Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2168
2977
LUCAS GARCIA (OAB 281476/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1008231-23.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
SA - DIGITAL DESIGNS ELETRONICOS LTDA-ME - - Marcelo Sanches Rodella - Acolho o pedido de fls.156/157.Oficie-se à
CIRETRAN, na forma requerida na sobredita petição, devendo o i. Patrono do credor, comprovar o envio do mesmo no prazo de
quinze (15) dias.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1008231-23.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
SA - DIGITAL DESIGNS ELETRONICOS LTDA-ME - - Marcelo Sanches Rodella - Certifico e dou fé que expedi ofício à Ciretran,
estando o mesmo à disposição do exequente nos autos digitais para ser impresso, instruído e encaminhado. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1009413-10.2015.8.26.0482 - Usucapião - Propriedade - Luiz Roberto Rodrigues - Mauro Cesar Neves - Pedro
Yassumasa Gushiken - - José Francisco de Souza - - Arcafi Motos Concessionária Autorizada - Vistos.Recebo a petição de
fls. 53/54 como aditamento da inicial para incluir os terceiros interessados Pedro Yassumasa Gushiken, José Francisco de
Souza e Arcafi Motos Conc Autorizada, anteriores proprietário da motocicleta. Anote-se.Após, citem-se o requerido Mauror
Cesar Neves nos endereços de fl. 19 e 30/32, bem como os interessados Pedro Yassumasa Gushiken e José Francisco de
Souza, nos endereços informados as fls. 53.Ante a informação do autor que não localizou dados da terceira interessada Arcafi
Motos Concessionária Autorizada, oficie-se a Receita Federal do Brasil requisitando informações acerca do número do CNPJ
e endereço da empresa.O laudo de vistoria se faz necessário para verificação de regularidade do veículo. Sem o laudo a parte
não consegue a documentação necessária. O valor do laudo é de valor baixo. Assim, providencie em trinta dias. Aguarde-se por
mais 30 (trinta) dias a certidão de objeto e pé do processo 1813/2008, Vara de Família e Sucessões da Comarca de CatanduvaSP. Decorrido o prazo sem informações, reitere o ofício expedido a fls. 51. - ADV: DANIEL MARTINS ALVES (OAB 291032/SP)
Processo 1009582-60.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rebopec - Retífica, Bombas e Peças
Ltda. - Felipe Jorge Brito de Oliveira - o autor deverá promover o recolhimento do complemento das custas iniciais, no valor
de R$ 7,21 (sete reais e vinte e um centavos) no prazo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV:
DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP)
Processo 1009611-47.2015.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cheque - Cirulabor Produtos Cirúrgicos Ltda. - Edivaldo
de Moura - Vistos.Defiro o pedido de fls. 54 .Decreto a suspensão do feito pelo prazo de TRINTA ( 30 ) dias.Decorrido o prazo
da suspensão, dê-se vista à credoraInt. - ADV: ALVARO DE ALMEIDA SILVA (OAB 263785/SP)
Processo 1009691-11.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Cunha Pardo Veículos Ltda - Sergio Bruno
Mancini - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação de cobrança cumulada com
indenizatória, e o faço para condenar o requerido SÉRGIO BRUNO MANCINI a pagar à autora CUNHA PARDO VEÍCULOS
LTDA a quantia de R$ 4.490,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa reais), que deverá ser corrigida desde a rescisão contratual
e dispêndio dos valores (setembro/2014 fls. 14/15), com juros de mora (1,0% ao mês) a partir da citação.O requerido responderá
pelas custas, despesas processuais e verba honorária que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)
Processo 1010051-09.2016.8.26.0482 - Reintegração / Manutenção de Posse - DIREITO CIVIL - Clovis Fernandes de Souza
- - Clovis Fernandes Junior - Simone Luciana Silva dos Santos - Vistos. Ante os fatos expostos, declaração de hipossuficiência
e condições pessoais dos autores, concedo-lhes os benefícios da Justiça Gratuita.A inicial exige esclarecimentos fáticos. Nos
termos do artigo 562 do CPC, designo o dia 26 de agosto de 2016, às 14:30 horas para JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA do alegado.
