Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2276
6332
com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente. Int- ADV: MARIA AUGUSTA GARCIA SANCHEZ
(OAB/SP 276.819).
Corregedoria 116/2016 FERNANDO MARTINEZ GASTALDO (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) da r.
decisão de fls. 17, que indeferiu o pedido de Saída Temporária para as festividades de final de ano(2016/2017), formulado em
favor do preso supramencionado. No mais, não havendo outras providências a serem tomadas no âmbito da Corregedoria de
Presídios, com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente. Int- ADV: MARIA LIGIA P. FRANÇA DOS
SANTOS (OAB/SP 150.410).
Corregedoria 116/2016 TOMAS KANI (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) da r. decisão de fls. 27,
que indeferiu o pedido de Saída Temporária para as festividades de final de ano(2016/2017), formulado em favor do preso
supramencionado. No mais, não havendo outras providências a serem tomadas no âmbito da Corregedoria de Presídios, com as
anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente. Int - ADV: MARIA LIGIA P. FRANÇA DOS SANTOS (OAB/
SP 150.410).
Corregedoria 116/2016 RODRIGO LUIZ MARINHO (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) da r. decisão
de fls. 14, que indeferiu o pedido de Saída Temporária para as festividades de final de ano(2016/2017), formulado em favor do
preso supramencionado. No mais, não havendo outras providências a serem tomadas no âmbito da Corregedoria de Presídios,
com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente. Int - ADV: RONE CESAR APARECIDO ZUMBA
(OAB/SP 341.917).
Corregedoria 119/2016 EMERSON CLAUDIO BUZETI (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) da r. decisão
de fls. 429. Fls. 389/412. Quanto ao pedido do sentenciado Emerson Cláudio Buzeti, verifica-se que o nome do apenado já havia
sido incluído na listagem encaminhada pela Direção do Presídio, cujo bvenefício foi deferido às fls. 379. Desta forma, julgo
prejudicada a pretensão de fls. 389/412. Int - ADV: MARIA LIGIA P. FRANÇA DOS SANTOS (OAB/SP 150.410).
Corregedoria 120/2016 YUKAREM EMILY COSTA BARBOSA (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) da r.
decisão de fls. 193, que indeferiu o pedido de Saída Temporária para as festividades de final de ano(2016/2017), formulado em
favor do preso supramencionado. No mais, não havendo outras providências a serem tomadas no âmbito da Corregedoria de
Presídios, com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente. Int - ADV: MARCOS ROBSON BARBOSA
(OAB/SP 348.904).
Corregedoria 120/2016 DAIANE CAROLINA DA SILVA BARBO (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) da r.
decisão de fls. 18, que indeferiu o pedido de Saída Temporária para as festividades de final de ano(2016/2017), formulado em
favor do preso supramencionado. No mais, não havendo outras providências a serem tomadas no âmbito da Corregedoria de
Presídios, com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente. Int - ADV: RONE CESAR APARECIDO
ZUMBA (OAB/SP 341.917).
Corregedoria 121/2016 ROQUE FERNANDES REDIVO (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) da r. decisão
de fls. 19, que indeferiu o pedido de Saída Temporária para as festividades de final de ano(2016/2017), formulado em favor do
preso supramencionado. No mais, não havendo outras providências a serem tomadas no âmbito da Corregedoria de Presídios,
com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente. Int - ADV: EDIBERTO DE MENDONÇA NAUFAL
(OAB/SP 84.362).
Corregedoria 122/2016 BRUNO DIAS AZEVEDO (SENTENCIADO/A) Fl. 608: Fls. 598/605. O pedido de saída temporária
do sentenciado Bruno Dias Azevedo resta prejudicado, uma vez que já foi deferido às fls. 587. - ADV: VERGILIO RODRIGUES
MARTINS (OAB/SP 177.901).
Corregedoria 122/2016 MANOEL GALDINO DE CARVALHO JUNIOR (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a)
da r. decisão de fls. 42, que indeferiu o pedido de Saída Temporária para as festividades de final de ano(2016/2017), formulado
em favor do preso supramencionado, por falta do cumprimento do requisito objetivo. No mais, não havendo outras providências
a serem tomadas no âmbito da Corregedoria de Presídios, com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste
expediente. Int - ADV: MARTINHO OTTO GERLACK NETO (OAB/SP 165.488).
Corregedoria 122/2016 KLEBER DA SILVA SÁ (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) da r. decisão de
fls. 15, que autorizou a Saída Temporária para as festividades de final de ano(2016/2017), formulado em favor do preso
supramencionado. No mais, não havendo outras providências a serem tomadas no âmbito da Corregedoria de Presídios, com as
anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente. Int - ADV: SOLANGE DINIZ SANTANA (OAB/SP 102.730).
Corregedoria 123/2016 HECTOR CACHIONE BELINASI (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) da r. decisão
de fls. 49, que indeferiu o pedido de Saída Temporária para as festividades de final de ano(2016/2017), formulado em favor do
preso supramencionado. No mais, não havendo outras providências a serem tomadas no âmbito da Corregedoria de Presídios,
com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente. Int - ADV: MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA
(OAB/SP 253.690).
Corregedoria 362/2016 MARCOS PAULO VIDAL DE CASTRO (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) do r.
despacho de fls. 119/120, que indeferiu o pedido de exclusão da anotação constante no campo observaçoes gerais do boletim
Informativo de que o apenado registra envolvimento com facção criminosa; determinado o arquivamento deste expediente ADV: ADRIANO SALLES VANNI (OAB/SP 104.973).
Corregedoria 188/2015 RUDINEI DOS SANTOS (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) do r. despacho de
fls. 106, que determinou o arquivamento dos autos - ADV: JULIANA DE ARAUJO ALONSO MIRANDOLA(OAB/SP 286.195).
Corregedoria 627/2015 REINALDO DIAS DE ANDRADE (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) do r.
despacho de fls. 65, que determinou o arquivamento dos autos - ADV: SIMONE DE ARAÚJO ALONSO (OAB/SP 145.902).
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