Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2223
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para se manifestar no prazo de 15 dias, dizendo se concorda ou não com os valores apurados pelo INSS. 3.2.1. Em caso de
concordância, expeça-se o necessário (precatório ou RPV), ficando desde logo homologado o cálculo apresentado pelo INSS.
3.2.2. Em caso de discordância ou havendo discussão de outras questões além do excesso de execução, venham os autos
conclusos para decisão.4. Oportunamente, com o depósito do pagamento requisitado, expeça-se mandado de levantamento e
intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a satisfação do débito, no prazo de 10 dias, presumindo-se no silêncio.Int.
- ADV: NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP), ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP),
EVELYN REGINA DIONISIO (OAB 339656/SP)
Processo 1002581-12.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Osmar Bernardes dos
Santos Junior - Marcolino dos Anjos Pires Tavares - Vistos.1. Não há questões preliminares a serem examinadas. O feito está
em ordem. Assim, dou-o por saneado.2. DEFIRO a produção de prova pericial de engenharia, a cargo da parte autora, que a
requereu (fls. 216) e de quem, em princípio, é o ônus probatório.Para tanto, nomeio perito ANDRÉ GASPAROTTI, habilitado
nesta Vara.Intime-se o perito a estimar seus honorários definitivos em 05 dias. Após, intime-se as partes a se manifestarem
no prazo de 05 dias. Em caso de concordância com a estimativa do perito, deverá a parte autora desde logo proceder ao
depósito nos autos. Em caso de discordância, venham os autos conclusos para decisão e fixação dos honorários.Quesitos e
assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Com a indicação do dia e local pelo perito, intimem-se as partes. O perito deverá
apresentar o laudo em 30 dias.Com a apresentação do laudo, intime-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 15
dias. Se apresentado por qualquer das partes pedido de esclarecimentos ou parecer divergente de assistente técnico, intimese o perito a responder no prazo de 15 dias e, com a juntada de sua resposta, intime-se as partes a se manifestarem no prazo
comum de 05 dias.3. INDEFIRO a prova oral genericamente requerida pelas partes, uma vez que os alegados danos morais
independem de comprovação objetiva e porque, no mais, a matéria controvertida tem natureza exclusivamente técnica e se
esgotará com a prova documental e a realização da prova pericial acima deferida, de modo que não há nenhuma necessidade
ou pertinência na prova oral, a qual, ainda, esbarra na vedação do art. 443, I e II, do NCPC. Aliás, a própria qualificação das
testemunhas indicadas pelo réu a fls. 214 já indica que a controvérsia é técnica, sendo certo ainda que tais testemunhas ainda
são nitidamente suspeitas por serem responsáveis pela obra perante o réu e, assim, ter interesse no desfecho favorável da lide
em favor dele. Por fim, a realização inócua de diligências e audiência de instrução somente prejudicaria a rápida solução do
litígio, em prejuízo da garantia constitucional de duração razoável do processo.Int. - ADV: GIOVANA CARLA DE LIMA DUCCA
SOUZA (OAB 213694/SP), FREDERICO JOSÉ ZAMPONI SANTIAGO (OAB 250753/SP), JULIANA OLIVEIRA DE SOUZA E
TOLEDO (OAB 254319/SP), THAÍS GUIMARÃES DIAS FERREIRA (OAB 317247/SP)
Processo 1002749-14.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Gabriel Silva Vieira e outros - Bradesco
Saúde S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para tornar definitiva a tutela de fls. 84/87 e
a ela acrescer a obrigação da ré em não exigir do autor a remessa por sedex do original da nota fiscal dos serviços prestados
pela clínica que o atende, sob pena de multa de R$ 1.000,00 para cada exigência indevida, conforme acima fundamentado.
Sucumbentes reciprocamente, as partes arcarão com metade das custas e despesas processuais, devendo cada parte pagar à
contrária metade da verba de sucumbência, fixada em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º e § 14º do NCPC), observandose, quanto ao autor, as condições de exigibilidade do art. 98, § 3º, do NCPC, pois é beneficiário da justiça gratuita (fls. 84).
Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se
a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior,
independentemente de juízo de admissibilidade.P.R.I. - ADV: RAONI VICTOR AMORIM (OAB 361277/SP), JOSE PEDRO
ANDREATTA MARCONDES (OAB 311926/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1002861-17.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - José Gomes da Silva BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá o Banco requerido se manifestar acerca da apelação,
apresentando contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV: ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP), LEONARDO AUGUSTO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003227-56.2015.8.26.0292 - Notificação - Inadimplemento - Empreendimentos Florida Ltda - Vistas dos autos À
PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 84. - ADV: ELISANGELA
FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP)
Processo 1003454-80.2014.8.26.0292 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SIDNEI DA SILVA REIS
- - ELENICE SOUSA DE OLIVEIRA REIS - JACKSON FERREIRA - - NILBER DE CAMPOS GONÇALVES - Vistos.Fls. 183/184:
à parte credora, em 10 dias.Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES ALVES (OAB 243012/SP), VITOR TADEU
ROBERTO (OAB 118824/SP), OTAVIO AUGUSTO VIANA SILVA (OAB 104719/SP)
Processo 1003475-85.2016.8.26.0292 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - Donizete Alves - Maria Aparecida Alves Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de busca e apreensão do animal mencionado na inicial.Sucumbente, arcará
o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e com honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10%
do valor da causa (art. 85, § 2º e 86, parágrafo único, ambos do NCPC), observando-se as condições de exigibilidade do art.
98, § 3º, do NCPC, pois beneficiário da justiça gratuita (fls. 23/26).Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o
recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de
15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade.Com o trânsito
em julgado, mantida esta sentença e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Oportunamente, verificado sobre
existência de eventuais custas em aberto, cobre-se. Na inércia, expeça-se certidão (salvo se for valor ínfimo).P.R.I. - ADV:
LUCIA CRISTINA PEREIRA DELL’AQUILA (OAB 127307/SP), WENDSON AQUINO SILVA (OAB 363905/SP)
Processo 1003609-49.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Daniel do Amaral - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Certifico e dou fé que a contestação juntada retro é TEMPESTIVA e que cadastrei o advogado
dessa parte contestante no sistema SAJ. Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte autora se manifestar acerca da contestação
(fls. 83/86) e documentos juntados (fls. 87/92), no prazo de 15 dias, bem como se manifestar sobre o laudo e eventuais provas
que deseja produzir, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 66/68. - ADV: ANA PAULA TRUSS BENAZZI (OAB 186315/SP),
CELINA RUTH CARNEIRO PEREIRA DE ANGELIS (OAB 202206/SP)
Processo 1003625-03.2015.8.26.0292 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Felipe Giuseppe Martins Facciolla
- Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos.Fls. 178: Considerando a necessidade de imprimir rápido
andamento ao feito, dado o caráter alimentar do benefício requerido, indefiro a intimação pessoal da parte autora para a perícia
médica, ficando expressamente advertido o(a) advogado(a) do(a) autor(a) de que é sua responsabilidade cientificá-lo(a) da data
da perícia médica ora designada, bem como das orientações contidas neste despacho. Devendo o autor comparecer ao IMESC,
munido(a) de documento de identificação (CPF e RG), de suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS e de todos os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º