Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2320
1565
SP), GUSTAVO DA VEIGA NETO (OAB 187137/SP), VINÍCIUS AUGUSTO DE SÁ VIEIRA (OAB 253547/SP)
Processo 1000891-63.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito Autoral - Helena de Castro Sannini
- Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Rio de Janeiro - ABIH/RJ - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Manoela Assef
da SilvaVistos.A autora pleiteia a antecipação de tutela a fim de determinar à ré que se abstenha de utilizar as fotos descritas
na inicial, excluindo todas as postagens feitas em mídias.De seu turno, a requerida se manifestou alegando que as referidas
fotos foram obtidas em imagens livremente captadas na internet.Ocorre que, afirmando a autora que a fotografia já vem sendo
exposta por dezenas de empresas além da associação requerida, não vislumbro o perigo da demora, razão pela indefiro o
pedido de tutela de urgência.Aguarde-se a audiência de conciliação.Intime-se.São Paulo, 28 de março de 2017. - ADV: JOSE
ROBERTO COMODO FILHO (OAB 114895/SP), PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST (OAB 81617/RJ)
Processo 1000898-55.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sabrina Liguori Soranz - Electrolux do Brasil S/A - Sabrina Liguori Soranz - Fica a parte requerida intimada a juntar
procuração com poderes para transigir, no prazo de 15 dias. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
SABRINA LIGUORI SORANZ (OAB 195608/SP)
Processo 1000926-57.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Priscilla
da Silva Bueno - Qualicorp Administradora de Benefícios S.a e outro - Priscilla da Silva Bueno e outro - Expedi a guia de
levantamento nº 530/2017, no valor de R$ 1.180,67, em favor da parte exequente, em cumprimento à r. Sentença de fls. 369,
transitada em julgado, referente depósitos de fls. 365. Certifico ainda que a referida guia, após conferência, será remetida à
conclusão para assinatura do MM.(a) Juiz de Direito e assim que devolvida ao Cartório a movimentação processual passará
a constar “GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA/AGUARDANDO RETIRADA”, oportunidade em que a parte credora deverá
comparecer em Cartório para retirada. - ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA), PRISCILLA DA SILVA
BUENO (OAB 251762/SP)
Processo 1000953-40.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Manoela Spadaccia
Piton Goncalves - - Vinicius Sanchez Gonçalves - Yuny Stan Projeto Imobiliário I S/A - Vistos.Tendo em vista o julgamento
dos Recursos Repetitivos (TEMAS 938 e 939) e consequente revogação da suspensão, manifeste-se a parte autora acerca
da contestação e documentos, no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB
236594/SP), FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP), RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)
Processo 1000997-25.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Vilma de Katinszky
Barreto de Souza - Sul América Seguro Saúde S.A. - Fls. 76: manifeste-se a parte requerida acerca da ausência de documento
sobre o qual foi requerido a juntada. - ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA), EVERALDO MIZOBE NAKAE
(OAB 244784/SP)
Processo 1001055-43.2017.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Maria Bernardete
de Albuquerque Campos - Icatu Seguros S/A - - Banco Citicard S/A - A que se manifeste o autor quanto ao “AR” negativo de fls.
83, no prazo de 10 dias.* - ADV: MARIANA DE ALBUQUERQUE CAMPOS (OAB 176971/SP)
Processo 1001088-52.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luciane Shimofusa - SATI Assessoria Técnica e Documental LTDA - - Caporali Organizações e Serviços Administrativos Ltda. - Me - - Habitcasa Consultoria
de Imóveis S/A - - Plano Amoreira Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Manifeste-se a autora sobre o AR negativo de fls.
281.Prazo - 30 dias.Intime-se. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), GUSTAVO MENEGHINI DE OLIVEIRA (OAB 207056/
SP), THAIS DE ALMEIDA PRADO INOUE (OAB 324226/SP)
Processo 1001103-21.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Fernando dos Santos Reis
- Abyara Brasil Brokers S/A - - Haptos Inteligência Em Habitação - - Atua Projeto Imobiliário Viii Ltda. - Vistos.Tendo em vista o
AR negativo de fls. 85, cite-se a corré Abyara Brasil Brokers S.A., no endereço de fls. 135.Intime-se. - ADV: CLÁUDIA CÂNDIDO
DE SOUSA ROCHA (OAB 259619/SP), MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY (OAB 185039/SP), SUZANA FRANCELINA DE
CAMARGO SEIXAS (OAB 353768/SP), MICHELLE HAMUCHE COSTA (OAB 146792/SP)
Processo 1001126-30.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Elen das
Neves Donadio - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Henrique Vergueiro LoureiroVistos.Fls.
125 e ss.: manifeste-se a parte requerida.Intime-se.São Paulo, 28 de março de 2017. - ADV: PAULO ORLANDO JUNIOR (OAB
164058/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1001222-45.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Antonio Carlos Rugna TELEFONICA BRASIL S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Manoela Assef da SilvaVistos.Em sede de reapreciação, defiro o pedido
de tutela de urgência.A parte autora alega que requereu a alteração de endereço do pacote de serviços contratado com a
requerida, o que lhe foi negado, sob alegação de indisponibilidade técnica. Afirma, entretanto, que o referido endereço é
um condomínio e que outros moradores possuem o sistema de fibra ótica.Em sede de cognição sumária, compatível com o
momento processual e versando a lide sobre direito do consumidor reputo presente a verossimilhança das alegações diante do
número de protocolo trazidos aos autos (fl. 8) e cópia da resposta da ré (fls. 10/11), demonstrando a reclamação junto à Anatel,
bem como o corte no fornecimento do serviço.Diante destas circunstâncias, patente o risco de dano irreparável ou de difícil
reparação caso se mantenha a situação até a prolação da sentença haja vista que o uso de internet e telefone é essencial nos
dias de hoje.Assim, defiro a tutela de urgência para determinar à requerida a transferência do pacotes de serviço no endereço
atual do autor, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento, até o limite de 30 dias, até
ulterior deliberação deste juízo.Por questão de celeridade, valerá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como
MANDADO a ser encaminhado pela própria parte autora para protocolo perante a requerida e intimação da determinação, com
posterior comprovação nestes autos. Cite-se e intime-se.São Paulo, 28 de março de 2017. - ADV: LINEU VITOR RUGNA (OAB
222324/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), LINEU VITOR RUGNA (OAB 164535/MG), THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1001308-16.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Filhotes de Patas
Pet Shop Ltda. - Edtesp, Clanesp & Lista Fácil Editora Nacional de guias e listas ltda me - Vistos.Fls. 55 - Mantenho a decisão
de fls. 49/50 por seus próprios jurídicos fundamentos.Aguarde-se a audiência. Intime-se. - ADV: MARCELO BORLINA PIRES
(OAB 143670/SP)
Processo 1001315-42.2016.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Ricardo Neves Tao - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Henrique Vergueiro LoureiroVistos.Diante da negativa da ordem de bloqueio do bacenjud2, fica o Executado intimado a indicar
quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, em 5 dias, sob pena de multa por ato
atentatório à dignidade da justiça (art. 772, II e 774, II do CPC). Intime-se. - ADV: APARECIDO BARBOSA DE LIMA (OAB 46473/
SP)
Processo 1001345-43.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre
D’Alfonso Fernandes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Henrique Vergueiro LoureiroVistos.Redesigne-se audiência de conciliação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º