Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2173
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Processo 0009283-20.2011.8.26.0533 (533.01.2011.009283) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Auto Posto
New Vision Ltda - Prefeitura Municipal de Santa Bárbara Doeste - Cientificação da(s) parte(s):Do cumprimento de sentença em
formato digital, nos termos do Provimento CG Nº 16/2016:Artigo 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a
execução de sentença proferida em processos físicos.§ 1º Após o trânsito em julgado será proferido despacho ou ato ordinatório
cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital.§ 2.º O requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I- sentença
e acórdão, se existente;II- certidão de trânsito em julgado, se o caso;III- demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar
de execução por quantia certa;IV- outras peças processuais que o exequente considere necessárias.§ 3.º O requerimento
de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.§ 4.º Os autos
físicos onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo
prazo de 30 dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial
em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 6.º Não sendo requerida a
execução no prazo de 30 dias o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. ADV: EVANDRO SOARES DA SILVA (OAB 157311/SP), EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP), MARIANA
GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP)
Processo 0009407-66.2012.8.26.0533 (533.01.2012.009407) - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de
Domínio - Rescisão / Resolução - Industrias Romi Sa - Cientificação da(s) parte(s):Do cumprimento de sentença em formato
digital, nos termos do Provimento CG Nº 16/2016:Artigo 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução
de sentença proferida em processos físicos.§ 1º Após o trânsito em julgado será proferido despacho ou ato ordinatório
cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital.§ 2.º O requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I- sentença
e acórdão, se existente;II- certidão de trânsito em julgado, se o caso;III- demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar
de execução por quantia certa;IV- outras peças processuais que o exequente considere necessárias.§ 3.º O requerimento de
cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.§ 4.º Os autos físicos
onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de
30 dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário,
serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 6.º Não sendo requerida a execução no
prazo de 30 dias o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV: LUCIANA
MARIA VIDAL BALAN (OAB 243799/SP)
Processo 0009758-39.2012.8.26.0533 (533.01.2012.009758) - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de
Domínio - Rescisão / Resolução - Indústrias Romi Sa - Cientificação da(s) parte(s):Do cumprimento de sentença em formato
digital, nos termos do Provimento CG Nº 16/2016:Artigo 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução
de sentença proferida em processos físicos.§ 1º Após o trânsito em julgado será proferido despacho ou ato ordinatório
cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital.§ 2.º O requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I- sentença
e acórdão, se existente;II- certidão de trânsito em julgado, se o caso;III- demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar
de execução por quantia certa;IV- outras peças processuais que o exequente considere necessárias.§ 3.º O requerimento de
cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.§ 4.º Os autos físicos
onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de
30 dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário,
serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 6.º Não sendo requerida a execução no
prazo de 30 dias o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV: LUCIANA
MARIA VIDAL BALAN (OAB 243799/SP)
Processo 0010030-09.2007.8.26.0533 (533.01.2007.010030) - Procedimento Comum - Concessão / Permissão / Autorização
- Élson Garcino Teixeira - - José Wilson - - João Soares - - Adaildo Pereira - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo Cientificação da(s) parte(s):Do cumprimento de sentença em formato digital, nos termos do Provimento CG Nº 16/2016:Artigo
1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos.§ 1º Após o
trânsito em julgado será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar em formato digital.§ 2.º O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico e instruído com as seguintes peças:I- sentença e acórdão, se existente;II- certidão de trânsito em julgado, se o
caso;III- demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV- outras peças processuais
que o exequente considere necessárias.§ 3.º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente
processual apartado, com numeração própria.§ 4.º Os autos físicos onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão
no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias contados do requerimento de cumprimento de
sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento
de movimentação específica. § 6.º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias o juiz mandará arquivar os autos, sem
prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV: ANTONIO FLÁVIO DE SOUZA (OAB 264862/SP), ELAINE CRISTINA
DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), CINTIA CRISTINA SILVERIO SANTOS (OAB 300907/SP), CAMILA KÜHL PINTARELLI
(OAB 299036/SP), ROGERIO FERNANDO DE CAMPOS (OAB 279399/SP)
Processo 0010896-41.2012.8.26.0533 (533.01.2012.010896) - Procedimento Comum - Guarda - Elvis Gonçalves Pinto e
outro - Manifestação dos autores em réplica à contestação de fls. 71. - ADV: NELSON LAZARO PREZZOTTO (OAB 57123/SP),
VICENTE PANONTIN JUNIOR (OAB 258330/SP)
Processo 0011157-06.2012.8.26.0533 (533.01.2012.011157) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento Sa - Vistos.Fls. 81: recolhida a cota de diligência do senhor Oficial de Justiça, expeça-se
mandado de intimação do réu como requerido.Intime-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP),
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0012361-27.2008.8.26.0533 (533.01.2008.012361) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Fls. 165: defiro a expedição de nova carta precatória. Providencie-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 0012361-27.2008.8.26.0533 (533.01.2008.012361) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Banco do
Brasil S/A - Vista para manifestação do autor sobre a carta precatória devolvida sem cumprimento, uma vez que não foi
localizada o numeral (55) na rua mencionada. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 0012596-86.2011.8.26.0533 (533.01.2011.012596) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º