Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2261
2261
Processo 0020585-87.2011.8.26.0099 (090.01.2011.020585) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
- Paulo Sergio Alves de Oliveira - Na gestão de planejamento do Judiciário, o Conselho Nacional da Justiça, definiu entre outras
medidas a meta 2, ou seja: “identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de
todos os distribuídos até 31.12.2012 em 1º e 2º graus ou tribunais superiores”.No caso, verifica-se que este processo está
tramitando por esta vara desde 12.12.2011, tempo mais que suficiente para uma solução plausível, estando inserido entre
outros na meta 2. Posto isso, considerando que cumpre ao juízo empenhar-se para o fim de julgar todos os processos incluídos
na meta 2, eliminando estoques responsáveis pelas taxa de congestionamento, indefiro o pedido de sobrestamento e determino
ao autor que dê andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE
CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0020645-60.2011.8.26.0099 (090.01.2011.020645) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Fesb-fundação
Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista - Cirlene do Carmo e Silva - Aprovo o acordo extrajudicial celebrado entre
as partes (fls. 82).Caso haja interesse da parte vencedora no prosseguimento da fase executiva nos próprios autos, deverá: a)
no peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) preencher o número do processo principal;
c) o sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) no campo “Categoria”, selecionar o item “Execução
de Sentença”; e) no campo “Tipo da petição”, selecionar o item “Cumprimento de Sentença”.As petições equivocadamente
encaminhadas pelo peticionamento de iniciais serão canceladas nos termos do artigo 1.210, inciso IV das NSCGJ, intimando-se
o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico - DJE.Decorrido o prazo de 30 dias, arquivem os autos, procedendo a baixa no
sistema informatizado. - ADV: RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP), DIEGO MANGOLIM ACEDO (OAB 278472/SP)
Processo 0021227-60.2011.8.26.0099 (processo principal 0002384-81.2010.8.26.0099) (090.01.2010.002384/1) Cumprimento de sentença - Woodtec Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. - J G Leonetti Imóveis Ltda. - - José Gustavo
Leonetti - Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 15 dias. Decorridos, manifeste-se o(a) autor(a) independentemente
de intimação. - ADV: SIMONE CIRIACO FEITOSA (OAB 162867/SP), WALTER LUIZ ALESSANDRI (OAB 38865/SP)
Processo 0021268-27.2011.8.26.0099 (processo principal 0009541-08.2010.8.26.0099) (090.01.2010.009541/1) Cumprimento de sentença - José Antonio dos Santos - Aparecida de Fátima Russani Magrini - - Lauret Macito Nunes Pimentel Determino ao órgão abaixo mencionado providências para enviar a este Juízo cópia do contrato social e alterações de eventuais
empresas que contenham como sócia a ré Lauret Macito Nunes Pimentel, CPF 699.857.741-91. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP), TOMAS DE LÓCIO E SILVA
CARDOSO (OAB 244255/SP)
Processo 0021314-50.2010.8.26.0099 (processo principal 0009651-41.2009.8.26.0099) (090.01.2009.009651/1) Cumprimento de sentença - Sucumbência - Aristides Fagundes - Rubens Fagundes - Fabiano Furllan Fagundes - Considerando
a quitação do débito noticiada às fls. 311, JULGO EXTINTA a presente fase de Cumprimento de Sentença, proposta por Aristides
Fagundes contra Rubens Fagundes, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Advirto que incumbe
ao credor (se o caso) a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias
úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito, nos termos da Súmula 548 do STJ.Não há taxa judiciária incidente nesta
fase. Considerando a inexistência de interesse recursal, certifiquem o trânsito em julgado na data desta sentença.Transitada em
julgado, arquivem os autos oportunamente. - ADV: CARINA POLI DA SILVA (OAB 309750/SP), JOÃO HENRIQUE BIDOIA DOS
SANTOS (OAB 327303/SP), CARLOS MENDES DE PAULA (OAB 210171/SP), JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP)
Processo 0021437-14.2011.8.26.0099 (processo principal 0005270-19.2011.8.26.0099) (090.01.2011.005270/1) Cumprimento de sentença - Condomínio Edifício Chaves - Ronaldo Duraes de Souza - NADIA ROBERTA DO NASCIMENTO
DURAES - Manifeste-se a parte ré sobre a petição e cálculos de fls. 225/227. - ADV: EDNA MITIE HIRAYAMA SAVIELLO
(OAB 346484/SP), NAGASHI FURUKAWA (OAB 27874/SP), MARCELO CAVALCANTI SPREGA (OAB 254931/SP), FABIANE
FURUKAWA (OAB 153795/SP)
Processo 3007154-61.2013.8.26.0099 (processo principal 0000694-46.2012.8.26.0099) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Maria Bernadete Pereira Pacheco - Fls. 212/213: Já foi tentada a intimação da parte
executada no endereço pleiteado.Manifeste-se a parte exequente como deseja prosseguir com relação aos atos expropriatórios.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ GONÇALVES SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO ANTONIO DE LIMA
RELAÇÃO Nº 1304/2016-DO
Processo 0000962-37.2011.8.26.0099 (090.01.2011.000962) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Claudio
Ramalho - Carolino Rodrigues Cavalcante - Diga o exequente como deseja prosseguir. - ADV: DILMARA REGINA DE LARA
RAMALHO (OAB 153413/SP), MARCELA MONTANARI R DE VASCONCELLOS JANNETTA (OAB 150631/SP)
Processo 0004342-05.2010.8.26.0099/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Comércio de
Veículos e Motocicletas Jundiaí Ltda - Jaime da Silveira Me - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre
o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: DANIELA
MARCHI MAGALHÃES (OAB 178571/SP), FÁBIO RICARDO PANZOLDO (OAB 260129/SP), FILIPO HENRIQUE ZAMPA (OAB
249030/SP), MARIO RODOLFO ARRUDA ROSSI (OAB 209231/SP)
Processo 0004373-35.2004.8.26.0099 (090.01.2004.004373) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Nossa Caixa S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito
que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUIS FERNANDO TOSCANI (OAB 203944/SP)
Processo 0005087-14.2012.8.26.0099 (090.01.2012.005087) - Execução de Alimentos - Alimentos - Yago de Lima Madeira e
outro - Ismael Guedes Madeira - Recebo o pedido de fls. 89 como aditamento à inicial para alterar o rito processual da presente
execução de alimentos para o rito do artigo 523 do Código de Processo Civil, considerando que se trata de débito pretérito,
perdendo o caráter alimentar, além de melhor atender aos princípios da economia e celeridade processual, norteados pela
reforma processual introduzida pela Lei nº. 11.232/2005. Após, intimem o devedor para que efetue o pagamento da dívida, no
prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 523 do CPC).Decorrido o prazo, prossigaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º