Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2261
3004
RELAÇÃO Nº 0987/2016
Processo 1011517-05.2016.8.26.0008 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edna Tavares de Andrade - Luzia Gomes
Azevedo, que tb/assinava e era conhecida por Luzia Gomes de Azevedo - Providencie à requerente Edna Tavares de Andrade,
a impressão dos 04 alvarás expedidos, no próprio site do TJ. Oportunamente, arquivem-se estes autos findos, procedendo as
anotações pertinentes. Int FAZENDA DO ESTADO - ADV: VILMARA IAGUE RASO AICHINGER (OAB 160560/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS EDUARDO SCARABELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA BITTENCOURT MARTINS VIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0984/2016
Processo 0330484-43.1996.8.26.0008 (008.96.330484-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Maria Pimenta - Ruth
Vieira - Ivam Pimenta - Bradesco Fundo de Investimentos - *Dê-se ciência ao interessados sobre o ofício de fls. 459/461,
devendo a inventariante, no prazo de dez dias, cumprir a decisão de fl. 419.int. Fazenda do Estado. - ADV: MARIO SOARES
MONTEIRO (OAB 141183/SP), MARCIA APARECIDA DINIZ PASCHOAL (OAB 324769/SP)
Processo 0337535-42.1995.8.26.0008 (008.95.337535-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Maria da Silva - Littles
Djnani Silva - Agenor da Silva - - Angelica Sanches da Silva - Fl. 416: defiro, concedendo o prazo suplementar de 20 (vinte)
dias, como requerido. int. Fazenda do Estado. - ADV: MARCELO MARUN DE HOLANDA HADDAD (OAB 141567/SP), CHAUKI
HADDAD (OAB 78589/SP), WALDIR LIMA DO AMARAL (OAB 17445/SP), MARSHALL VALBAO DO AMARAL (OAB 101665/SP)
Processo 0337974-53.1995.8.26.0008 (008.95.337974-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elisabete Brotto
Henrique - Henriqueta Brotto Henrique - É o relatório. Fundamento e decido. Primeiramente, quanto ao recolhimento do
imposto estadual (causa mortis), vale ressaltar que, em face da legislação em vigor à data do falecimento do autor da herança,
inexiste incidência do referido imposto sobre o crédito ora sobrepartilhado. No mais, tendo em vista a regularidade formal das
declarações e dos documentos apresentados, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e efeitos legais,
a sobrepartilha de fl. 83, destes autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Henriqueta Brotto Henrique, o
que faço para atribuir a cada um dos herdeiros o seu respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros,
especialmente das Fazendas Públicas. Ante a evidente falta de interesse recursal (fls. 80/81), certifique-se desde logo o trânsito
em julgado desta sentença. Por fim, expeça-se, com urgência, ante o estado de saúde da inventariante, a guia de levantamento,
autorizando Elisabete Brotto Henrique a sacar/receber o total do capital existente na conta judicial nº 200111215809 - parcela 1,
junto ao Banco do Brasil S/A agência local (fl. 77), acrescidos de juros e correção monetária, encerrando a conta judicial, com
a ressalva de que deverá repassar a parte cabente as demais herdeiras Rosa Brotto Henrique e Rita de Cássia Brotto Henrique
Gomes, nos termos da sobrepartilha homologada, sob pena de responsabilização civil e criminal. Publique-se, registre-se e
intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. int. Fazenda do Estado. - ADV: ROBERTO TADEU UNTI MIGUEL (OAB
203732/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO LUÍS EDUARDO SCARABELLI
ESCRIVÃ JUDICIAL SANDRA REGINA BITTENCOURT MARTINS VIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0985/2016
Processo 1001254-11.2016.8.26.0008 - Interdição - Tutela e Curatela - Janete Raugath de Azevedo - Ada Hérica Hesele
Gerola - Manifeste-se a Defensoria Pública do Estado (curadora especial da interdita), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre
a petição de fls. 694/699. Após, conclusos para deliberações. - ADV: JANE APARECIDA DA SILVA DELAMARE E SA (OAB
134781/SP)
Processo 1001254-11.2016.8.26.0008 - Interdição - Tutela e Curatela - Janete Raugath de Azevedo - Ada Hérica Hesele
Gerola - Vistos.Fls. 694/699: Não vislumbro óbice a que seja desde já realizado o levantamento do valor fixado a título de
honorários advocatícios (fl. 674), visto que houve renúncia expressa ao direito de recorrer, o que antecipa o trânsito em julgado
em relação a esse ponto. Em que pese a oposição da curadoria especial (fl. 709), o pedido conta com a anuência do Ministério
Público (fl. 706) e com respaldo legal.Nesse passo, autorizo a expedição de guia de levantamento somente dos honorários
advocatícios. Intime-se. RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO EM 10 (DEZ) DIAS. - ADV: JANE APARECIDA DA SILVA
DELAMARE E SA (OAB 134781/SP)
Processo 1003081-91.2015.8.26.0008 - Interdição - Tutela e Curatela - Carmelia Fava - Vistos.Fls. 269/280: Aguarde-se, no
arquivo, o deslinde do agravo de instrumento.Int. - ADV: ANDRÉA MOTTOLA (OAB 154216/SP)
Processo 1005207-80.2016.8.26.0008 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - Silvair Pintanel e
outros - 1. Tendo em vista que a curadora Silvair Pintanel comprovou o depósito judicial vinculado ao presente feito (fl. 294),
relativamente ao valor de titularidade da curatelada Zelice Fernandes de Carvalho, que se encontrava aplicado em poupança
(fl. 275), conforme determinado na decisão exarada à fl. 286, nada mais há a ser deliberado nestes autos.2. Assim, aguarde-se,
pelo prazo de 15 (quinze) dias, a confirmação do referido depósito judicial, verificando-se, oportunamente, caso necessário,
junto à agência local do Banco do Brasil.3. Com a confirmação do depósito, arquivem-se estes autos findos, com as anotações
pertinentes.Int. - ADV: MIRIAN SÁ VIZIN (OAB 184796/SP)
Processo 1008416-57.2016.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Carmo Barros - Compulsando os autos,
verifico que não foi apresentada a certidão negativa de débitos federais do falecido, assim, providencie a juntada da referida
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