Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2206
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escoado o prazo para pagamento, expeça-se ofício para o registro em nome de quem indicar o credor.Defiro bloqueio do veículo
através do sistema RENAJUD, desde que recolhida a taxa respectiva, no prazo de 05 dias.Aos demais requerimentos, indefiro
pedido de liminar. São de natureza jurídica tributária e relações jurídicas anteriores, estranhas às partes do presente feito,
portanto, não são de competência deste Juízo.3.- Na inércia, certifique-se e tornem conclusos para extinção.Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1107748-46.2015.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat S/A - Vistos.Homologo a
desistência manifestada às fls. 36, nestes autos da ação de Busca e Apreensão em que são partes Banco Fiat S/A e Camila
Ferreira da Silva, e por consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil.Não havendo o autor feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000,
parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os
autos.P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1115823-11.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - José Roberto Marcondes - Disbrasa
Distribuidora Brasileira de Veiculos Ltda - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art.
219 e 335). - ADV: DINORAH MOLON WENCESLAU BATISTA (OAB 111776/SP), LUCIANO MELO SILVA (OAB 347349/SP),
PAULA OLIVA PACHECO (OAB 175318/SP)
Processo 1117046-62.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elenir
Alcantara Trindade - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Ii - Não Padronizado - Vistos.
Homologo a transação manifestada às fls. 190/200, nestes autos da ação de Procedimento Comum em que são partes Elenir
Alcantara Trindade e Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Ii - Não Padronizado, e, por
conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.Não havendo as partes feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada
esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos. P.R.I - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA
CUNHA (OAB 332080/SP), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG)
Processo 1121900-02.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Metalfort Reciclagem Metais Ltda.
- TELEFONICA BRASIL S.A. - Cumpra-se o v. acórdão de fls. 135/142 que deu parcial provimento. Sem prejuízo, preservada
a possibilidade do julgamento do processo no estado em que se encontra, digam as partes, justificadamente, a pertinência de
outras provas, eventual decisão parcial do mérito e, no que couber, e se pertinente, a colaboração ao saneamento e organização
do processo.Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB
120445/RJ), CELSO RICARDO MARCONDES DE ANDRADE (OAB 194727/SP)
Processo 1122764-74.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RENATA
APARECIDA PIMENTA FRONTINO - ‘Nextel Telecomunicações LTDA - ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos
autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação denominada de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
que RENATA APARECIDA PIMENTA FRONTINO ajuizou contra NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., ambos nos autos
qualificados, e o faço para, com resolução de mérito e com fundamento no art. 487, I, do C.P.C., acolher parte do pedido inicial
e declarar a inexigibilidade do debito de R$57,14 (cinquenta e sete reais e quatorze centavos), referente ao contrato de nº
120120xb12902791; rejeitar os danos morais.Há sucumbência reciproca. Cada parte arcará com metade das custas e despesas
processuais, atualizadas a partir do efetivo desembolso e honorários advocatícios de seus respectivos patronos que arbitro em
R$2.000,00 (dois mil reais), corrigidos desta sentença. Tais verbas ficam suspensas a autora pela assistência judiciaria gratuita,
observado o prazo legal (12, 1060/50).Transitado em julgado, requerendo o interessado, oficie-se ao cancelamento definitivo do
debito.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), NEILMA PEREIRA DE LIMA (OAB 214153/SP)
Processo 1125809-86.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Canadá Representações
LTDA M.E - Vivo S/A - Telefônica Brasil S/A - ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a ação denominada de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO c/c CONDENATÓRIA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS que CANADÁ REPRESENTAÇÕES LTDA M.E. ajuizou contra VIVO SA
(TELEFONICA BRASIL SA), ambos nos autos qualificados, e o faço para, com resolução de mérito e com fundamento no art.
487, I, do C.P.C., acolher os pedidos iniciais e declarar a inexigibilidade condenar a ré dos débitos trazidos na inicial (fls. 13),
no total de R$1.306,14 (mil trezentos e seis reais e quatorze centavos), bem como de qualquer saldo residual relacionado ao
período, de 02 de janeiro de 2013 a 20 de novembro de 2013, além daqueles já quitados pela parte autora; condenar a ré a
pagar a autora a quantia de R$68.126,81 (sessenta e oito mil, cento e vinte e seis reais e oitenta e um centavos) pelos danos
materiais, acrescido de R$10.000,00 (dez mil reais) a titulo de danos morais. Ambas as verbas com correção monetária e juros
legais na forma supra especificada.A parte ré, vencida, arcará com custas e despesas processuais, atualizadas a partir do
efetivo desembolso e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação, corrigidos do ajuizamento da ação.
P.R.I.C. - ADV: MARCELO MOREIRA PITARELLO (OAB 250161/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1127427-66.2014.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos.Manifeste-se o
autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.No silêncio, tornem para extinção.Int. - ADV: LUIS EDUARDO BETONI
(OAB 148548/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
35ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 35ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRE LUIS LEONCIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2016
Processo 0007476-52.2001.8.26.0100 (583.00.2001.007476) - Procedimento Comum - Carmen Lúcia Gomes - Recolha o
exequente, em 05 dias, a diferença de custas de intimação. - ADV: BRUNA DEVISATE RODRIGUES (OAB 194098/SP), WALTER
CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP)
Processo 0018234-22.2003.8.26.0100/02 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco Santos S/A - Cleicy
Denize Sant Ana Gomes - - Ciro Gomez Serrano - - Cleicy Incorporação Administração e Participação Ltda - Vistos.CadastrePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º