Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2192
3292
Hilda da Silva Geraldo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Face o teor da manifestação de fl. 127, JULGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Novo Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Beneficio Previdenciário promovida por Hilda da Silva Geraldo em
face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS.Publicada esta decisão, expeçam-se os alvarás/guias de levantamento.Dê-se
conhecimento à parte autora expedindo-se o necessário.Transitada em julgado, anote-se e arquivem-se os autos.PRI. - OBS: os
mandados de levantamento serão emitidos após a publicação da presente sentença e o interessado será intimado a retirá-los
assim que confeccionados. - ADV: DIEGO ANTEQUERA FERNANDES (OAB 285611/SP), OLENO FUGA JÚNIOR (OAB 182978/
SP)
Processo 0001172-06.2001.8.26.0660 (660.01.2001.001172) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez José Souza dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - 1) AGUARDANDO retirada do MLJ n. 323/2016 emitido em
favor do autor. 2) AGUARDANDO informação do NOVO ENDEREÇO do autor para viabilizar sua intimação pessoal. - ADV:
IVANIA APARECIDA GARCIA (OAB 153094/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 0001204-20.2015.8.26.0660 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.S.V. - N.L.V. Vistos.Face o teor da manifestação de fl. 39, JULGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a
Execução de Alimentos com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.Expeçam-se as certidões de honorários no máximo
previsto na tabela do convênio da Defensoria Pública/OAB-SP.Homologo a desistência do prazo recursal.Transitada em
julgado, anote-se e arquivem-se os autos.PRI. - OBS: 1) certidão de honorários da Patrona do réu disponível para impressão.
2) AGUARDANDO juntada, pela Procuradora da exequente, do ofício da OAB que indica sua nomeação, para viabilizar a
expedição de sua certidão de honorários. - ADV: GIOVANA DA SILVEIRA TAVARES (OAB 179513/SP), IOLANDA TOMIRIS
PINTO CARREIRA (OAB 142810/SP)
Processo 0001331-55.2015.8.26.0660 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maira Jardim Farias
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos.Arbitro os honorários periciais em R$ 400,00. Requisite-se o
pagamento.Manifestem-se as partes sobre o laudo no prazo sucessivo de dez dias.Int. - ADV: MARCELA CALDANA MILLANO
(OAB 247775/SP), MARIA IZABEL BAHU PICOLI (OAB 244661/SP), HUGO DANIEL LAZARIN (OAB 350769/SP)
Processo 0001338-23.2010.8.26.0660 (660.01.2010.001338) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Paula Fernanda Porcionato Marostica - - Roberto Marostica - - Nair Magioni Marostica - Cooperativa
dos Plantadores de Cana da Zona de Guariba Coplana - Vistos.Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o laudo
de avaliação de fls. 532/551.Requeira a exequente o que de direito.Int. - ADV: MARTA MARIA GOMES DOS SANTOS (OAB
207423/SP), PAULA FERNANDA PORCIONATO (OAB 185954/SP), GENTIL HERNANDES GONZALEZ FILHO (OAB 85032/SP)
Processo 0001372-56.2014.8.26.0660 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARIA DE FÁTIMA DOS
SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento
Comum - Número: 80002 - Protocolo: FBDO16000539915 - Complemento: FLS: 89/111 - CONTESTAÇÃO apresentada pelo INSS
- AGUARDANDO manifestação da autora no prazo legal. - ADV: JOSE LOPES FERNANDES NETO (OAB 305043/SP), EDER
CARLOS LOPES FERNANDES (OAB 311283/SP), WAGNER LOPES FERNANDES (OAB 327169/SP), DIEGO ANTEQUERA
FERNANDES (OAB 285611/SP)
Processo 0001577-22.2013.8.26.0660 (066.02.0130.001577) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Benedito Carreira - Banco do Brasil Sa - Vistos.Prossiga-se o feito.Cite-se o réu por carta, via correio.Int. - ADV:
LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), FABIO JOSE
SAMBRANO (OAB 278757/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 132361/SP)
Processo 0001593-10.2012.8.26.0660 (660.01.2012.001593) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Valdemar Pereira Costa - Banco Itaú Sa - - Formiplacas Comercio de Madeiras Ltdame - Vistos, Fl. 337: Devidamente intimada,
a devedora não indicou bens à penhora, nem apresentou justificativa. Nessas condições, aplicável a multa prevista no art.
774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que, por ora, deve ser fixada no patamar de dez por cento sobre o valor
atualizado da dívida.Requeira o exequente o que de direto.Fls. 238/243: O pedido de execução de sentença foi indeferido pela
decisão de fl. 209. Indefiro o pedido.Int. - ADV: JURANDIR BATISTA MEDEIROS JUNIOR (OAB 281846/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THAIS AMANCIO PEREIRA HUDINIK (OAB 300560/SP), RENATO GOMES SALVIANO
(OAB 226786/SP), FLÁVIO DANELUCI DE OLIVEIRA (OAB 218258/SP)
Processo 0001649-38.2015.8.26.0660 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Flávio da Silva Zucolotto Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum
- Número: 80006 - Complemento: FLS: 110/115 - Manifestação de Fazenda do Estado de São Paulo, apresentando a CDA
n. 1.086.021.594 e o extrato do andamento processual e da sentença de extinção proferida na execução fiscal n. 300417437.2013.8.26.0554, que teve por objeto a cobrança da dita CDA e tramitou perante a 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro de
Santo André. - AGUARDANDO manifestação do autor, no prazo legal. - ADV: RODRIGO CESAR PARMA (OAB 291168/SP), ANA
PAULA ANDRADE BORGES DE FARIA (OAB 154738/SP)
Processo 0001668-83.2011.8.26.0660 (660.01.2011.001668) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A União Fazenda Nacional - J
L Machado Construção Civil Me - Vistos.Fl. 136: Expeça-se o mandado de constatação.Int. - ADV: MARIO AUGUSTO CARBONI
(OAB 212373/SP)
Processo 0001755-34.2014.8.26.0660 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Euripa Pereira
Albertini - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos.Superada a questão referente à preliminar arguida pelo
réu, prossiga-se o feito.As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades a declarar ou falhas a suprir
e, concorrendo as condições da ação, dou o feito por saneado.DEFIRO a produção de prova testemunhal, com a inquirição das
testemunhas já arroladas (fls. 04) e com as que vierem a sê-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 1° de dezembro, p.f., às 14h15min. As testemunhas deverão ser
arroladas em no máximo 15 dias a contar da intimação deste despacho e o rol deverá observar o disposto no artigo 450 do
Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil “cabe ao advogado da parte informar ou
intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
A intimação deverá observar o disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal e ser comprovada nos autos com antecedência de
pelos menos três dias antes da data da audiência, presumindo-se a desistência da inquirição da testemunha diante da inércia
da parte no cumprimento dessa obrigação.Em não lhe interessando o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, a parte
poderá comprometer-se a levar a testemunha à audiência independente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não
compareça, que houve desistência da sua inquirição (artigo 455, § 2º do Código de Processo Civil).A intimação judicial da
testemunha arrolada só ocorrerá nos excepcionalíssimos casos previstos no artigo 455, § 4º, do Código de Processo Civil,
devidamente comprovados nos autos, com antecedência mínima de quinze dias da data da audiência.Intime-se pessoalmente
a autora para prestar depoimento pessoal.Intime-se. - ADV: DIEGO ANTEQUERA FERNANDES (OAB 285611/SP), MARCOS
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