Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2205
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DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - DETERMINAÇÃO APÓS MANIFESTAÇÃO DA
REQUERIDA- APLICAÇÃO DO ARTIGO 17, §§ 8º e 9º DA Lei 8.429/92. Não há arbitrariedade na decisão que determina o
prosseguimento de ação civil pública após análise de manifestação ofertada pela requerida, por se conformar com art. 17, §§ 8º
e 9º, da Lei 8.429/92). Não se exclui a apreciação pelo Judiciário de atos lesivos ou ameaçadores de direito, ainda que previsto
no procedimento administrativo. Aplicação do art. 5º, XXXV, da CF. Recurso a que se nega provimento.” (TJMG: Agr. Instr. nº
279665-4, 3ª Câm. Cív., rel. Des. Kildare Carvalho, v.u., DJ de 30/04/2003). Por fim, ressalta-se que em análise initio litis, sem
apreciar definitivamente o mérito da causa, deve o Judiciário preferir tutelar os interesses maiores da coletividade a amparar a
pretensão individual de uma das partes. In casu, deve privilegiar os interesses do Erário, tendo em vista que o discutido neste
remédio constituicional é a defesa da habitação, urbanismo e meio ambiente e a punição por eventuais atos de improbidade
administrativa praticados.Ante o exposto, recebo a petição inicial para admitir a ação de improbidade administrativa, devendo
prosseguir na forma da lei.Determino a citação dos réus nos endereços constantes dos autos, para, querendo, responderem a
demanda no prazo de lei, sob pena de revelia.Determino a intimação a Fazenda de Atibaia para querendo, integrar a lide, na
qualidade de litisconsorte ativo necessário, a teor do artigo 17, § 3o da Lei 8.429/92, manifestando-se no prazo de lei.Cópia
desta decisão, digitalmente assinada, servirá como mandado de citação e intimação e Carta Precatória à Comarca de Sorocaba/
SP para citação dos requeridos, para que, querendo, contestem a ação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como intimação desta
decisão que recebeu a ação e determinou seu prosseguimento.Cumpra-se com absoluta prioridade.Intime-se. - ADV: MARIANA
CARVALHO (OAB 334245/SP), NELSON MATURANA (OAB 71518/SP), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/
SP), HELIO COSTA VEIGA DE CARVALHO (OAB 128271/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), MARCIO CAFFALCCHIO
(OAB 172512/SP), MARCO AURÉLIO ANDRADE DE JESUS (OAB 200877/SP), RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI
(OAB 297870/SP)
Processo 0007321-59.2011.8.26.0048 (048.01.2011.007321) - Procedimento Sumário - Maria José Donizete da Silva - Alvará
disponível para impressão no sistema e-SAJ. - ADV: MARIA ESTELA SAHYÃO (OAB 173394/SP)
Processo 0008109-39.2012.8.26.0048 (048.01.2012.008109) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Ana Claudia Conceição Santos - Alvará expedido e aguardando assinatura. Providências pela Parte. - ADV: VALDIR
JOSÉ MARQUES (OAB 297893/SP), FRANCISCO CARLOS AVANCO (OAB 68563/SP)
Processo 0009852-26.2008.8.26.0048 (048.01.2008.009852) - Procedimento Comum - Elielson Pedroso Faria - Manifestese o requerente, no prazo legal, acerca dos cálculos juntados aos autos às fls. 238-242. - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE
(OAB 355105/SP)
Processo 0015754-18.2012.8.26.0048 (048.01.2012.015754) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Inss - Vistos. Fls. 81: Considerando a concordância tácita da parte autora, homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o calculo apresentado às fls.67-69. Requisite-se o pagamento. Com o depósito, expeça-se alvará,
intimando-se à retirada. Oportunamente, cumpridos os termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: ADRIANA OLIVEIRA SOARES (OAB 252333/SP)
Processo 0015754-18.2012.8.26.0048 (048.01.2012.015754) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Inss - Alvarás expedido e aguardando assinatura. Providências pela Parte. - ADV: ADRIANA OLIVEIRA
SOARES (OAB 252333/SP)
Processo 1001163-29.2015.8.26.0048 - Ação Popular - Licitações - Jorge de Jesus Silva - Renovar Comércio e Serviços de
