Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2127
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Processo 1003746-53.2016.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco de Lage Landen
Brasil S/A - Ao exequente: recolher as diligências do senhor oficial de justiça necessárias ao ato, no importe de R$70,65, para
cada ato. - ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 1003756-97.2016.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consorcios Ltda - Vistos.Cuida-se de Busca e Apreensão de bem dado em garantia em contrato de empréstimo
com cláusula de alienação fiduciária.Alega a parte requerente que o (a) requerido (a) está em débito, pois deixou de quitar o
financiamento a partir de 10/02/2016.O pedido veio instruído com o contrato e a prova de constituição da mora, nos termos
do §2º do art. 2º do Decreto-Lei n.911/69, alterado pela Lei n. 13.043 de 2014.Defiro, pois, liminarmente a medida.Expeça-se
mandado de busca e apreensão do bem, efetuando depósito em mãos do requerente ou de pessoa por este autorizada, ficando
autorizado o uso de força policial e arrombamento, se necessário for, fazendo constar do mandado que no ato da apreensão
deverá o devedor entregar, também, os documentos do veículo.EFETIVADA A LIMINAR, cite-se a requerida para querendo, em
cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus e, para querendo,
ainda que tenha purgado a mora, apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se
como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do NCPC).Providencie-se, ainda, o bloqueio do veículo objeto da ação
por meio do Sistema Renajud, atentando-se para que a restrição seja retirada após a apreensão.Expeça-se o necessário.Intimese. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1003787-20.2016.8.26.0047 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Willians Caldeira Viegas - Willians Caldeira Viegas - Vistos.Citem-se os requeridos para, no prazo de 15 dias, contado da
citação, efetuem o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (inciso II, art.
62, da Lei nº 8.245/91, com redação dada pela Lei nº 12.112, de 09 de dezembro de 2.009) ou defenda-se, mediante as
advertências legais (CPC, art. 319), cientificando-se eventuais ocupantes e sublocatários. Int. - ADV: WILLIANS CALDEIRA
VIEGAS (OAB 216702/SP)
Processo 1003787-20.2016.8.26.0047 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Willians Caldeira Viegas - Willians Caldeira Viegas - Ao autor: recolher o complemento das despesas com ar, haja vista que
o valor para cada requerido é no importe de R$ 15,00 e só foram recolhidos R$45,00, portanto esta faltando R$15,00, para
cientificação da segunda fiadora. - ADV: WILLIANS CALDEIRA VIEGAS (OAB 216702/SP)
Processo 1003793-27.2016.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) Empere Eletro Motores Ltda Me, Emerson Sepulveda, Valquiria Tomazinho Sepulvedapara pagar
a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo
de 3 (três) dias, a contar da citação, devendo o exequente depositar as diligências para cumprimento do ato. Do mandado
ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo
verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s)
executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para
garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se poderão realizar-se com a prerrogativa do art. 212, §2º do Novo Código de Processo Civil.O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.O executado (s) deverá ser intimado para interposição
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de
15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, entretanto, fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter
ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a
viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1003821-92.2016.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat
SA - Vistos.Cuida-se de Busca e Apreensão de bem dado em garantia em contrato de empréstimo com cláusula de alienação
fiduciária.Alega a parte requerente que o (a) requerido (a) está em débito, pois deixou de quitar o financiamento a partir de
25/01/2016.O pedido veio instruído com o contrato e a prova de constituição da mora, nos termos do §2º do art. 2º do DecretoLei n.911/69, alterado pela Lei n. 13.043 de 2014.Defiro, pois, liminarmente a medida.Expeça-se mandado de busca e apreensão
do bem, efetuando depósito em mãos do requerente ou de pessoa por este autorizada, ficando autorizado o uso de força policial
e arrombamento, se necessário for, fazendo constar do mandado que no ato da apreensão deverá o devedor entregar, também,
os documentos do veículo.EFETIVADA A LIMINAR, cite-se a requerida para querendo, em cinco dias, pagar a integralidade
da dívida pendente, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus e, para querendo, ainda que tenha purgado a
mora, apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se como verdadeiros os
fatos alegados pelo autor (art. 344 do NCPC).Providencie-se, ainda, o bloqueio do veículo objeto da ação por meio do Sistema
Renajud, atentando-se para que a restrição seja retirada após a apreensão.Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: FELIPE
ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1004356-89.2014.8.26.0047 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - VINICIUS
PEREIRA SILVA - LUCIANA CRISTINA COLUSSI TREINAMENTO ME - Partes : Ofícios fls. 127/129 e 130, manifestem-se
conforme determinado no r. Despacho de fls.122. - ADV: MICHELE MOREIRA DA SILVA GANDRA (OAB 326299/SP), GISELE
SPERA MÁXIMO (OAB 164177/SP)
Processo 1005780-35.2015.8.26.0047/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Crefisa S/A
Crédito, Financiamento e Investimentos - Edson Felix Pereira - Ao exequente: manifestação do executado às fls. 32/35. - ADV:
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), LEONARDO CESAR MONTES DAINESE (OAB 319783/SP), RODRIGO
DOS SANTOS CHIQUETO (OAB 196719/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP)
Processo 1005817-96.2014.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Benedito Aparecido Ferreira
Echaporã - ME - A exequente: ar de citação digital negativo (fls.155) - ADV: HENRIQUE HORACIO BELINOTTE (OAB 68265/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º