Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2091
1602
Processo 1020804-05.2014.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARGARETH REGINA ESTEVAM VISTOS.1- Defiro o processamento do inventário dos bens deixados por falecimento de Paulo César Gomes em conjunto ao
presente processo.2- O plano de partilha oferecido pela inventariante padece de vícios e, se homologado, não será registrado
pelo Cartório de Registro Imobiliário.Ao que se infere dos autos, o Sr. Nelson Gomes, faleceu em 15.02.1990. Com sua morte
sua herança foi transmitida aos três filhos, Srs. Margareth Regina Estevam, Marilsa Gomes de Araújo e Paulo César Gomes.
Revelam os autos ainda que o herdeiro filho Paulo César Gomes também veio a óbito em 22.03.2005. Com sua morte, a
herança deixada foi transmitida a sua mãe, Sra. Leonilda Duarte Mendes, falecida apenas em 24.09.2013 e não aos irmãos,
como inserido no plano de partilha.Diante de tal quadro, deve a inventariante adotar as seguintes providênciasa) apresentar
planos de partilha respeitando a situação jurídica existente na data de cada óbito (Nelson, Paulo e Leonilda);b) processar em
conjunto o inventário dos bens deixados por falecimento de Leonilda Duarte Mendes;c) juntar ao processo certidão negativa de
débito fiscal federal em nome de Nelson Gomes, Paulo César Gomes e Leonilda Durte Gomes, certidão de óbito de VALDEMIR,
bem como fotocópias dos documentos pessoais de Paulo César Gomes e Leonilda Duarte Mendes;d) apresentar declaração do
ITCMD a fim de se apurar eventual incidência do imposto causa mortis de todos os falecidos.Prazo: 60 (sessenta) dias e sob
pena de arquivamento.3- Por fim, de se esclarecer à inventariante que deverá providenciar o cancelamento e/ou retificação da
declaração do ITCMD prestada ao Fisco Estadual perante à Secretaria da Fazenda. Aqui tal não se apresenta procesualmente
praticável.Intime-se. - ADV: GILBERTO BARRETA (OAB 27450/SP)
Processo 1021348-56.2015.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - C.Z.C. - VISTOS.Colha-se a manifestação da
Fazenda Pública do Estado.Int. - ADV: EUCLECIO FERNANDO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 270328/SP)
Processo 1021624-87.2015.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Garcia de Oliveira - VISTOS.
Intime-se a inventariante a cumprir o que determinado na r. decisão de fls. 58, item 1.Prazo: 10 (dez) dias e sob pena de
arquivamento.Int. - ADV: SILVIA REGINA FUMIE UESONO (OAB 292541/SP)
Processo 1022491-80.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.F.X.S. - Autos
paralisados a mais de 30 (trinta) dias, o autor deve dar andamento em cinco (5) dias. - ADV: CAMILA SPARAPANI DA SILVA
(OAB 225193/SP)
Processo 1023301-55.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Petição de Herança - J.R.L.C. e outro - M.A.C. e outros
- Fls. 527/535: manifestem-se os requeridos, com urgência. - ADV: CALIL BUCHALLA NETO (OAB 141201/SP), RODRIGO
SONCINI DE OLIVEIRA GUENA (OAB 259605/SP)
Processo 1023339-67.2015.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Francielle Monique Tobias Camargo - Daniela
Tobias Camargo e outros - Vistos.Colha-se a manifestação da Procuradoria da Fazenda do Estado.Intime-se. - ADV: FERNANDA
REGINA VAZ DE CASTRO (OAB 150620/SP)
Processo 1023846-28.2015.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leticia da Silva Bueno e outro - Silvana
Alonso Urenha - Vistos.Fls. 132/136:1- Colha-se nova manifestação da Procuradoria da Fazenda do Estado.2- Dê-se vista dos
autos ao Dr. Promotor de Justiça para se manifestar acerca do novo plano de partilha apresentado.Intime-se. - ADV: DANIELA
MARIA FERREIRA ROSSINI (OAB 230327/SP)
Processo 1024090-54.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - B.H.S.H. - M.S.H. - Vistos.Diante
do depósito realizado pelo executado (fls. 97/101), bem assim a concordância manifestada pelo credor e o parecer favorável do
