Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2097
2021
Mor - Said Jorge Loteamentos SC Ltda - - Antonio Lino de Souza - Vistos. Pedido retro: Defiro, pelo prazo improrrogável de 180
(cento e oitenta) dias. Decorrido, sem manifestação da Fazenda com relação a juntada da matrícula do imóvel objeto da ação,
atualizada, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
MORRO AGUDO
Cível
1ª Vara
COBRANÇA DE AUTOS dia 14.04..2016
Ordem: 1002/2015- COBRANÇA DE AUTOS Dr. FÁBIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB/SP 218.245), proceder a
entrega dos autos em Cartório no prazo de 72 horas sob pena de busca e apreensão sob pena de expedição de ofício à OAB/
SP. ADV:. Dr. FÁBIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB/SP 218.245)
Ordem:1516/2013- COBRANÇA DE AUTOS Drª. LUANA ROMEIRO LEÃO (OAB/SP 262.100), proceder a entrega dos autos
em Cartório no prazo de 72 horas sob pena de busca e apreensão sob pena de expedição de ofício à OAB/SP. ADV:. Drª.
LUANA ROMEIRO LEÃO (OAB/SP 262.100)
Ordem:2034/2007- COBRANÇA DE AUTOS Drª. LUANA ROMEIRO LEÃO (OAB/SP 262.100), proceder a entrega dos autos
em Cartório no prazo de 72 horas sob pena de busca e apreensão sob pena de expedição de ofício à OAB/SP. ADV:. Drª.
LUANA ROMEIRO LEÃO (OAB/SP 262.100)
Ordem:3745/2014- COBRANÇA DE AUTOS Drª. LUANA ROMEIRO LEÃO (OAB/SP 262.100), proceder a entrega dos autos
em Cartório no prazo de 72 horas sob pena de busca e apreensão sob pena de expedição de ofício à OAB/SP. ADV:. Drª.
LUANA ROMEIRO LEÃO (OAB/SP 262.100)
Ordem:0872/2008- COBRANÇA DE AUTOS Drª. LUANA ROMEIRO LEÃO (OAB/SP 262.100), proceder a entrega dos autos
em Cartório no prazo de 72 horas sob pena de busca e apreensão sob pena de expedição de ofício à OAB/SP. ADV:. Drª.
LUANA ROMEIRO LEÃO (OAB/SP 262.100)
Ordem:487/2005- COBRANÇA DE AUTOS Dr. FABIANO SILVEIRA MACHADO (OAB/SP 246.103), proceder a entrega dos
autos em Cartório no prazo de 72 horas sob pena de busca e apreensão sob pena de expedição de ofício à OAB/SP. ADV:. Dr.
FABIANO SILVEIRA MACHADO (OAB/SP 246.103)
Ordem:0379/2005- COBRANÇA DE AUTOS Dr. FABIANO SILVEIRA MACHADO (OAB/SP 246.103), proceder a entrega dos
autos em Cartório no prazo de 72 horas sob pena de busca e apreensão sob pena de expedição de ofício à OAB/SP. ADV:. Dr.
FABIANO SILVEIRA MACHADO (OAB/SP 246.103)
Ordem:1361/2005- COBRANÇA DE AUTOS Dr. FABIANO SILVEIRA MACHADO (OAB/SP 246.103), proceder a entrega dos
autos em Cartório no prazo de 72 horas sob pena de busca e apreensão sob pena de expedição de ofício à OAB/SP. ADV:. Dr.
FABIANO SILVEIRA MACHADO (OAB/SP 246.103)
Ordem:0449/2006- COBRANÇA DE AUTOS Dr. FABIANO SILVEIRA MACHADO (OAB/SP 246.103), proceder a entrega dos
autos em Cartório no prazo de 72 horas sob pena de busca e apreensão sob pena de expedição de ofício à OAB/SP. ADV:. Dr.
FABIANO SILVEIRA MACHADO (OAB/SP 246.103)
Ordem:0931/2005- COBRANÇA DE AUTOS Dr. FABIANO SILVEIRA MACHADO (OAB/SP 246.103), proceder a entrega dos
autos em Cartório no prazo de 72 horas sob pena de busca e apreensão sob pena de expedição de ofício à OAB/SP. ADV:. Dr.
FABIANO SILVEIRA MACHADO (OAB/SP 246.103)
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
COMARCA DE MORRO AGUDO
Juízo de Direito DA VARA ÚNICA
R. Basílio Otávio, 313, José Benedeti Morro Agudo SP morroagudo@tjsp.jus.br
Fone: (016) 3851.1855
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO CARLOS SAUD ABDALA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2016
Processo 0000388-86.2016.8.26.0374 - Carta Precatória Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução (nº 003103944.2011.8.26.0482 - 2ª Vara Civel/Presidetne Prudente) - ROSANGELA DUARTE NUNES DA SILVA - ANTONIO CAMPOS NETO
ME e outro - 1. Cumpra-se a presente carta precatória conforme deprecado (Penhora e Intimação).2. Oportunamente, devolva
ao Egrégio Juízo deprecante, com as nossas homenagens. - ADV: HUGO HOMERO NUNES DA SILVA (OAB 307297/SP),
ITAMAR LUIGI NOGUEIRA BERTONE (OAB 106739/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º