Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2128
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prisão civil, havendo suposta quitação do débito, a suspensão da ordem de prisão é medida que se impõe. Neste trilhar, expeçase contramandado de prisão.Int. - ADV: MAGNA DA SILVA AMARAL (OAB 276324/SP), ALEX ALVES DE MOURA (OAB 31489/
GO)
Processo 0016204-49.2011.8.26.0127 (127.01.2011.016204) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Vemar Administradora Ltda - Dorival Ribeiro Silveira - Vistos. Ante a solicitação de fls. 97/98 e o devido recolhimento
da taxa à fl. 101, referente ao Provimento CSM n° 1864/11, segue cópia dos endereços informados pela DRF, BACEN e
RENAJUD, na forma requerida. A resposta do Bacen será fornecida em 5 dias. Com as respostas, manifeste-se o autor. Sem
prejuízo, verifico que o presente feito foi ajuizado em novembro de 2010 e que até a presente data, após diversas tentativas, não
se logrou localizar o veículo ou o réu para prosseguimento da ação. Assim, considerando que encontra-se pacificado no Tribunal
sobre a impossibilidade de prisão do depositário nestes casos, diga o autor se tem interesse em emendar a inicial, em cinco
dias, convertendo-se o feito em execução de título executivo extrajudicial, atendendo-se ao princípio da celeridade e economia
processual. Int. Manifeste-se sobre pesquisa de fls. 104/109 - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA
TATTINI ROSA (OAB 210738/SP)
Processo 0016553-18.2012.8.26.0127 (127.01.2012.016553) - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Itaucard Sa - Ronaldo
da Silva Santos - Vistos. Ante o efetivo recolhimento dos custos do serviço de impressão, DEFIRO o pedido de pesquisa
de endereços pelas sistemáticas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Ainda, defiro o pedido de bloqueio de transferência do
veículo, via RENAJUD. Este despacho deverá ser publicado apenas com a juntada aos autos das pesquisas requeridas. Assim,
com a publicação deste, fica a parte autora intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que
julgar de direito. Int. Manifeste-se o autor sobre pesquisa de fls. 88/98 - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP),
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0017101-14.2010.8.26.0127 (127.01.2010.017101) - Outros Feitos não Especificados - Regulamentação de Visitas
- J.V.N. - A.L.O. - Vistos. Expeça-se carta precatória para realização do estudo social para o endereço informado, anotando-se
os pontos para averiguação indicados pelo Ministério Público à fl. 103. Int. - ADV: ANTONIA REGINA SPINOSA (OAB 75166/
SP), ANTENOR BEDINOTTI FILHO (OAB 125613/SP)
Processo 0018019-18.2010.8.26.0127 (127.01.2010.018019) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecunia Sa - Jose Ronaldo Afonso de Jesus - Vistos.Defiro a substituição processual requerida, devendo
a serventia providenciar as anotações necessárias. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV:
CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0018469-24.2011.8.26.0127 (127.01.2011.018469) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.P.D. - D.P.D. - Vistos.
Trata-se de ação de execução em que já há mandado de prisão expedido contra o executado.Contudo, as partes transigiram,
ajustando os alimentos futuros e negociando a quitação dos alimentos pretéritos.O Ministério Público, instado a se manifestar,
opinou pela homologação do acordo.Sendo este o relatório, fundamento e decido.Homologo, para que emane os seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo entabulado às fls. 118/119. Consequência disto, com base no artigo 924, III, do NCPC, julgo extinta
a presente execução.Cada parte arcará com as suas custas e despesas processais, além dos honorários de seus respectivos
patronos.Expeça-se o competente contramandado de prisão.Pela natureza da extinção, o trânsito em julgado se dará no
momento da publicação desta sentença.Oportunamente, arquivem-se.P. R. I. C. - ADV: CARLOS JOSE NOGUEIRA SOARES
(OAB 152390/SP), STASYS ZEGLAITIS JUNIOR (OAB 104926/SP)
Processo 0019799-56.2011.8.26.0127 (127.01.2011.019799) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco Sa - Lincoln Cordeiro Barros - - Lincoln Cordeiro Barros Roupas Ltda - Vistos. Ante o recolhimento da respectiva
taxa, e a fim de preservar a celeridade processual e a efetividade da execução, visando, ainda, o respeito à ordem estabelecida
no artigo 655, do CPC, DEFIRO O BLOQUEIO on line via Bacen-Jud, que tem natureza equivalente à do arresto, previsto no
artigo 653 do CPC, o qual não se confunde com a penhora on-line, a qual é incabível antes da citação do executado, conforme
minuta anexa. Havendo saldo, segue ordem de transferência de valores; devendo-se intimar o exequente para ciência do
bloqueio, a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso negativo, segue detalhamento de ordem judicial de
bloqueio de valores; intimando-se, em seguida, o exequente para requerer o que de direito. Observo, outrossim, que, efetuado
o bloqueio, deverão ser cumpridos os artigos 653, parágrafo único, e 654, do CPC. Int. Manifeste-se o autor sobre pesquisa de
fls. 149/151. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA POPPI NERI QUINTAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CASSIA GOMES DA SILVA SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2016
Processo 1000309-55.2016.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 90), no prazo legal. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000483-64.2016.8.26.0127 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 67), no prazo legal. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1000489-71.2016.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 49), no prazo legal. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000605-77.2016.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos.Cuida-se de pedido de desistência da ação, formulado pelo autor
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA, sem que a parte contrária tenha oferecido contestação (art. 485,
§ 4º, CPC).Assim, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Anoto que a restrição judicial do veículo via sistema Renajud não havia sido efetivada, de modo
que prejudicado o pedido de desbloqueio.Custas na forma da lei.P.R.I. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO
STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1000657-73.2016.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Pereira dos Santos - Vistos.Fls. 118
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º