Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2133
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Waldivino Belchior - Apelado:
Fazenda do Estado de São Paulo - Remetam-se os autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 28 de abril de 2016.
RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Vinicius de Marco
Fiscarelli (OAB: 304035/SP) - CRISTINA MAURA R SANCHES MARÇAL FERREIRA (OAB: 111290/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 1015408-64.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio
- Recorrido: Roberto Silva Araujo - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - URV
- Tema nº 5 do STF, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do §5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil,
até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 26 de abril de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Sheila Cristine Granja (OAB: 347395/SP) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1015444-09.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apda: MYRIAN DENISE CAMARA
COELHO - Apte/Apda: ERIVALDO OLIVEIRA LIMA - Apte/Apda: FRANCISCA COLLA DA SILVA - Apte/Apdo: MARCOS JESUS
BOARETTI PUERTA - Apte/Apda: ELIANE FARIA DOS SANTOS RIBEIRO - Apte/Apda: PAULA FATIMA MIRANDA FERREIRA
- Apte/Apda: ODETE RONDO NOGUEIRA - Apte/Apda: ROSA MARIM DA SILVA - Apte/Apda: MAURA PEREIRA ESTRELLA Apte/Apda: LUCINDA EMIKO ASSAO - Apte/Apda: ANNA MARIN BATATA - Apte/Apda: MEIRE DAISE SALOMÃO - Apte/Apda:
ZORAIDE NOVAIS CARRASCO RAINHO - Apte/Apda: APARECIDA PEDROSO SANTOS - Apte/Apda: IVANI SORGE - Apte/
Apda: LUCINDA AZENHA BOSCOLI - Apte/Apda: NOEMIA MECCA - Apte/Apda: IDANILDE RODRIGUES GAMEIRO - Apte/
Apda: VERA LUCIA GOMES MUCHON - Apte/Apda: MARIA WANDA ERCULIANI - Apte/Apda: MARIA DAS GRAÇAS MELO
BRITO - Apte/Apda: SUELY MARIA VICHES - Apte/Apda: ELZA MARIA CANHETTI MONDIN - Apte/Apda: ROSELY TERESINHA
GOMES BAPTISTA - Apte/Apda: SONIA MARIA OBERLAENDER - Apte/Apda: ELENICE SANTOS DE SOUZA - Apte/Apda:
ELZA MARIA PARDINI DA SILVA ALVES - Apte/Apda: MARIA LUCILIA MAIA DA CRUZ FERNANDES - Apdo/Apte: FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Apdo/Apte: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - nadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 3
de maio de 2016 RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres. da
Seção de Direito Público) - Advs: Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Reinaldo Queiroz Santos (OAB: 340302/
SP) - Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1015771-51.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Fazenda
do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: RUBENS MONTI BARBA - Apelado: LUIZ GONZAGA MOREIRA Apelado: ANTONIO EDSON MEDEIROS - Apelado: OSWALDO ANTONIO DA SILVA - Apelado: OSWALDO ANTUNES MOREIRA
- Apelado: OBEDITE DOS SANTOS - Apelado: JOSÉ FOGAÇA - Apelado: JUSTO JOSE DE ANDRADE - Apelado: JURANDIR
RAMALHÃO - Apelado: NELSON ROSA - Apelado: BENEDITO LEITE - Apelado: ARLINDO DA SILVA RABELLO NETO - Apelada:
NEUSA LIMA ANTUNES - Interessado: CPTM COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - Deixo de apreciar o
recurso interposto às fls. 534-51 por ter sido protocolado posteriormente ao ora examinado. Segue decisão, em separado. São
Paulo, 20 de abril de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz
Germano - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Vera Lucia Silva Costa Bahia (OAB: 123118/SP) - Carlos
Alberto Moura de Lima (OAB: 172140/SP) - Fernanda Papassoni dos Santos (OAB: 308146/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 502
Nº 1015771-51.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante:
Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: RUBENS MONTI BARBA - Apelado: LUIZ GONZAGA
MOREIRA - Apelado: ANTONIO EDSON MEDEIROS - Apelado: OSWALDO ANTONIO DA SILVA - Apelado: OSWALDO ANTUNES
MOREIRA - Apelado: OBEDITE DOS SANTOS - Apelado: JOSÉ FOGAÇA - Apelado: JUSTO JOSE DE ANDRADE - Apelado:
JURANDIR RAMALHÃO - Apelado: NELSON ROSA - Apelado: BENEDITO LEITE - Apelado: ARLINDO DA SILVA RABELLO
NETO - Apelada: NEUSA LIMA ANTUNES - Interessado: CPTM COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - Em
obséquio da r. decisão exarada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no RE, de 29.04.2010, publicada no DJe de 25.06.2010,
que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nega-se seguimento, nos termos da alínea a do inc. I
do art. 1.030 c.c. § 8º do art. 1035, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 20 de
abril de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs:
Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Vera Lucia Silva Costa Bahia (OAB: 123118/SP) - Carlos Alberto Moura de
Lima (OAB: 172140/SP) - Fernanda Papassoni dos Santos (OAB: 308146/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1015785-98.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fernanda Luiza de Azevedo
Lima - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - A questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade
do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública,
independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”. Cumpre
assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP Ministro
Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham
sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1205946 e 1270439 para que se
aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/
DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade
de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo
543-C do revogado Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia.
Cumpre, consignar, que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não
houve o pronunciamento definitivo do STJ. Desse modo, com supedâneo no inciso II do art. 1037 do Código de Processo Civil,
delibero suspender o Recurso Especial e, ao par disso e por igual, conveniente seja sobrestado o Recurso Extraordinário em
observância ao quanto preconizado no § 1º do art. 1031 do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de maio de 2016. RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º