Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2276
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aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, auxilio-doença. Citada, a Ré apresentou contestação alegando inexistência
de lesão incapacitante parcial e permanente para função de origem por parte da Autora, o que inviabiliza a concessão dos
benefícios. A Autora manifestou-se em réplica.Foi produzida a prova pericial.As partes tiveram oportunidade para nova
manifestação.RELATEI. DECIDO.Inicialmente registro que o feito está em condições de julgamento no estado em que se
encontra. Os fatos descritos nos autos estão bem postos pelas partes e os documentos acostados permitem ao Magistrado
a compreensão e a solução do litígio.O laudo pericial acostado aos autos às fls. 98/111 permite concluir que a Autora de
fato apresenta incapacidade parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. No entanto, registra inexistência de
nexo causal entre o exercício de sua atividade habitual e a lesão que gera tal incapacidade.Os requisitos para concessão da
aposentadoria por invalidez são a incapacidade total e permanente para o exercício da função habitual, bem como a existência
de nexo causal entre a lesão que a acarretou e o trabalho desempenhado. Quanto ao auxílio-acidente, deve ficar demonstrada a
incapacidade parcial e permanente para o exercício da função habitual, bem como a existência de nexo causal entre a lesão que
a acarretou e o trabalho desempenhado.Como já mencionado, a prova pericial produzida nos autos, técnica e isenta, que não foi
afastada de maneira suficiente por qualquer um dos litigantes, aponta para a inexistência de nexo causal entre a incapacidade
da Autora e a atividade que desempenhava.Assim, de qualquer ângulo que se analise a questão, e em relação a qualquer um
dos benefícios em análise, a pretensão é improcedente em razão da ausência de preenchimento dos requisitos legais mínimos,
de modo que não pode obrigar a Administração a praticar ato contrário à lei.Isto posto, com fundamento no artigo 487, I, do
Código de Processo Civil, EXTINGO o feito com resolução de mérito e assim o faço para JULGAR IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pela Autora nestes autos. Diante da sucumbência fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da
causa, observados os benefícios da gratuidade da justiça e a natureza jurídica do objeto destes autos. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: LUCAS RAMOS TUBINO (OAB 202142/SP)
Processo 0001730-83.2009.8.26.0114 (114.01.2009.001730) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Npl I - Tecnica Comercio de Produtos Oticos Ltda - Manifestar-se a
parte interessada sobre a resposta da pesquisa solicitada- cópia no processo. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB
139203/SP)
Processo 0003008-51.2011.8.26.0114 (114.01.2011.003008) - Procedimento Comum - Seguro Acidentes do Trabalho - Micael
Teixeira da Silva - Bradesco Previdencia e Seguros S/A - Vistos.Fls.250: diga a parte exequente, no prazo de 5 dias, sobre
a impugnação ao cumprimento de sentença.Oportunamente, conclusos.Intime-se. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
(OAB 31464/SP), ANDRÉA ENARA BATISTA CHIARINELLI CAPATO (OAB 167798/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP), SEBASTIÃO BATISTA DA SILVA (OAB 78705/SP)
Processo 0003319-86.2004.8.26.0114 (114.01.2004.003319) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Raissa Dias
Santana - Haspa Habitação São Paulo Imobiliaria S/A - Aos interessados: cientifica-los do desarquivamento do processo e, que
decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (de acordo com o art 186,§ único das NSCJ). ADV: JOSE OSONAN JORGE MEIRELES (OAB 63818/SP), JAIME BARBOSA FACIOLI (OAB 38510/SP)
Processo 0003321-56.2004.8.26.0114 (114.01.2004.003321) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
- Osvaldo Vicente Ribeiro - - Maria Honorato Ribeiro - Haspa Habitação São Paulo Imobiliaria S/A - Aos interessados: cientificalos do desarquivamento do processo e, que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo
(de acordo com o art 186,§ único das NSCJ). - ADV: JAIME BARBOSA FACIOLI (OAB 38510/SP), JOSE OSONAN JORGE
MEIRELES (OAB 63818/SP)
Processo 0003338-92.2004.8.26.0114 (114.01.2004.003338) - Procedimento Comum - Jair Bezerra de Souza - Haspa
Habitação São Paulo Imobiliaria S/A - Vistas dos autos aos interessados para:Cientificá-los do desarquivamento do processo e
de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ).
