Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2219
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RELAÇÃO Nº 0605/2016
Processo 1005069-49.2016.8.26.0482 (apensado ao processo 1015507-71.2015.8.26) - Embargos à Execução - Nulidade
/ Inexigibilidade do Título - Neusa São João Oliveira Me - Banco Bradesco S/A - Vistos.Apensem-se estes autos digitais ao
processo digital nº 1015507-71.2015Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez
que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória (ex vi art. 919, §1º do NCPC).Com efeito, além de
não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que
é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial, sendo oportuno registrar, ainda, que a execução não se encontragarantida
(certidão de fls. 84).No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas
nos incisos I e II do art.311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das
teses lançadas.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.Em termos de prosseguimento, intimese o embargado, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.Oportunamente,
tornem conclusos.Int. (Encaminhar para nova publicação). - ADV: PAULA CHRISTINA FLUMINHAN RENA (OAB 122802/SP),
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ROBERTA KAZUKO YAMADA (OAB 304194/SP), MAYARA SILVA FERREIRA
(OAB 318743/SP)
Processo 1005069-49.2016.8.26.0482 (apensado ao processo 1015507-71.2015.8.26) - Embargos à Execução - Nulidade
/ Inexigibilidade do Título - Neusa São João Oliveira Me - Banco Bradesco S/A - Certidão - Genérica. Certifico e dou fé, que
compulsando os autos verifiquei que o i. patrono do Embargado, embora cadastrado devidamente no sistema, por inconsistência
do mesmo não foi intimado acerca da r. decisão de fls. 85/86, conforme certidão de fls. 89, motivo pelo qual em cumprimento
a determinação verbal do escrivão judicial encaminho nesta data o processo para republicação da decisão de fls. 85/86. Nada
Mais. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MAYARA SILVA FERREIRA (OAB 318743/SP), ROBERTA KAZUKO
YAMADA (OAB 304194/SP), PAULA CHRISTINA FLUMINHAN RENA (OAB 122802/SP)
Processo 1006064-33.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Tânia Aparecida Alves Santana Banco BMG S.A - Vistos.1. Certifique o transito em julgado da Sentença de fls.92/95. 2. Ante o pedido de fl.105, expeça-se guia
de levantamento em favor do i. Patrono da autora. 3. Manifeste-se a autora, se o valor depositado nos autos, quita o débito
objeto do julgado.4. Após, voltem conclusos.Int. - ADV: CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP), CARLOS EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1008192-55.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Ivonete Aparecida Menossi
Almodova - Associação de Assistência À Saúde Suplementar do Oeste Paulista - Aassop - Vistos. A questão pode ser objeto
de composição. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 22 de novembro de 2016, às 14:30 horas.Int. - ADV:
RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP), ISADORA CUNHA HADDAD (OAB 331836/SP), RENATO TINTI
HERBELLA (OAB 358477/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO GESSE.
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LÚCIA DOS SANTOS FERREIRA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0725/2016
Processo 0000485-29.2011.8.26.0482 (482.01.2011.000485) - Divórcio Consensual - Dissolução - N.A.F.F. e outro - Manifestese a credora apresentando planilha atualizada de seu crédito.Intime-se a Defensoria Pública informando-lhe que o processo está
disponível para vista. - ADV: GIOVANA DEVITO DOS SANTOS (OAB 224559/SP), BEATRIZ CIABATARI SILVESTRINI TIEZZI
DI SERIO DIAS (OAB 307222/SP), LIGIA MARIA LARIO FRUCTUOZO (OAB 308519/SP), THAISSA RIBEIRO CASADO (OAB
338777/SP), NELSON MANCINI BRANDOLIZ (OAB 345124/SP), OLIVIA ZANFOLIN CONSOLI (OAB 349068/SP), APOLLO
VINICIUS ALMEIDA MARTINS (OAB 350051/SP), SILVANO FLUMIGNAN (OAB 43507/SP)
Processo 0000946-30.2013.8.26.0482 (048.22.0130.000946) - Interdição - Tutela e Curatela - Antonio Faustino - MARIA
JÚLIA BRANDÃO - Aguarde-se prestação de contas que deverá ser apresentada em janeiro de 2017. - ADV: DURVAL MACHADO
BRANDAO (OAB 46622/SP), LIGIA MARIA LARIO FRUCTUOZO (OAB 308519/SP), LUCAS BALDO DE SOUZA (OAB 319313/
SP), SAMUEL PEREIRA (OAB 142751/SP)
Processo 0001162-88.2014.8.26.0115 - Procedimento Comum - Exoneração - A.L.C.C. - Cumpra-se a r. sentença em seus
ulteriores termos, expedindo-se o necessário. - ADV: AISCHA LUIZARI VIEIRA BUENO (OAB 308109/SP), GEIZIANE RUSSANI
BUENO (OAB 277206/SP)
Processo 0003909-11.2013.8.26.0482 (048.22.0130.003909) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - D.R.R.C. - Manifeste-se o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de dar prosseguimento ao presente
cumprimento de sentença. - ADV: LUCIANA CLAUDIA DA SILVA LIMA (OAB 142126/SP), MÔNICA DOS SANTOS CREMONINI
(OAB 278653/SP), EMERSON EGIDIO PINAFFI (OAB 311458/SP)
Processo 0004067-71.2010.8.26.0482 (482.01.2010.004067) - Procedimento Comum - Revisão - F.A.S. - Manifeste-se a
Exequente acerca da petição de fls. 244/245.Não é o caso de desbloquear o valor fruto da penhora “on line” (fl. 241), pois
que transferido para conta judicial, onde ocorrem as atualizações legais e, após apurado o “quantum” da dívida alimentar, tais
valores serão levantados por quem de direito. - ADV: EDUARDO NAUFAL (OAB 46300/SP), GABRIEL CORREIA DOS SANTOS
(OAB 358033/SP), EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP), FLAVIO AUGUSTO STABILE (OAB 223390/SP),
MARCO ANTONIO DE MELLO (OAB 210503/SP), PABLO FELIPE SILVA (OAB 168765/SP), LUIS RICARDO ALEIXO MUSSA
(OAB 134260/SP)
Processo 0008742-82.2007.8.26.0482 (482.01.2007.008742) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.A.P.D. - A dívida
alimentar objeto do presente cumprimento de sentença não foi paga pelo Executado. Dessa forma, com fulcro na decisão de
fls.41/44, determino seja expedido novo mandado de prisão em desfavor do Executado, com o preenchimento de todas as
informações necessárias e atendimento dos devidos requisitos legais.Encaminhe-se às autoridades competentes.Int. - ADV:
GISLAINE APARECIDA ROZENDO CONTESSOTO (OAB 194490/SP)
Processo 0012297-68.2011.8.26.0482 (482.01.2011.012297) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - K.F.P.
- A.F.L. - Tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES (OAB 128674/SP), SILVIO ALVES
CAVALCANTE (OAB 114969/SP), GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º