Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2099
1847
(OAB 166822/SP)
Processo 1008091-03.2016.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Alcione Maria Pereira
dos Santos - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, declaro a ausência de pressupostos de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após o trânsito, comunique-se e
arquivem-se os autos. Custas de 2ª Instância: R$ 883,87 - ADV: ALINE SABINO (OAB 360815/SP)
Processo 1008338-81.2016.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José
Henrique da Silva - ‘Telefonica Brasil S/A. - Vistos.O acordo havido entre as partes é incompatível com interesse recursal.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento.Homologo fls. 96/98 como acordo em
execução e suspendo o feito pelo prazo de 70 dias corridos, previsto para o pagamento.Após, devem as partes informar se
houve o integral cumprimento da avença, inclusive no tocante à retirada do nome do autor dos cadastros de inadimplentes.No
silêncio, consideram-se cumpridas as obrigações, tornando os autos conclusos para extinção, com fundamento no artigo 924,
II do CPC.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
DIEGO OLIVEIRA PEREIRA (OAB 127684/MG)
Processo 1009612-80.2016.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos
Henrique Camargo Correa - Banco Bradescard S/A - Vistos.Em relação aos efeitos da apelação, observe-se o que dispõe o
art. 1012 do Código de Processo Civil.Nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, intime-se a parte
contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), DIEGO
OLIVEIRA PEREIRA (OAB 127684/MG)
Processo 1010313-41.2016.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro - Wilson Geraldo Martins Costa - Seguradora Líder
dos Consórcios Dpvat - Vistos.Afasto a preliminar arguida pelo réu. O pagamento parcial do seguro é suficiente para comprovar
que o autor foi vítima de acidente automobilístico e o entendimento jurisprudencial é no sentido da desnecessidade do laudo do
IML, uma vez que o grau de invalidez e o nexo causal serão aferidos no curso da instrução processual. Neste sentido:”SEGURO
OBRIGATÓRIO (DPVAT) INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML QUE NÃO INDUZ
À CARÊNCIA DA AÇÃO E NEM SE CONSTITUI DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO INCAPACIDADE
E NEXO DE CAUSALIDADE QUE PODEM SER DEMONSTRADOS DURANTE A INSTRUÇÃO RECURSO PROVIDO PARA
AFASTAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO.” (TJ-SP - APL: 00463253420128260577 SP 0046325-34.2012.8.26.0577, Relator:
Francisco Thomaz, Data de Julgamento: 11/06/2014, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/06/2014)Partes
legítimas, bem representadas, dou o feito por saneado.A única prova necessária ao julgamento da lide é a perícia médica para
apurar o grau de invalidez eventualmente decorrente do acidente.O autor já apresentou quesitos (fls. 111).Fica facultada sua
apresentação pelo réu, em 10 dias, bem como a indicação de assistentes técnicos pelas partes, no mesmo prazo.Após, sendo
o autor beneficiário da Justiça Gratuita, oficie-se ao IMESC para que indique dia e hora para realização da perícia.Int. - ADV:
FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1011312-91.2016.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Marcia Tonizza Alencar de Carvalho Lindomar Cristina do Nascimento Costa - - Francisco Nunes Capim - Vistos.Considerando a natureza do litígio e os termos do
art. 168 do CPC, que faculta às partes, de comum acordo, a escolhade câmara privada de conciliação e mediação,do conciliador
ou mediador, a audiência de conciliação ou mediação será designada após a apresentação da defesa.Cite-se o(s) réu(s), por
carta ou mandado. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo de 15 dias (art. 335 do CPC),
contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, nos autos, sob pena de revelia (art. 344 do CPC).Cópia desta
decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado ou carta de citação.Intime-se. - ADV: PAULUS CESAR DE SIMONE
(OAB 359958/SP)
Processo 1011346-66.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Assoiação Nacional
da Seguridade e Previdência - Ansp - Dalva de Souza - Vistos.A fls. 37 foi determinado à autora o recolhimento das custas
devidas ao Estado, todavia o prazo legal decorreu “in albis”.Não há lugar, “in casu”, para a dilação do prazo legal, tampouco
há a necessidade de intimação pessoal da parte, conforme dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil:”Será cancelada a
distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de
ingresso em 15 (quinze) dias.”Impõe-se, então, a extinção do processo, sem apreciação do mérito.Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo, sem análise de seu mérito, nos termos dos artigos 290, c.c. o artigo 485, IV, ambos do C.P.C.Certificado o
trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.P. R. I. Custas
de 2ª Instância: R$ 130,64 - ADV: CARLOS ROBERTO ELIAS (OAB 162138/SP)
Processo 1011876-70.2016.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Daniela
Ramos Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo S.A - Providencie o pagamento das custas citatórias, no
prazo de 05 dias. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1013018-12.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ansp - Associação
Nacional da Seguridade e Previdência - Olga Dias Mendes Vieira - Vistos.Defiro prazo de 10 dias, conforme requerido em
petição (fls. 37).No silêncio, tornem conclusos para extinção.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO ELIAS (OAB 162138/SP), RODRIGO
FERREIRA NORONHA DE ARAÚJO (OAB 363236/SP)
Processo 1013082-22.2016.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Daiane Cristina Gomes da Fonseca Silva - - Eliude Gomes de Oliveira - Vistos.Indique o
autor os endereços dos requeridos para o devido prosseguimento do feito.Int. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 1013117-79.2016.8.26.0002 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Alexandre Murad Neto - General Armoring
Services Ltda. - - Ford Motor Company Brasil LTDA - Fls.69/75:Ao autor ( estimativa de honorários provisórios apresentada
pelo perito judicial - valor R$ 9.280,00). - ADV: LUIZ OCTAVIO AUGUSTO REZENDE (OAB 119756/SP), ANDRÉA CRISTINA
RIBEIRO BOTURA ZANDONÁ (OAB 180542/SP)
Processo 1013232-03.2016.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Sonia Maria Pereira Iazzetta
- Ruggiero Marcos Di Giaimo - - Adriana Alves Di Giaimo - - Mercantil do ABC - Vistos.Defiro os benefícios da tramitação
prioritária. Anote-se.Recebo fls. 65/66 como emenda à inicial.Defiro prazo de 5 dias para depósito da mídia em Cartório.Int. ADV: MARCIO CUNHA BARBOSA (OAB 242168/SP)
Processo 1013975-13.2016.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Mauricio Luiz da Silva - Marques
Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos.A fls. 51 foi determinado ao autor a juntada de suas declarações de rendimentos ou
o recolhimento das custas devidas ao Estado, todavia o prazo legal decorreu “in albis”.Não há lugar, “in casu”, para a dilação
do prazo legal, tampouco há a necessidade de intimação pessoal da parte, conforme dispõe o art. 290 do Código de Processo
Civil:”Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º