Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2277
2625
LIMA PEREIRA (OAB 318825/SP)
Processo 0001191-57.2016.8.26.0572 (processo principal 0004517-30.2013.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Lucia Helena Domingos - Simone Conceiçao de Oliveira Santos - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo requerido, ficando ciente que após o prazo deverá a parte procurar o cartório, sob pena de arquivamento dos autos. Int. ADV: MARSHALL MAUAD ROCHA (OAB 135564/SP)
Processo 0001270-36.2016.8.26.0572 (processo principal 1000064-04.2015.8.26.0572) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Newton de Oliveira Campos Junior Me - Wilson Jose da Silva - Tendo em vista a pluralidade de endereços
fornecida pelo Bacen-Jud, pesquise a autora em qual endereço reside, atualmente, o requerido, posto ser ônus da parte fornecer
corretamente o endereço da parte requerida ao ajuizar uma ação, esclarecendo, ainda, que será tentada somente uma vez num
dos endereços constantes das relações retro, sob pena de arquivamento dos autos. . Int. - ADV: FRANCO AUGUSTO GUEDES
FRANCISCO (OAB 223073/SP)
Processo 0001389-94.2016.8.26.0572 (processo principal 1001896-72.2015.8.26.0572) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Pedro David Pagan Bassinello - Esângela Figueiredo de Paula - Cumpra-se integralmente a decisão
de fls.29. Int. - ADV: NELSON BONIFÁCIO FERNANDES PEREIRA (OAB 304331/SP), SHUELLEN DE LIMA PEREIRA (OAB
318825/SP)
Processo 0001455-74.2016.8.26.0572 (processo principal 1000689-04.2016.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Lucas Tadashi Celeguim - Francimar Vieira de Sousa - Vistos.Face ao pagamento integral do débito, JULGO
EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.Tendo havido protesto de título,
cabe ao devedor a retirada do protesto junto ao Cartório e eventuais custas e despesas naquele local. Ofície-se aos órgãos de
restrição ao crédito para exclusão de seus cadastros do nome do(a) executado(a).Após, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV:
DEBORA BRIGLIADORI CAMPOS (OAB 73078/SP)
Processo 0001500-78.2016.8.26.0572 (processo principal 0009630-28.2014.8.26.0572) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Ana Beatriz Santos Vestuario Me - Lucilda Maria de Souza Lima - Indefiro nova diligência, conforme
requerido à fl.40.Ademais, o autor foi devidamente cientificado da necessidade de se informar o atual endereço do requerido
(fl.20).Conforme se depreende dos autos, tal diligência já fora tentada sem sucesso (fl.29), tendo em vista que o endereço
fornecido pelo autor (fl.23) não foi o atual endereço do requerido, o que leva a crer que o mesmo está tentando localizar,
aleatoriamente, o requerido.Ante o acima exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 53, parágrafo
4º da Lei nº 9099/95. Após, arquivem-se os autos. - ADV: ALINE VANESSA TAVARES (OAB 282965/SP)
Processo 0001642-82.2016.8.26.0572 (processo principal 1000633-05.2015.8.26.0572) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Leonice Ramos Theodoro Me - Adriano da Silva Gomes - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre
a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de fls. retro, no prazo legal. - ADV: ALINE VANESSA TAVARES (OAB 282965/SP)
Processo 0001742-37.2016.8.26.0572 (processo principal 1000256-97.2016.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Fernanda Cristina Lazari Tavares - Claudinet Mauad - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa através do RENAJUD.
Int. - ADV: DANIEL FERNANDO PAZETO (OAB 226527/SP)
Processo 0001742-37.2016.8.26.0572 (processo principal 1000256-97.2016.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Fernanda Cristina Lazari Tavares - Claudinet Mauad - Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, tendo em
vista a pesquisa Renajud de fls. 58. - ADV: DANIEL FERNANDO PAZETO (OAB 226527/SP)
Processo 0001982-26.2016.8.26.0572 (processo principal 0006024-89.2014.8.26.0572) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nayara Faria Peres - HF Equipamentos - Vistos.Mantenho a decisão de fls. 19/20, por
seus fundamentos.A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, a ser acolhida diante de constatação de
fraude, desvios, ou mau uso da pessoa jurídica, o que não se comprovou nesta demanda. Assim, o fato de a executada estar não
enseja a desconsideração de sua personalidade, sendo necessária prova de que sócios ou administradores dela se utilizaram
para obter vantagem pessoal em detrimento dos credores, por meio de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.Neste
sentido, decisão do Superior Tribunal de Justiça:A desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter excepcional
que somente pode ser decretada após a análise, no caso concreto, da existência de vícios que configurem abuso de direito,
desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que não se verifica na espécie (REsp 846.331/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, Agravo de Instrumento nº 2153727-57.2014.8.26.0000 - Voto nº 27.639 -São Paulo, julgado em
23/03/2010, DJe 06/04/2010).Deste modo, sendo inviável a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.Intime-se. - ADV: EDGARD DE BRITO FILHO (OAB 311455/
SP)
Processo 0002038-59.2016.8.26.0572 (processo principal 1001820-48.2015.8.26.0572) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Lucas Alvarez Rosa Epp - Luiz Antonio Leme da Silva - Manifeste-se o exequente em prosseguimento, tendo
em vista o ofício de fls. 45/47. - ADV: FRANCO AUGUSTO GUEDES FRANCISCO (OAB 223073/SP)
Processo 0002042-96.2016.8.26.0572 (processo principal 1001608-27.2015.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Luana Rosa Marinho - Regiane Cristina de Sousa Silva - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão
do(a) Oficial(a) de Justiça de fls. retro, no prazo legal. - ADV: DANIELA FERIGATO SILVA (OAB 354490/SP)
Processo 0002075-86.2016.8.26.0572 (processo principal 1000634-53.2016.8.26.0572) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Newton de Oliveira Campos Junior Me - Reinaldo da Paixão - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre
as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o andamento dos presentes autos,
nos termos do artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil.Ressalvo que no termo final do acordo, sem manifestação do
requerente, presumir-se-á integralmente cumprido, nos termos do artigo 320, parágrafo único, do Código Civil.Fica, outrossim,
ADVERTIDO de que tendo havido protesto de títulos, cabe ao devedor a retirada do protesto junto ao Cartório e eventuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º