Películas Ltda - - PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA - - José Benedito da Silveira - - Maria Amelia Sakamiti Roda - - Ieda
Maria Moreno Maria - - Monica Lage Casemiro - Vistos.Fls.1414-1417: Oficie-se novamente à Defensoria Pública corrigindose as falhas indicadas às fl.1415, com o integral preenchimento da planilha, e consignando: (i) que não se trata de honorários
provisórios (o que nem seria possível, já que o valor da perícia é fixado pela própria Defensoria e não pelo juízo); (ii) não se
trata de hipótese de rateio; (iii) caso seja vencida parte não beneficiária da justiça gratuita, a ela será imposta a obrigação de
ressarcir os custos da perícia; (iv) o processo se encontra paralisado há 60 dias única e exclusivamente aguardando a reserva
dos honorários pela Defensoria Pública.Intime-se. - ADV: RODRIGO GARCIA CARLOS (OAB 363081/SP), RENATO NEGRÃO
CURSINO (OAB 186594/SP), CASSIA NOVELLA DERNEIKA (OAB 261574/SP), MARCOS DE LIMA (OAB 79445/SP), MARCO
AURÉLIO ANDRADE DE JESUS (OAB 200877/SP), HELIO COSTA VEIGA DE CARVALHO (OAB 128271/SP)
Processo 1001280-83.2016.8.26.0048 (apensado ao processo 0003449-80.2004.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Adolfo Pinheiro de Almeida - Espólio - Vistos.1)
Anotem-se os nomes das herdeiras no sistema informatizado, as quais ficam citadas por esta decisão. Concedo-lhes o prazo
de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 690 do Código de Processo Civil para eventual resposta.2) Defiro-lhes os benefícios da
justiça gratuita, anotando-se.Intime-se. - ADV: IGOR SAVITSKY (OAB 75832/RS), VANESSA FRANCO SALEMA TAVELLA (OAB
190807/SP), ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 1002166-82.2016.8.26.0048 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Talita Fernanda Pinotti
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para tornar definitiva a liminar e
condenar o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, a fornecer para TALITA FERNANDA PINOTTI, por prazo indeterminado e
enquanto comprovada a requisição médica, o medicamento AFLIBERCEPTE 2mg (Eylia 0,05 ml), de acordo com a prescrição
feita pelo profissional subscritor.Arcará o requerido com as despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, com
moderação e atenção aos critérios legais, em R$ 5.000,00 (com atualização desde a publicação desta e juros de mora de 1%
ao mês a partir do trânsito em julgado, conforme pacífica jurisprudência).Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.Atibaia, 19 de
setembro de 2016. - ADV: PATRICIA BORGHI BRASILIO DE LIMA (OAB 242858/SP), GABRIEL RAGA DE MATTOS (OAB
364109/SP)
Processo 1002594-35.2014.8.26.0048 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) ANTONIO DO NASCIMENTO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - Manifeste-se a Parte Exequente acerca
dos cálculos apresentados. - ADV: MILENE DE FARIA CAMARGO (OAB 168430/SP), ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB
124688/SP)
Processo 1004538-38.2015.8.26.0048 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Rosalina da Silva
Oliveira - Manifeste-se a Parte Exequente acerca dos cálculos apresentados. - ADV: GISELE BERALDO DE PAIVA (OAB 229788/
SP)
Processo 1007302-60.2016.8.26.0048 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Marcia Borges da Silva Pinto - Manifestese a Parte Autora em Réplica. - ADV: CARLA GRECCO AVANÇO DA SILVEIRA (OAB 316411/SP)
Processo 1007747-78.2016.8.26.0048 - Mandado de Segurança - Sistema Remuneratório e Benefícios - Eduardo José
Barsotti - Vistos.Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Eduardo José Barsotti em face de Governador do Estado de
São Paulo, Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Diretor de Divisão de Administração de Pessoal - DAP
e Presidente da São Paulo Previdência - SPPREV, por meio do qual o impetrante pleiteia sua imediata promoção ao cargo de
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