos.Fls 215: Expeça-se oficio à 33ª Vara Cível requisitando a transferência do deposito
informado às fls 95.Vinda a transferência, expeça-se guia.Int. - ADV: RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), MÉRCIA
APARECIDA TORRES ROMANO (OAB 97079/MG)
Processo 1047742-39.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Às partes: ciência sobre a resposta do ofício juntado aos autos. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1048214-11.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - BANCO SAFRA S/A - Companhia
Energética do Vale do São Simão - - Alexandre Bicalho de Andrade - - José Carlos de Andrade - - Fabrício Bicalho de Andrade
- Vistos.Diga o exequente sobre a impugnação de fls. 2291/295, no prazo de quinze dias.Int. - ADV: RICARDO DE AGUIAR
FERONE (OAB 176805/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB
174042/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 1055143-60.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - WWL ARMARINHOS LTDA ME - - WANG QIANZHI - - HUANLONG DAI - Vistos.Fls. 217/218: defiro. Expeça-se
mandado de penhora de bens livres.Int. - ADV: HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1058177-09.2015.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Helena Seragini e outros - Aguida
Arruda Barbosa - - Alberto dos Reis Tolentino - Aguida Arruda Barbosa - - Aguida Arruda Barbosa - - Alberto dos Reis Tolentino Acrescente ao fato de que houve preclusão consumativa da apresentação da contestação a confirmação pelos réus do protocolo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º