Os autores deverão trazer suas testemunhas em audiência ou fornecer rol em tempo hábil para a devida intimação. A requerida
deverá ser citada para comparecimento em audiência. O prazo de eventual contestação passa a fluir somente após a decisão
quanto a liminar pretendida. Int. - ADV: LUCIO ANTONIO MALACRIDA (OAB 51247/SP)
Processo 1010329-10.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sonotec Eletronica Ltda
- A Contagiante Instrumentos Músicais Ltda. - Me - - Genildo Dias dos Santos - Vistos.Verifica-se dos autos, que a empresa
exequente tem sua sede localizada na Comarca de Regente Feijó/SP. , os executados tem seus endereços localizados na cidade
do Rio de Janeiro/RJ. Assim, esclareça a exequente o motivo do presente feito ser ajuizado nesta Comarca.Prazo: Quinze (15)
dias.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: GIULIANO DEL TREGIO ESTEVES (OAB 139971/SP)
Processo 1011624-53.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Vanderlei Aparecido dos Santos Banco Panamericano S.A - Vistos.D E C I S Ã O :Ante o pedido de fl. 121, JULGO EXTINTO O PROCESSO, e o faço com
fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as
cautelas usuais e providências de praxe.P. R. I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MAYCON
LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1012680-24.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DORIVAL NEVES DA SILVA ALESSANDRO PAULO DA SILVA GIMENES - - VILLAGE VEÍCULOS LTDA. - EPP - Vistos.Defiro o pedido de fls. 96 .Decreto a
suspensão do feito pelo prazo de cento e vinte ( 120 ) dias.Decorrido o prazo da suspensão, dê-se vista ao exequenteInt. - ADV:
MAYCON ROBERT DA SILVA (OAB 214597/SP)
Processo 1013098-25.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Obrigações - Prudemplast Quimica Industrial Ltda Epp Clébia Rocha de Freitas Azambujas - - Ronaldo Sant’ Ana - - Eduardo Rogério Malacrida - - Orleans Indústria e Comércio
de Produtos de Limpeza Ltda Me - - Top Quimaer Produtos Químicos Ltda Me - Vistos. Retifica-se o despacho de fls. 2.080,
considerando que não houve revogação da tutela antecipada, mas concessão de efeito suspensivo ao agravo que acolheu a
caução ofertada pela empresa autora. Assim, a questão ainda se apresenta pendente. Aguarde-se o julgamento do agravo
de instrumento. Sem prejuízo, dê-se ciência e digam requeridos sobre manifestação da autora (fls. 2.081/2.084). Int. - ADV:
SAMUEL SAKAMOTO (OAB 142838/SP), POLIBIO ALVES PIMENTA JUNIOR (OAB 193896/SP), FABIANA PEREIRA ALVES
PIMENTA (OAB 194196/SP), FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP), SÔNIA APARECIDA RODRIGUES SAKAMOTO
(OAB 198587/SP), EMERSON TADEU KUHN GRIGOLLETTE JUNIOR (OAB 212744/SP)
Processo 1013158-95.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Valter Aparecido dos Santos
- Banco do Brasil S/A - Vistos.1. Ante o recurso de apelação interposto pelo requerido , as fls. 319/329, intime-se para às
contrarrazões no prazo legal.2. Após, se não houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com nossas honrosas homenagens. Int. - ADV: LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO
(OAB 105683/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1013871-07.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - SODEMCO SOCIEDADE DE
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES DO OESTE PAULISTA LTDA - Bruno Marafon Silva - Vistos.Defiro o pedido de fls. 53
.Decreto a suspensão do feito pelo prazo de TRINTA ( 30 ) dias.Decorrido o prazo da suspensão, dê-se vista à autoraInt. - ADV:
LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP)
Processo 1014734-26.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Marcel Soares Grosso Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º