Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2142
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condições financeiras de arcar com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo
do sustento próprio e de sua família.O benefício da gratuidade da justiça tem por finalidade possibilitar e facilitar o acesso ao
Poder Judiciário daqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para faze-lo sem prejuízo da subsistência própria
ou de sua família.Com efeito, o juiz possui o poder-dever de fiscalizar a correta aplicação da norma que prevê a concessão
do benefício postulado e, verificando as circunstâncias do caso, indeferir ou conceder a benesse processual, evitando-se a
concessão do benefício a quem dele não faça jus, e isso independentemente de provocação da parte adversa.Isso porque a
concessão da gratuidade da justiça significa que as custas e despesas processuais serão suportadas com recursos públicos que são indisponíveis -, de modo que o deferimento do benefício a quem dele não seja merecedor gera dano ao erário e faz com
que milhões de contribuintes suportem as despesas processuais de quem pode paga-las por si mesmo.Não por outro motivo,
oartigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal é bastante claro ao dispor que “o Estado prestaráassistência jurídicaintegral e
gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos” (grifamos).Outrossim, de acordo com o Novo Código de Processo Civil
(que revogou expressamente os artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei n. 1.060/50), o juiz poderá, conforme o caso, reduzir
o percentual ou conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver que adiantar.Deste modo,
diante da possibilidade de redução ou de parcelamento das despesas, a gratuidade da justiça deve ficar restrita àqueles que,
efetivamente, não podem pagar nenhum valor sem prejuízo do sustento próprio e familiar.No caso específico dos autos, não há
elementos que indiquem os pressupostos para a concessão da gratuidade.Isso, no mínimo, porque o autor está representado
nos autos por advogados particulares.É certo que a assistência da parte por advogado particular não impede a concessão
da gratuidade da justiça. Todavia, tal circunstância faz crer que, se a parte pode pagar seu advogado (ainda que de forma
parcelada ou com desconto), também possui condições de pagar as custas, despesas processuais e eventuais honorários
advocatícios, ainda que de forma parcelada ou com redução do percentual, conforme permite a novel legislação.Nestes termos,
comprove a parte autora sua condição de hipossuficiente, juntando holerites, declaração de renda e todos os documentos que
entender pertinentes. Intime-se. - ADV: MOACIR MENOZZI JÚNIOR (OAB 183980/SP), DANIELA REIS MOUTINHO PERES
(OAB 206187/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARINA SILOS DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCÉLIA BEDIN GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2016
Processo 1001027-26.2016.8.26.0653 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.C.S.M. A.D.P.M. - Fls.73/74: defiro. Aguarde-se por 30 dias.Intime-se. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 1001160-68.2016.8.26.0653 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.V.G.S. C.H.S. - Manifeste-se a exequente sobre a justificativa de fls.27/30, e pedido de fls.34/36.Int. - ADV: FERNANDO MALDONADO
MENOSSI (OAB 145482/SP), LAURA ZONTA (OAB 290795/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARINA SILOS DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCÉLIA BEDIN GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2016
Processo 0000624-74.2016.8.26.0653 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000998-30.2015.8.26.0129 - 2ª Vara do Foro
de Casa Branca SP) - Erika Paniagua Siqueira - Julio Cesar Nones Siqueira - Vistos.Folhas 38: devolva-se. Intime-se. - ADV:
DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA (OAB 126930/SP), ANA BEATRIZ NONES SIQUEIRA BOMBI (OAB 165607/SP)
Processo 0000966-85.2016.8.26.0653 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000192-39.2016.8.26.0588 - Foro Distrital
de São Sebastião da Grama) - Pedro Henrique dos Santos da Silva - Gilson José da Silva - Cumpra-se o ato deprecado,
servindo esta de mandado.Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens.Int. - ADV: APARECIDO ANTONIO
DE OLIVEIRA (OAB 98929/SP), MAURO JOVANELLI (OAB 347574/SP)
Processo 1000096-23.2016.8.26.0653 - Procedimento Comum - Guarda - A.C.A.M. - P.A.B. - Ante a certidão retro, manifestese a autora em termos de prosseguimento. - ADV: VANDERLEI RIBEIRO (OAB 111049/SP), MARIA ISABEL GARCEZ DA SILVA
(OAB 126904/SP)
Processo 1000518-32.2015.8.26.0653 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Maria Cavalheiro Fabiano - - Maria
de Lourdes Fabiano - Sobrenco Engenharia e Comercio Ltda - - Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo
(d.e.r.) - Ante a certidão de fls.173, aguarde-se por 60 dias o retorno da Carta Precatória.Int. - ADV: WAGNER MANZATTO DE
CASTRO (OAB 108111/SP), HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 1000847-44.2015.8.26.0653 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Carlos Augusto Passoni - - Irmãos Passoni Massas Alimenticias Ltda Me - Fls. 44/50: Sobre o resultado das pesquisas, diga o
exequente. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1000880-34.2015.8.26.0653 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Samuel de Andrade - PREFEITURA
MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL - - Olídio Jacinto de Andrade - - Alcides Pereira - - João Laurindo Manoel - - Daniel
Giglioli Generoso - - Mariana de Andrade Manoel - - Aline Giglioli Generoso - PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE
DO SUL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - PROCURADOR SECCIONAL DA UNIÃO - Providencie o autor a
juntada aos autos do endereço do confrontante Daniel Giglioli Generoso. - ADV: VALTER LUIS DE MELLO (OAB 110110/SP),
VANDERLEI BUENO PEREIRA (OAB 74129/SP)
Processo 1000973-94.2015.8.26.0653 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ana Paula Ferreira - Romano
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Fica republicada a decisão de fls. 86 - onde se lê: “deverá a parte autora”, leia-se
“DEVERÁ A PARTE REQUERIDA”: “Vistos. Folhas 78/85: o pedido de gratuidade restou indeferido, razão pela deverá a parte
autora cumprir o determinado às folhas 75, em 05 (cinco) dias. Decorrido, certifique-se e voltem à conclusão. Intime-se.” - ADV:
RODRIGO FELIPE (OAB 110475/SP), MARCIO OSORIO MENGALI (OAB 127846/SP), DAVID ANTONIO BEDIN (OAB 253239/
SP)
Processo 1001019-83.2015.8.26.0653 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Ronildo da Silva Luiz - - Maria Bernadete Torteli Luis - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: SILVIO
CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º