- ADV: JAIME BARBOSA FACIOLI (OAB 38510/SP), JOSE OSONAN JORGE MEIRELES (OAB 63818/SP)
Processo 0003366-94.2003.8.26.0114 (114.01.2003.003366) - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação Olivia Mota da Silva - - Orlando Jose da Silva - Haspa Habitação São Paulo Paulo Imobiliaria S/A - Aos interessados: cientificalos do desarquivamento do processo e, que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo
(de acordo com o art 186,§ único das NSCJ). - ADV: JAIME BARBOSA FACIOLI (OAB 38510/SP), JOSE OSONAN JORGE
MEIRELES (OAB 63818/SP)
Processo 0003639-63.2009.8.26.0114 (114.01.2009.003639) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Bcp S/A
Claro - Vistos.Razão assiste à executada, devendo os juros de mora serem aplicados desde o trânsito em julgado do acórdão.
Dessa forma, homologo os cálculos de fls. 243/245 no valor de R$ 2.659,18, e dou por satisfeita a obrigação.Expeça-se guia de
levantamento em favor da exequente.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP),
VALDOMIRO PAULINO (OAB 35843/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 0004892-67.2001.8.26.0114 (114.01.2001.004892) - Procedimento Comum - Espécies de Títulos de Crédito
- Gilberto Alde - - Edite Costa Alde - Haspa Habitação São Paulo Imobiliaria S/A - Aos interessados: cientifica-los do
desarquivamento do processo e, que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (de acordo
com o art 186,§ único das NSCJ). Nada mais. - ADV: JAIME BARBOSA FACIOLI (OAB 38510/SP), JOSE OSONAN JORGE
MEIRELES (OAB 63818/SP), DAVID EDSON KLEIST (OAB 88818/SP)
Processo 0005165-60.2012.8.26.0114 (114.01.2012.005165) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Paromacred Serviços de Cobrança Ltda - Elias Abrahão Saad - - Antonio Dante de Oliveira Buscardi - - Elena Livon Buscardi
- - Maria Cristina Degaspari Abrahão Saad - Vistas dos autos ao autor para:Ciência sobre a juntada de documentos novos:
carta precatória da Vara Única da Comarca de Cordeirópolis cumprida positivo às fls. 176/189. - ADV: REYNALDO COSENZA
(OAB 32844/SP), WILLIAM TORRES BANDEIRA (OAB 265734/SP), FABIO ALEXANDRE MORAES (OAB 273511/SP), DANIELA
RAGAZZO COSENZA (OAB 263365/SP)
Processo 0005289-53.2006.8.26.0114 (114.01.2006.005289) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação Aplub de
Credito Educativo - Fundaplub - Juliana Mariani de Oliveira Pelizer Araujo - - Rozeli Ribeiro - Manifestar-se a parte interessada
sobre a resposta da pesquisa solicitada- cópia no processo. - ADV: VINÍCIUS MARTINS DUTRA (OAB 315486/SP)
Processo 0005296-94.1996.8.26.0114 (114.01.1996.005296) - Monitória - Imputação do Pagamento - Francisco Luciano
Freitas - - Antonio Fredison Veras - Flanelar Industrial Ltda - - Construpan Administracao, Construcao e Comercio Ltda - - B & L
Construcoes e Comercio Ltda - Aos interessados: cientifica-los do desarquivamento do processo e, que decorrido o prazo de 30
dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (de acordo com o art 186,§ único das NSCJ). - ADV: CLAIDE MANOEL
SERVILHA (OAB 95969/SP), LUIZ FABIO COPPI (OAB 100861/SP)
Processo 0005509-75.2011.8.26.0114 (apensado ao processo 0061164-66.2010.8.26.0114) (114.01.2011.005509) Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael Akahoshi Collado - Miguel David Grinberg - - Flavia Nascimento
Canellas da Costa Grinberg - Regularizem os réus a representação processual nestes autos. Sem prejuízo, ciência do endereço
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