Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2196
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Processo 1003291-88.2016.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agência Despcom Despachos Ltda Vistos.Providencie a exequente o recolhimento das despesas necessárias à citação, sob pena de extinção, consoante regra
inserta no art. 240, inciso II, do CPC.Assinalo prazo suplementar de dez dias.Int. - ADV: HENRIQUE HORACIO BELINOTTE
(OAB 68265/SP)
Processo 1003338-62.2016.8.26.0047 - Exibição - Provas - Marilena Goes Correa Porto Vieira - Banco do Brasil S/A - Assis
- Vistos.Da análise minuciosa dos autos, verifico a existência de vício sanável. É que nos termos do artigo 239, do Código
de Processo Civil, a citação é pressuposto necessário para a validade processual, e do que se depreende das fls. 28 e 30,
o requerido fora somente intimado, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil. Contudo, tal artigo estabelece a
intimação no que se refere a exibição incidental de documento em processo judicial já em curso, de forma que quando a ação
visa apenas a exibição, como no caso, não havendo previa citação da parte requerida, é de rigor a sua citação.Nestes termos,
determino cite-se o réu, para no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar os documentos pleiteados na exordial, ou querendo,
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do artigo 344,
do Código de Processo Civil.Deixo de designar audiência de conciliação, ao menos neste momento processual.Intime-se. - ADV:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), EDUARDO PORTO VIEIRA JABUR (OAB 80335/PR)
Processo 1003441-06.2015.8.26.0047 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Valdete
Messias Dias - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Considerando o quanto estabelece o § 3º, Art.
1.010 do NCPC o juízo de admissibilidade do recurso será feito oportunamente pela Superior Instância.Vista a autora para
apresentação de contrarrazões de apelação no prazo de 15 (quinze) dias (§1º, Art. 1.010 do NCPC).Com ou sem apresentação
de contrarrazões, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça-Seção de Direito Privado. - ADV:
LUCIANO SOARES BERGONSO (OAB 228687/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), ALEXANDRE ROMERO
DA MOTA (OAB 158697/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 1003464-15.2016.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Vistos.
Por ora, defiro a pesquisa do atual endereço dos executados através dos sistemas INFOJUD e BacenJud.Junte-se protocolo de
pesquisa e resultado para manifestação do exequente. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1003488-43.2016.8.26.0047 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Kalyma Nobile Brito e outro - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.Sobre a contestação ofertada
manifeste-se o (a) requerente e o Ministério Público.Sem prejuízo, informem as partes se há interesse na tentativa de conciliação
em audiência. Desde já especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, pois não serão aceitas menções
genéricas e desprovidas de fundamento. Pretendendo as partes a produção de prova testemunhal, para fins de adequação da
pauta, deverão indicar o número de pessoas a serem inquiridas. Int. - ADV: JOELSON INOCÊNCIO DE PONTES (OAB 154899/
SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 1003488-43.2016.8.26.0047 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Kalyma Nobile Brito e outro - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.Sobre a contestação ofertada
manifeste-se o (a) requerente e o Ministério Público.Sem prejuízo, informem as partes se há interesse na tentativa de conciliação
em audiência. Desde já especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, pois não serão aceitas menções
genéricas e desprovidas de fundamento. Pretendendo as partes a produção de prova testemunhal, para fins de adequação da
pauta, deverão indicar o número de pessoas a serem inquiridas. Int. - ADV: JOELSON INOCÊNCIO DE PONTES (OAB 154899/
SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 1003569-89.2016.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Cândido Mota e Região - Sicoobcredimota - Vistos.Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, cujo
impulso depende exclusivamente do exequente. Nestes termos, manifeste-se.No silêncio, aguarde provocação em arquivo.Int. ADV: GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES (OAB 310448/SP)
Processo 1003730-36.2015.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Lais Cristina Benelli - - Nathalia
Gomes Benelli - - Pedro Henrique Gomes Benelli - Adalberto Rodrigues de Camargo - - Suzelei Garcia Sant’ana - Exequente
: mandado cumprido positivo , certidão fls.121. - ADV: DAUTO DE ALMEIDA CAMPOS FILHO (OAB 208582/SP), RENATO
TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), CAMILA MAGALHÃES HIRATA (OAB 241511/SP), RICARDO SILVA FUNARI (OAB 192648/
SP)
Processo 1003787-20.2016.8.26.0047 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Willians Caldeira Viegas - Willians Caldeira Viegas - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para DECLARAR rescindida a locação celebrada entres
as partes, por culpa dos requeridos, bem como, para DECRETAR o despejo dos locatários e eventuais ocupantes do imóvel,
fixando-se o prazo de 15 dias para desocupação voluntária (art. 63, § 1º, b, da Lei de Locação), sob pena de despejo coercitivo.
No mais, CONDENO os requeridos a pagarem ao autor os aluguéis em atraso descritos na exordial, além daqueles vencidos até
a efetiva desocupação, com o acréscimo de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde cada vencimento, bem
como, multa moratória de 10%. Os requeridos também restam CONDENADOS a pagarem ao autor, os encargos da locação
(contas de água, energia elétrica, etc) eventualmente em aberto até a data da desocupação do imóvel, sendo que sobre tais
valores haverá a incidência de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir do desembolso pelo autor, o que
deverá ser comprovado pelo requerente no momento da execução. Por fim, CONDENO os requeridos a pagarem ao autor a
multa compensatória de 1,5 alugueis, sendo que sobre tal valor haverá a incidência de correção monetária e juros de mora
de 1% ao mês a partir da presente data.Caso o requerente deseje a execução provisoria da sentença, deverá prestar caução
equivalente a três meses de locação. Com o deposito, expeça-se mandado de notificação e despejo, porque eventual recurso só
será recebido no efeito devolutivo, nos termos do artigo 58, inciso V, da Lei de Locações.Tendo em vista a sucumbência na maior
parte do pedido, e observando-se o principio da causalidade, os requeridos arcarão com as custas e despesas processuais,
bem como com os honorários advocatícios do autor, no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da dívida,
vez que se trata de percentual adequado ao trabalho desenvolvido pelo advogado no presente caso.P.R.I.C. - ADV: WILLIANS
CALDEIRA VIEGAS (OAB 216702/SP)
Processo 1003787-20.2016.8.26.0047 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Willians Caldeira Viegas - Willians Caldeira Viegas - Dispensado o cálculo do preparo e a indicação do valor do preparo recursal,
nos termos do Comunicado CG nº 916/2016 (Processo nº 2015/65007) DJE 23/6/2016 pág. 09. - ADV: WILLIANS CALDEIRA
VIEGAS (OAB 216702/SP)
Processo 1003989-94.2016.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Aparecida de Oliveira Franciscatte
- Exequente: Para as providências solicitadas , apresentar cálculo atualizado do débito; recolher R$12,20 por CPF/CGC, FEDT.
Código 434-1.. - ADV: VERA LUCIA FRANCISCATTE FERREIRA (OAB 277724/SP)
Processo 1004046-15.2016.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º