Dr. Promotor de Justiça (fls. 109/110 e 114), DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, o que se faz com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, ficando autorizado o levantamento de tal
valor em prol do exequente.Para tanto, expeça-se guia.Por outro lado, considerando a manifestação do exequente (fls. 109/110),
recolha-se a guia expedida (fls. 103), liberando-se o numerário apreendido nestes autos em prol do executado.Requisite-se
também o cancelamento das restrições impostas aos veículos registrados em nome do devedor (fls. 85/86).CONDENO a parte
executada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes já inicialmente arbitrados à base de 10% (dez por cento)
sobre o total do débito exigido, ficando suspensa a exequibilidade de tais verbas enquanto perdurarem os motivos autorizadores
da assistência judiciária gratuita, se fizer jus.Em havendo atuação de procurador indicado pelo convênio vigente entre a DPE/
OAB, expeça-se certidão.Transitada esta em julgado, e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: REGIANE AMARAL LIMA (OAB 205325/SP), RUBIA DE CASSIA UGA (OAB
308195/SP), ILUMA MULLER LOBÃO DA SILVEIRA (OAB 321925/SP)
Processo 1025110-17.2014.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.A.S.C. - O.H.C.
- Vistos.Intime-se o(a) credor(a), pessoalmente, por mandado, para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 5
(cinco) dias e sob pena de extinção. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP), CLOVIS LIMA DA SILVA (OAB
143180/SP)
Processo 1025447-69.2015.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - R.G.R. - B.C.G.L. e outro - VISTOS.Fls. 121:
diante da partilha levada a efeito às fls. 110 e ainda considerando o parecer favorável do Dr. Promotor de Justiça (fls. 125),
autorizo o levantamento do numerário depositado judicialmente, bem como a expedição de alvará para transferência do veículo
para o nome da companheira e herdeiros filhos.Realizados o levantamento do depósito judicial e a transferência do veículo,
deverá a inventariante prestar contas nos autos dos pagamentos feitos aos herdeiros e juntar nos autos fotocópia do CRLV do
veículo.Prazo: 30 (trinta) dias e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: MARCOS ARIEL DE SOUZA SILVA (OAB 321976/SP)
Processo 1026020-10.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - E.C.N.S. - M.C.S. - Manifeste-se
o credor acerca da petição e depósito de fls. 84/85, no prazo legal. - ADV: LEONARDO CARDOSO FERRAREZE (OAB 292798/
SP), JULIANA DE FÁTIMA CEGANTINI FÁVERO (OAB 322174/SP)
Processo 1026901-84.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.A.R. - Em decorrência
do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a partilha do acervo comum, na forma da fundamentação,
CONDENANDO o réu no pagamento dos aluguéis vencidos, no valor de R$ 1.500,00, e dos vincendos, até a cessação da
locação, acrescidos de atualização monetária e juros moratórios (1% ao mês) incidentes desde os vencimentos respectivos.
Tendo o réu dado causa ao ajuizamento do feito, condeno-o no pagamento das verbas sucumbenciais, fixados os honorários
advocatícios em 15% do valor da causa.P.R.I. - ADV: NEWTON DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 103622/SP)
Processo 1027022-15.2015.8.26.0576 - Interdição - Família - A.V. e outro - Laudo pericial de fls. 46/52: às partes para
manifestação. - ADV: JOSE VICENTE GODOI JUNIOR (OAB 113193/SP)
Processo 1027171-45.2014.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - NILVA DO CARMO NOGUEIRA GUARIENTE
e outros - VISTOS.1- Certifique o Cartório o que de direito.2- Expeça-se o competente formal de partilha.3- Oportunamente,
realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.Int. - ADV: JOAO BRAZ MOLINA CRUZ (OAB 68076/
SP), GUSTAVO MOLINA CRUZ (OAB 321425/SP)
Processo 1027171-45.2014.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - NILVA DO CARMO NOGUEIRA GUARIENTE e
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