Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2220
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- Em cumprimento à Ordem de Serviço n. 01/2016 deste DEECRIM, pela imprensa oficial, intimo o(s)(a(s)) advogado(s)(a(s))
constituído(s)(a(s)) pelo reeducando para que, no prazo de 10 dias, esclareça(m) se ainda atua(m) como Defensor(es)(a(s))
do sentenciado. Em caso positivo, deverá se manifestar no processo. Eventual silêncio será interpretado como renúncia ao
mandato, caso em que será nomeada a Defensoria Pública para a defesa do sentenciado.Aracatuba, 07 de outubro de 2016. ADV: THAIS CRISTINE LOPES (OAB 364843/SP)
Processo 0001912-04.2016.8.26.0509 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Mauro de Santana Lima - Em
cumprimento à Ordem de Serviço n. 01/2016 deste DEECRIM, pela imprensa oficial, intimo o(s)(a(s)) advogado(s)(a(s))
constituído(s)(a(s)) pelo reeducando para que, no prazo de 10 dias, esclareça(m) se ainda atua(m) como Defensor(es)(a(s))
do sentenciado. Em caso positivo, deverá se manifestar no processo. Eventual silêncio será interpretado como renúncia ao
mandato, caso em que será nomeada a Defensoria Pública para a defesa do sentenciado.Aracatuba, 07 de outubro de 2016. ADV: ROBERTO LUIZ CAROSIO (OAB 45254/SP), FELIPE ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 294955/SP)
Processo 0001913-86.2016.8.26.0509 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Júlio César de Sousa - Em
cumprimento à Ordem de Serviço n. 01/2016 deste DEECRIM, pela imprensa oficial, intimo o(s)(a(s)) advogado(s)(a(s))
constituído(s)(a(s)) pelo reeducando para que, no prazo de 10 dias, esclareça(m) se ainda atua(m) como Defensor(es)(a(s))
do sentenciado. Em caso positivo, deverá se manifestar no processo. Eventual silêncio será interpretado como renúncia ao
mandato, caso em que será nomeada a Defensoria Pública para a defesa do sentenciado.Aracatuba, 07 de outubro de 2016. ADV: THALES VILELA STARLING (OAB 345175/SP), DOUGLAS MARTINS KAUFFMANN (OAB 357165/SP)
Processo 0002017-15.2015.8.26.0509 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Jurandir Lopes - Em cumprimento
à Ordem de Serviço n. 01/2016 deste DEECRIM, pela imprensa oficial, intimo o(s)(a(s)) advogado(s)(a(s)) constituído(s)(a(s))
pelo reeducando para que, no prazo de 10 dias, esclareça(m) se ainda atua(m) como Defensor(es)(a(s)) do sentenciado. Em
caso positivo, deverá se manifestar no processo. Eventual silêncio será interpretado como renúncia ao mandato, caso em
que será nomeada a Defensoria Pública para a defesa do sentenciado.Aracatuba, 07 de outubro de 2016. - ADV: CRISTIANO
SALMEIRAO (OAB 139584/SP)
Processo 0002118-16.2016.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Marco Antonio Cunha - Ciência à
defesa constituída do relatório de páginas 150-151. - ADV: JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO (OAB 185902/SP), JOSE MACEDO
(OAB 19432/SP)
Processo 0002207-41.2016.8.26.0509 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Marco Carlos Cardoso - Vistos.
Pela imprensa oficial, intime-se o advogado constituído pelo reeducando para que, no prazo de 10 dias, esclareça se ainda
atua como Defensor do sentenciado. Em caso positivo, deverá se manifestar no processo. Eventual silêncio será interpretado
como renúncia ao mandato. Após o decurso do prazo, tornem-me conclusos.Aracatuba, 27 de julho de 2016. - ADV: CARLOS
EDUARDO SALEM (OAB 133913/SP)
Processo 0002322-62.2016.8.26.0509 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Tiago Donizete Cruz - Vistos.
