Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2161
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Processo 1035267-31.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Marcelo Armellino - Seguradora Lider
dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Ciência aos interessados do agendamento pericial:(xx) agendado o dia 02 de setembro
de 2016, ÀS 14:00 HORAS, para que o(a) requerente compareça aos trabalhos periciais no Setor de Perícias do Fórum local,
na Rua Otto Benz, 955, Bairro Nova Ribeirânia, devendo o periciando comparecer, imprescindivelmente, munido de documento
com foto, boletim de ocorrência e exame médicos, se houver. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP),
EMERSON GUALBERTO PIMENTA (OAB 304824/SP)
Processo 1036015-97.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum - Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda - Alex
de Cristo - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1037875-02.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adriano
Corrêa Bernardes - Banco do Brasil S/A - Decido. Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para invalidar as dívidas referidas
na petição inicial e condenar Banco do Brasil S/A ao pagamento de R$ 8.000,00, a título de dano moral, incidindo juros de 1% ao
mês a contar da citação correção monetária a partir do arbitramento, tornando-se definitiva a liminar anteriormente concedida.
Diante da sucumbência, arcará o réu com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do
valor da condenação. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), LIVIA MARIA DE MELO (OAB 332668/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1039188-32.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum - Condomínio - CONDOMÍNIO PARQUE ROMANELLI ROMILDO BATISTA GERONYMO - - FLAVIA REGINA MACHADO GERONYMO - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo dos mandados ou carta de citação/intimação. - ADV: MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB
229639/SP)
Processo 1040544-28.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos
Andre Zara - Banco Itau - Unibanco S/A - Vistos.Recebo os embargos de declaração de fls. 135/137, posto tempestivos,
DESACOLHENDO-OS.Ao contrário do que alega o embargante, a sentença de fls. 129/132, prescinde de obscuridade,
contradição ou omissão.Denota-se o caráter nitidamente infringente do recurso interposto.Assim, ausentes os requisitos
autorizadores à interposição dos embargos declaratórios preconizados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.Ante ao
exposto, conheço dos embargos declaratórios e lhes nego provimento.A sentença permanece tal como lançada.Intime-se. ADV: FABIO MENDES VINAGRE (OAB 220537/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 4004951-52.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - ANTONIO SOARES DA SILVA ANSELMO XAVIER HONORIO - Juíza de Direito: Dra. Loredana Henck Cano de CarvalhoVistos.Verifica-se que foram expedida
nos autos sete cartas precatórias.Foram ouvidas as seguintes testemunhas: 1) José Luiz de Santana (fl. 165); 2) Luis Donizeti
Nogueira (fl. 191); 3) Rodrigo Aparecido de Paula (fl. 208); 4) Carlos Roberto da Silva (fl. 209); 5) Guilherme Aparecido Theodoro
(fl. 224); 6) Simone Perpétua Theodoro (fl. 225); 7) Nicola Delfino (fl. 242); 8) Evaldo Antonio Cribelenti Mago (fl. 256); e 9)
Joelmir Jorge da Silva (fl. 291). Todavia, não foram encaminhados à conclusão os CD’s referentes aos depoimentos de Luis
Donizeti Nogueira, Nicola Delfino e Evaldo Antonio Cribelenti Mago. Devendo o cartório certificar se estes se encontram em
cartório e, em caso negativo, pugnar pelo envio de cópias aos respectivos juízos deprecados.Além disso, a decisão de fl. 307
mostrou-se equivocada, na medida em que o feito não se encontra maduro para julgamento, devendo ser dado continuidade
à decisão de fl. 105 - item “4”.Há alegação nos autos de dano estético, sendo certo que, em razão disto, o requerente pugnou
pela condenação do requerido ao pagamento de indenização.Para que se verifique a ocorrência do dano estético, o seu nexo
causal com o acidente e a sua extensão, necessário se mostra a realização de perícia médica.Concedo às partes o prazo de
cinco dias para a apresentação de quesitos.Decorrido o prazo anotado, designe-se perícia junto ao setor local, encaminhandose cópias da inicial, dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes e da presente decisão, salientando-se que o expert
deverá constatar eventual ocorrência de dano estético, se há nexo causal com o acidente, e qual a extensão da sequela/lesão
(grau, definitiva ou corrigível).Designada a data, cientifique-se o requerida e intime-se o autor pessoalmente a comparecer ao
ato (artigo 474 do CPC).Com o laudo, digam as partes no prazo sucessivo de dez dias.Feito isto, conclusos para a prolação de
sentença.Intime-se.Ribeirão Preto, 18 de julho de 2016. - ADV: ROGERIO PINTO PINHEIRO (OAB 287239/SP), EDINO NUNES
DE FARIA (OAB 71742/SP)
10ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO REBECA MENDES BATISTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA APARECIDA DE MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2016
Processo 0001306-24.2012.8.26.0506 (93/2012) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bv
Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA (“FUNDO”) - Rodrigo dos Santos - Proc.93/12: Para atendimento da petição
juntada aos autos providencie o exequente/autor, o depósito da taxa judiciária no valor de R$ 12,20 (cód. 434-1), por CPF ou
CGC a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 - ADV: GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0003262-80.2009.8.26.0506 (233/2009) - Monitória - DIREITO CIVIL - Banco Santander S/A - - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADROZINADOS NPL I - Mrp Mercantil Ribeirao Preto de Bebidas Ltda Proc.233/09: Ciência aos interessados, sobre ofício juntado aos autos às fls.219/221. N - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR
(OAB 139203/SP), ANAMARIA SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI (OAB 136050/SP)
Processo 0004861-15.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum - Estimatório - Sonia Cecilia Oliari de Toledo - Caiixa de
previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil S/A Previ - PROC.242/13: Regularize o advogado Tasso Batalha Barroca
- OAB/MG 51.556 as petições de fls.318 e 326 posto que apócrifas. - ADV: TASSO BATALHA BARROCA (OAB 51556/MG),
WASHINGTON HUMBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 219432/SP)
Processo 0005747-53.2009.8.26.0506 (331/2009) - Declaratória (em geral) - Espécies de Contratos - Rosimeire de Lima Rodccred Promotora de Creditos Ltda - PROC. 331/09: Vistas dos autos à parte interessada para manifestar-se, em 05 (cinco)
dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Nos termos do art. 196, V das Normas da CGJ,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º