Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2196
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entidade devedora.Lembrando que, após a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, deverá a parte interessada imprimilo e promover a entrega na entidade devedora, sendo responsável pela comprovação nos autos através da juntada da cópia
protocolizada.Decorrido o prazo de 90 dias sem manifestação da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo.Intimemse. - ADV: LIETE BADARO ACCIOLI PICCAZIO (OAB 114332/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP)
Processo 0006283-21.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria de Jesus - Vistos.
Sem prejuízo do prazo de contestação, esclareça a Fazenda do Estado, em 24 horas, o reclamo da parte autora quanto ao
não cumprimento da tutela concedida em sede de plantão judiciário.Recebo a petição de fls.99 como aditamento à inicial para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anote-se a exclusão da Municipalidade de São Paulo do feito.Diante da baixa
probabilidade de haver acordo, e considerando o princípio constitucional da razoável duração do processo, deixo de designar
a audiência prevista no art. 334 do NCPC.Defiro a justiça gratuita e a prioridade na tramitação do feito. Anote-se.Servindo esta
decisão como mandado, CITE-SE o réu na pessoa de seu representante legal, ficando advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias
para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
344 do CPC. Considerando que não será marcada audiência de conciliação, advirto que o prazo de resposta tem contagem a
partir da juntada do mandado cumprido, na forma do artigo 335, inciso III, e artigo 231, inciso II, ambos do Código de Processo
Civil.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. - ADV: CRISTIANE JESUS DE SOUZA (OAB 244783/SP)
Processo 0006867-88.2016.8.26.0053 (processo principal 0040023-09.2012.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário - Vanderlei Raphael Fernandes - SERVIÇO
FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos etc.INTIME-SE o(a) SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO, na pessoa de seu representante legal, nos termos do art.535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos
próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento
por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação
do precatório e à conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$620,56 .Em mesma oportunidade, deverá a executada
ainda informar sobre DÉBITOS DOS EXEQUENTES que preencham as condições de compensação estabelecidas no §9º do
artigo 100 da Constituição Federal, ressalvados aqueles que estejam suspensos em virtude de contestação administrativa ou
judicial, sob pena de perda do direito de abatimento de eventual crédito, nos termos § 10 do mesmo dispositivo.Intime-se. - ADV:
REGINALDO SOUZA GUIMARÃES (OAB 210677/SP), RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP), STELA
CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP)
Processo 0006868-73.2016.8.26.0053 (processo principal 1001805-21.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Descontos
Indevidos - Cimira Toscana Nunes - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos etc.INTIME-SE o(a) ‘Fazenda do Estado de
São Paulo, na pessoa de seu representante legal, nos termos do art.535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos
próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por
intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do
precatório e à conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$ 66.222,63.Em mesma oportunidade, deverá a executada
ainda informar sobre DÉBITOS DOS EXEQUENTES que preencham as condições de compensação estabelecidas no §9º do
artigo 100 da Constituição Federal, ressalvados aqueles que estejam suspensos em virtude de contestação administrativa ou
judicial, sob pena de perda do direito de abatimento de eventual crédito, nos termos § 10 do mesmo dispositivo.Intime-se. - ADV:
PRISCILA REGINA DOS RAMOS (OAB 207707/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)
Processo 0006870-43.2016.8.26.0053 (processo principal 0037257-51.2010.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Valdeir Vicente da Silveira - Vistos etc.INTIME-SE o(a) ‘Fazenda
do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, nos termos do art.535 do CPC, para, querendo, impugnar a
execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo
o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de
apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$756.440,75 .Em mesma oportunidade,
deverá a executada ainda informar sobre DÉBITOS DOS EXEQUENTES que preencham as condições de compensação
estabelecidas no §9º do artigo 100 da Constituição Federal, ressalvados aqueles que estejam suspensos em virtude de
contestação administrativa ou judicial, sob pena de perda do direito de abatimento de eventual crédito, nos termos § 10 do
mesmo dispositivo.Intime-se. - ADV: MANOEL MORENO BILTGE (OAB 144642/SP), DEBORAH MONTE BILTGE (OAB 253844/
SP), PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP)
Processo 0006871-28.2016.8.26.0053 (processo principal 1029900-27.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Anulação
de Débito Fiscal - Antonio Fernando Melo Coelho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos etc.INTIME-SE o(a)
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, nos termos do art.535 do CPC, para,
querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser
requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual
será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$1.000,00 .Em
mesma oportunidade, deverá a executada ainda informar sobre DÉBITOS DOS EXEQUENTES que preencham as condições
de compensação estabelecidas no §9º do artigo 100 da Constituição Federal, ressalvados aqueles que estejam suspensos em
virtude de contestação administrativa ou judicial, sob pena de perda do direito de abatimento de eventual crédito, nos termos §
10 do mesmo dispositivo.Intime-se. - ADV: GISELE MARIE ALVES ARRUDA RAPOSO PANIZZA (OAB 100191/SP), ANDERSON
MARQUES FIGUEIRA (OAB 197009/SP)
Processo 0006874-80.2016.8.26.0053 (processo principal 1022955-58.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Adicional por Tempo de Serviço - HILDA MARIA ORAGGIO - - MARIA APARECIDA CARRER IGNACIO AZEVEDO - - MARIA
APARECIDA AARAO CARNEIRO - - LOURDES CHAMES NICOLAU MARTINS - - LIGIA TEMPLE GARCIA GATTI - - LEONICE
PIOVESANA PASIANI - - JANDYRA ORAGGIO SALVADOR - - MARIA APARECIDA MENDES OLIVEIRA NARDINI - - HELENA
MARCHI LEME - - DOLORES SANCHES JABUR - - Decio Grisi - - DALVA NARDACHIONI SALES - - CELINA MARIA NICOLI
DE ABREU - - CECILIA CHERBORSKI SZOSTAK - - ECILA ANGELICA PEGOLO IMAMURA - - REGINA HELENA SCATOLIN
FERREIRA - - NEIDE VIANI CIMATI GOMES - - VERA LUCIA DE ARAUJO COUCEIRO - - PEDRO CODATO - - OSVALDO
BIANCHINI - - NIRIAM CLARO - - NILZA SALETTE BERTHOLDI SALMAZO - - MARIA APARECIDA NEVES - - MOACYR DOS
SANTOS CAMARGO - - MARILENE ANGELUCCI ALVES - - MARIA TERESA AZEVEDO DEGAN PENTEADO - - Maria Lucinda
Sobral Kuchembuck - - MARIA HELENA DE TOLEDO CAPINZAIKI - - MARIA FRANCISCA DE CAMPOS BICUDO - FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Vistos.Nos termos do art. 536 do CPC, cumpra a SÃO PAULO PREVIDENCIA
- SPPREV e outro o julgado. FIXO desde logo o prazo de 90 dias, para que a Fazenda Pública cumpra a condenação A praxe
tem demonstrado que 30 dias é prazo apertado para prática das medidas administrativas necessárias, autorizando a fixação em
intervalo maior, apresente planilhas dos valores devidos em razão do julgado. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA
BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º