Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2108
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Processo 0000165-75.2014.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundaçao Sabesp
de Seguridade Social Sabesprev - Oristio Emidio de Paula - Vistos.Expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e
nomeação de depositário do bem penhorado, indicado às fls. 98, observando-se o sr. oficial a tabela do site www.fipe.com.br e
intimando-se o executado do depósito, colhendo sua assinatura e seus dados pessoais, como endereço (comercial e residência)
RG, CPF, filiação, advertindo-o de que não poderá abrir mão do depósito sem prévia autorização judicial. Com a devolução do
mandado cumprido, registre-se a restrição judicial na Base Índice Nacional (BIN) do Sistema RENAJUD, devendo a exequente
recolher as custas de serviços de impressão do sistema na guia FEDT - código 434-1, no valor total de R$ 12,20 (doze reais
e vinte centavos).Intime-se. - ADV: JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS (OAB 86568/SP), APARECIDA RIBEIRO
GARCIA PAGLIARINI (OAB 29161/SP)
Processo 0000205-23.2015.8.26.0222 - Cautelar Inominada - Telefonia - R.P.S. - V.S. - Ante o exposto e considerando tudo
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, ratificando a liminar, já cumprida, e consequentemente
julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em
verba sucumbencial.Arbitro honorários aos advogados dativos nos termos da tabela do convênio, expedindo-se, após o trânsito
em julgado, as competentes certidões.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP),
FERNANDO SCUARCINA (OAB 183555/SP), SILVIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 236637/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA
FREITAS (OAB 82329/SP)
Processo 0000309-15.2015.8.26.0222 - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura Municipal de Pradópolis - Ana Lucia
N Costanzi Ferreira - Vistos.Desentranhe-se o documento de fls. 29/30, pois é estranho aos autos.No mais, aguarde-se a
devolução da carta precatória de citação.Intime-se. - ADV: RODRIGO DOMINGOS (OAB 236954/SP)
Processo 0000316-41.2014.8.26.0222 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Wilma Aparecida Pereira Cruz - Bruna
Luiza da Cruz - - Arthur da Cruz - Nelson Teixeira da Cruz - Vistos. Observo que as certidões negativas de débitos fiscais
foram juntadas nos autos. A taxa judiciária foi corretamente recolhida. A Fazenda do Estado manifestou sua concordância. O
digno representante do Ministério Público concordou com a partilha e com a expedição do alvará para alienação dos veículos
indicados às fls. 08. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de
f. 02/09, destes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de Nelson Teixeira da Cruz, figurando como
inventariante Wilma Aparecida Pereira Cruz. Em consequência, atribuo aos herdeiros seus respectivos quinhões, salvo erros,
omissões ou direitos de terceiros.Após o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha, providenciando a inventariante o
recolhimento dos emolumentos para sua extração e das cópias necessárias, através de guia própria - FEDTJ, apresentando as
duas vias devidamente autenticadas, bem alvarás para alienação dos veículos VW Parati, placa CLU 0384 e VW Fusca, placa
BMO 3469, a quem melhor lhe convier, devendo a inventariante efetuar a prestação de contas e depósito da parte cabente ao
herdeiro Arthur, à ordem e disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil, no prazo de 10 dias a contar da data de validade
do alvará, ora fixada em 60 dias.Ciência ao Ministério Público.Arquivem-se, na fase oportuna.PRI. - ADV: REYNALDO DE
OLIVEIRA MENEZES JUNIOR (OAB 238704/SP), MARCOS ROBERTO MASSARA (OAB 303361/SP)
Processo 0000347-95.2013.8.26.0222 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Regina Souza Vieira - Iolanda Iares
Cavalcante Brochieri - - Achiles Silva Brochieri - espolio - - Ruy Dias Brochieri - - Magdalena Brochieri Faia - Município de
Pradópolis - Nelson Magnusson - - José Cruz Sobrinho - Fazenda do Estado de São Paulo - - U.F.N. - - Fundação dos Economiários
Federais - FUNCEF - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. DECRETO a extinção do processo com resolução
do mérito (art. 487, I do CPC). CONDENO a autora em custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que
fixo equitativamente em R$ 1.000,00 (art. 85, §8º do NCPC), SUSPENSA sua execução em razão da gratuidade deferida.
Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C - ADV: MARCO ANTONIO RODRIGUES BARBOSA (OAB 25184/SP), AULUS REGINALDO B
DE OLIVEIRA (OAB 81046/SP), MENTORE CONTI (OAB 163174/SP), VIRGINIA VERIDIANA BARBOSA GARCIA (OAB 155190/
SP), JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP)
Processo 0000499-12.2014.8.26.0222 - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.T.C.B. - M.G. - F.P.E.S.P. - R.A.C. - Vistos.Tendo em vista que se trata de ação de matéria idêntica a outras que tramitam pela competência
cível, a fim de evitar disparidades no procedimento adotado, proceda-se à retificação no sistema para a competência “cível”,
apondo-se a tarja identificadora da prioridade. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 187/200.Requeira o autor o que de direito,
no prazo de 15 dias.Na inércia, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: FLAVIO DE CARVALHO ABIMUSSI (OAB 136493/
SP), FABRÍCIO VACARO DE OLIVEIRA (OAB 163909/SP), LEANDRO SUAREZ RODRIGUEZ (OAB 199422/SP), CAROLINA
RANGEL SEGNINI (OAB 280200/SP), MANOLO SUAREZ RODRIGUEZ (OAB 135998/SP)
Processo 0000806-29.2015.8.26.0222 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edmilson
Rodrigues de Sousa - Intelig Telecomunicaçoes Ltda - Em razão do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo
procedente o pedido formulado na petição inicial para: a) declarar inexistentes os débitos imputados ao requerente, os quais
somam o valor de R$ 582,45 e determinar a exclusão do apontamento efetuado, confirmando a tutela antecipada de fls. 16;
e b) condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente pela Tabela
Prática do TJSP, a contar da publicação desta decisão, incidindo-se juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação,
a título de danos morais.Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais, corrigidas desde o
efetivo desembolso, mais honorários advocatícios da patrona da parte autora, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado
da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.P.R.I.C - ADV: LAIS CRISTINA DE SOUZA (OAB
319009/SP), CELSO SIMOES VINHAS (OAB 23835/SP)
Processo 0001010-44.2013.8.26.0222/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Maria Dalva Roberta
da Silva Barbeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Com o advento da Lei nº 13.105/15, a regra do cumprimento
de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública foi alterada, sendo
desnecessária a citação do ente público para apresentação de embargos.Assim, intime-se o INSS por carga para, querendo, no
prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugne a execução, conforme prevê o artigo 535 do NCPC. Intime-se. - ADV: HILARIO
BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP)
Processo 0001085-49.2014.8.26.0222 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria da Conceição Mendes da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º