Homologo o cálculo de páginas 88/89 para que produza os efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao diretor do
estabelecimento prisional onde se encontra o condenado, a fim de que uma via seja entregue ao sentenciado, a qual servirá
como atestado de pena em cumprimento à Resolução nº 29/2007 do Conselho Nacional de Justiça, e uma outra via seja
arquivada em seu prontuário.No mais, aguarde-se o cumprimento da pena ou qualquer fato novo.Int.Aracatuba, 20 de julho de
2016. - ADV: EDSON LUIS CALSONI JUNIOR (OAB 268912/SP)
Processo 0002340-83.2016.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUCAS VELOSO LEAL - Vistos.Páginas 49/60:
trata-se de pedido de saída temporária ao sentenciado LUCAS VELOSO LEAL.Tendo em vista que a concessão das saídas
temporárias está regulamentada na Portaria n. 01/2016 deste Departamento, com apreciação em procedimento próprio da Seção
de Corregedoria dos Presídios, proceda-se a serventia à juntada de cópia do presente petitório naqueles autos próprios, onde
será devidamente analisado.Intime-se o peticionário, a fim de que futuros pedidos desta natureza sejam realizados diretamente
no expediente que tramita pela Corregedoria dos Presídios deste DEECRIM.Cumpra-se.Aracatuba, 07 de outubro de 2016. ADV: MAURICIO ANDRE COMODO (OAB 281442/SP)
Processo 0002947-96.2016.8.26.0509 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - DEIVID BRUNO GOMES - Vistos.
Trata-se de pedido de remição formulado pelo sentenciado.O Ministério Público manifestou-se à página 87.É o relatório.Decido.
Julgo antecipadamente na forma do § 1º, do art. 196, da Lei de Execução Penal.O atestado de página 80 demonstra que o
sentenciado trabalhou durante 87 dias dentro da unidade prisional, no período de 13/04/2016 a 28/07/2016. Assim, de acordo
com o art. 126, §1º, inciso II, da LEP, o sentenciado faz jus à remição de 29 dias. Por sua vez, os atestados de páginas 82/83
informam que o sentenciado frequentou os cursos de ensino fundamental e do Programa de Educação para o Trabalho - PET,
dentro do cárcere, nos períodos de 07/04/2016 a 01/07/2016 e de 17/02/2016 a 05/04/2016, respectivamente, totalizando 348
horas de estudo. Portanto, nos termos do art. 126, §1º, inciso I, da LEP, o sentenciado tem direito à remição de 29 dias. Ante
o exposto, com fulcro no art. 126, §1º, incisos I e II, da LEP, DECLARO REMIDOS 58 DIAS, que deverão ser computados
como pena cumprida para todos os efeitos, conforme determina o artigo 128 da LEP. Proceda-se às atualizações necessárias,
confeccionando-se novo cálculo de penas com urgência. Após, cumpra-se a Ordem de Serviço n. 01/2014 deste DEECRIM.
Intime-se e cumpra-se.Aracatuba, 05 de outubro de 2016. - ADV: NILTON VELHO (OAB 261751/SP)
Processo 0003262-61.2015.8.26.0509 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - FABRICIO RODRIGUES DOS
SANTOS - Vista à defesa constituída para manifestação nos autos.Aracatuba, 06 de outubro de 2016. - ADV: EDINEIA MARIA
GONCALVES (OAB 67397/SP), BÁRBARA MARIA CORNACHIONI GIMENES (OAB 270061/SP)
Processo 0003855-56.2016.8.26.0509 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Flavio Rogerio da Silva
Mancera - Vistos.Trata-se de pedido de progressão de regime.Parecer ministerial às páginas 105/106.Fundamento e Decido.
Primeiramente, para maior celeridade do feito, primando pelo direito fundamental da duração razoável do processo, deixo de
colher manifestação prévia da defesa, eis ser o caso de deferimento do pedido do sentenciado.O sentenciado cumpre pena em
regime fechado e já atingiu o lapso necessário à progressão ao regime semiaberto em 11/09/2016, conforme cálculo de páginas
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