Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2259
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Recurso Cível n° 269/12 (Processo n° 172.01.2011.001845-4/000000-000 n° de ordem 405/11 do JEC da Comarca de
Registro) Recorrente: Sila Maria Betim Carneiro Recorrido(a): Fazenda Publica Do Estado De São Paulo Fls. 271: Vistos.
Diante da decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do leading case nº 561.836 (Tema 5), conforme pesquisa
retro juntada, entendo que o Acórdão proferido por este Colégio Recursal está em conformidade com o entendimento ali
sedimentado, razão pela qual DECLARO PREJUDICADO o recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. Int. (republicado por ter saído com incorreção) ADV SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR OAB/SP 228258 ADV
DÉCIO BENASSI OAB/SP 114389 ADV ROGÉRIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 ADV HENRY CARLOS MÜLLER JUNIOR
OAB/SP 259141 ADV RUBENS MÜLLER NETTO OAB/SP 274729
Recurso Cível n° 288/12 (Processo n° 294.01.2011.004733-2/000000-000 n° de ordem 04/11 do JEC da Comarca de
Jacupiranga) Recorrente: Luciane Regine Correa Recorrido(a): Fazenda Publica Do Estado De São Paulo Fls. 329: Vistos.
Diante da decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do leading case nº 561.836 (Tema 5), conforme pesquisa
retro juntada, entendo que o Acórdão proferido por este Colégio Recursal está em conformidade com o entendimento ali
sedimentado, razão pela qual DECLARO PREJUDICADO o recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. Int. (republicado por ter saído com incorreção) ADV SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR OAB/SP 228258 ADV
DÉCIO BENASSI OAB/SP 114389 ADV ROGÉRIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 ADV HENRY CARLOS MÜLLER JUNIOR
OAB/SP 259141 ADV RUBENS MÜLLER NETTO OAB/SP 274729
Recurso Cível n° 304/12 (Processo n° 172495.01.2011.001584-2/000000-000 n° de ordem 353/11 do JEC da Comarca de
Eldorado) Recorrente: Sidneia Alves Soares Recorrido(a): Fazenda Publica Do Estado De São Paulo Fls. 308: Vistos. Diante da
decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do leading case nº 561.836 (Tema 5), conforme pesquisa retro juntada,
entendo que o Acórdão proferido por este Colégio Recursal está em conformidade com o entendimento ali sedimentado, razão
pela qual DECLARO PREJUDICADO o recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Int.
(republicado por ter saído com incorreção) ADV SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR OAB/SP 228258 ADV DÉCIO BENASSI
OAB/SP 114389 ADV ROGÉRIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 ADV HENRY CARLOS MÜLLER JUNIOR OAB/SP 259141
ADV RUBENS MÜLLER NETTO OAB/SP 274729
Recurso Cível n° 321/12 (Processo n° 294.01.2011.004732-0/000000-000 n° de ordem 03/11 do JEC da Comarca de
Jacupiranga) Recorrente: Aldaissa Oliveira Macedo Recorrido(a): Fazenda Publica Do Estado De São Paulo Fls. 321: Vistos.
Diante da decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do leading case nº 561.836 (Tema 5), conforme pesquisa
retro juntada, entendo que o Acórdão proferido por este Colégio Recursal está em conformidade com o entendimento ali
sedimentado, razão pela qual DECLARO PREJUDICADO o recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. Int. (republicado por ter saído com incorreção) ADV SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR OAB/SP 228258 ADV
DÉCIO BENASSI OAB/SP 114389 ADV ROGÉRIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 ADV HENRY CARLOS MÜLLER JUNIOR
OAB/SP 259141 ADV RUBENS MÜLLER NETTO OAB/SP 274729
Recurso Cível n° 322/12 (Processo n° 294.01.2011.004735-8/000000-000 n° de ordem 06/11 do JEC da Comarca de
Jacupiranga) Recorrente: Samuel Monteiro Recorrido(a): Fazenda Publica Do Estado De São Paulo Fls. 342: Vistos. Diante da
decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do leading case nº 561.836 (Tema 5), conforme pesquisa retro juntada,
entendo que o Acórdão proferido por este Colégio Recursal está em conformidade com o entendimento ali sedimentado, razão
pela qual DECLARO PREJUDICADO o recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Int.
(republicado por ter saído com incorreção) ADV SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR OAB/SP 228258 ADV DÉCIO BENASSI
OAB/SP 114389 ADV ROGÉRIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 ADV HENRY CARLOS MÜLLER JUNIOR OAB/SP 259141
ADV RUBENS MÜLLER NETTO OAB/SP 274729
Recurso Cível n° 325/12 (Processo n° 294.01.2011.004066-0/000000-000 n° de ordem 02/11 do JEC da Comarca de
Jacupiranga) Recorrente: João Pereira Magalhães Recorrido(a): Fazenda Publica Do Estado De São Paulo Fls. 330: Vistos.
Diante da decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do leading case nº 561.836 (Tema 5), conforme pesquisa
retro juntada, entendo que o Acórdão proferido por este Colégio Recursal está em conformidade com o entendimento ali
sedimentado, razão pela qual DECLARO PREJUDICADO o recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. Int. (republicado por ter saído com incorreção) ADV SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR OAB/SP 228258 ADV
DÉCIO BENASSI OAB/SP 114389 ADV ROGÉRIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 ADV HENRY CARLOS MÜLLER JUNIOR
OAB/SP 259141 ADV RUBENS MÜLLER NETTO OAB/SP 274729
Recurso Cível n° 328/12 (Processo n° 294.01.2011.004068-5/000000-000 n° de ordem 01/11 do JEC da Comarca de
Jacupiranga) Recorrente: João Martins Recorrido(a): Fazenda Publica Do Estado De São Paulo Fls. 303: Vistos. Diante da
decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do leading case nº 561.836 (Tema 5), conforme pesquisa retro juntada,
entendo que o Acórdão proferido por este Colégio Recursal está em conformidade com o entendimento ali sedimentado, razão
pela qual DECLARO PREJUDICADO o recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Int.
(republicado por ter saído com incorreção) ADV SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR OAB/SP 228258 ADV DÉCIO BENASSI
OAB/SP 114389 ADV ROGÉRIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 ADV HENRY CARLOS MÜLLER JUNIOR OAB/SP 259141
ADV RUBENS MÜLLER NETTO OAB/SP 274729
Recurso Cível n° 363/12 (Processo n° 294.01.2011.004067-2/000000-000 n° de ordem 01/12 do JEC da Comarca de
Jacupiranga) Recorrente: Beatriz Gabriela Schnabel De Freitas Recorrido(a): Fazenda Publica Do Estado De São Paulo Fls.
327: Vistos. Diante da decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do leading case nº 561.836 (Tema 5), conforme
pesquisa retro juntada, entendo que o Acórdão proferido por este Colégio Recursal está em conformidade com o entendimento
ali sedimentado, razão pela qual DECLARO PREJUDICADO o recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. Int. (republicado por ter saído com incorreção) ADV SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR OAB/SP 228258 ADV
DÉCIO BENASSI OAB/SP 114389 ADV ROGÉRIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 ADV HENRY CARLOS MÜLLER JUNIOR
OAB/SP 259141 ADV RUBENS MÜLLER NETTO OAB/SP 274729
COLÉGIO RECURSAL DA 21ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA
COMARCA DE REGISTRO/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º