Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2090
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Fabio dos Santos Coelho Me e outros - Proc.883/12 fls.195/196- Isto posto, ACOLHO o pleito dos embargos oferecidos, e,
em consequência, JULGO EXTINTA a ação monitória, sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC.Como a
parte ré/embargante sagrou-se inteiramente vitoriosa, CONDENO a autora/embargada ao pagamento das custas e despesas
processuais, além dos honorários advocatícios, os quais fixo, equitativamente, em R$ 1.000,00, de acordo com o art. 20, §4º,
do Código de Processo Civil.Registre-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALAN DO AMARAL FLORA (OAB 319167/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006520-25.2012.8.26.0270 (270.01.2012.006520) - Procedimento Ordinário - Guarda - M.L.B. - Proc.968/12
fls.87- Vistos.Ao dativo arbitro honorários de acordo com convenio OAB/PGE.Int. (Certidão expedida). - ADV: FABRÍCIO
MARCEL NUNES GALVÃO (OAB 293048/SP)
Processo 0006910-24.2014.8.26.0270 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Paulo Florindo Cardoso e outro - Ministério Público do Estado de São Paulo e outro - Proc.1694/14 fls.136- Vistos.Para melhor
adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 05/07/2016 às 16hs.Expeça-se carta para intimação das testemunhas
arroladas à fl. 130, ficando o embargante responsável pelo seu encaminhamento.Int. (Retirar as cartas de intimação). - ADV:
JOSE MARQUES DE SOUZA ARANHA (OAB 101163/SP)
Processo 0007300-67.2009.8.26.0270 (270.01.2009.007300) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Municipio de Itapeva - Wilmar Hailton de Mattos - - Saturnino Araujo - - Real Eletrificação Ltda - - João Luiz
Mendes dos Santos - - Jose Luis Altilio Raccah - - Ana Paula Peretti e outros - Proc.240/10 fls.1085- Vistos.Primeiramente,
intime-se como requerido pelo MP à fl. 1084.Int. (Mandado de intimação expedido). - ADV: JOSE ANTONIO GOMES IGNACIO
JUNIOR (OAB 119663/SP), FERNANDO CANCELLI VIEIRA (OAB 116766/SP), MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES
(OAB 205816/SP), MIRIAN MARIANO QUARENTEI SALDANHA (OAB 273753/SP), GILBERTO JOSE DE CAMARGO (OAB
90447/SP), NILTON DEL RIO (OAB 76058/SP), HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP)
Processo 0007301-52.2009.8.26.0270 (270.01.2009.007301) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Municipio de Itapeva - Wilmar Hailton de Mattos - - Drogaria Dijon Ltda - - Jose Luis Altilio Raccah - - Ana Paula
Peretti e outros - Proc.349/10 fls.1226- Vistos.1. Fls. 1215/1225 (agravo retido interposto): Ciente.2. Deixo de receber o agravo,
posto que intempestivo. 3. Proceda a serventia o desentranhamento da referida peça (art. 170 NCGJ), devolvendo-se ao seu
subscritor, sem substituição por cópias (art. 171, I, NCGJ), emitindo apenas certidão do ocorrido, que conterá a numeração
das folhas desentranhadas.4. No mais, publique-se o despacho de fl. 1213, bem como cumpra-se o lá determinado.Int. - ADV:
GILBERTO JOSE DE CAMARGO (OAB 90447/SP), NILTON DEL RIO (OAB 76058/SP), JOSE ANTONIO GOMES IGNACIO
JUNIOR (OAB 119663/SP), FABIANO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 196782/SP), MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES
(OAB 205816/SP), HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP)
Processo 0007308-44.2009.8.26.0270 (270.01.2009.007308) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Municipio de Itapeva - Wilmar Hailton de Mattos - - Saturnino Araujo - - João Luiz Mendes dos Santos - - Jose Luis
Altilio Raccah - - Ana Paula Peretti - - Maria Cecilia Peretti Russi e outros - Proc.241/10 fls.1033- Vistos.Para melhor adequação
da pauta, redesigno a audiência para o dia 19/07/2016 às 15hs.Intimem-se, pessoalmente, as testemunhas arroladas as fls.
997/998, como ato do juízo.Intimem-se as partes, através de seus advogados, para comparecimento à audiência designada.Int.
(Mandado expedido). - ADV: JOSE ANTONIO GOMES IGNACIO JUNIOR (OAB 119663/SP), FERNANDO CANCELLI VIEIRA
(OAB 116766/SP), MIRIAN MARIANO QUARENTEI SALDANHA (OAB 273753/SP), GILBERTO JOSE DE CAMARGO (OAB
90447/SP), NILTON DEL RIO (OAB 76058/SP), HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP), MARCOS
PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP)
Processo 0007645-57.2014.8.26.0270 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Milton Cardoso da Silva - Sílvia de Jesus Ferraz - Proc.1877/14 fls.66/67-Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC/2015, para o fim de (i) RESCINDIR o contrato de locação firmado entre
as partes, com fundamento no artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.245/91; e (ii) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos
aluguéis vencidos desde julho de 2014 até a data da efetiva desocupação do imóvel, corrigidos monetariamente pela Tabela
Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e com juros de mora de 1% ao mês, a partir dos respectivos vencimentos.
Como a parte autora sagrou-se inteiramente vitoriosa, CONDENO a(s) ré(s) ao pagamento das despesas processuais e dos
honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º,
do CPC/2015, em razão da gratuidade de justiça que ora lhe concedo.Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor
do patrono da parte requerida, que fixo em 100% da tabela, nos termos do convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria
Pública.Registre-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MAURO DA COSTA (OAB 80269/SP), MARIOLI ARCHILENGER LEITE
(OAB 140785/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO HELOISA ASSUNÇÃO PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIRIAN DE FATIMA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2016
Processo 0000299-89.2013.8.26.0270 (027.02.0130.000299) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 63: Verifico que o bem objeto da lide foi apreendido
e restituído ao autor. A sentença de fls. 45/46, por sua vez, tornou definitiva a posse do veículo. Nada resta ao autor senão
executar as custas, despesas e honorários advocatícios fixados no julgado. Não houve, contudo, qualquer postulação nesse
sentido, apesar daquelas de fl. 62/63. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação em prosseguimento, recolhendo-se
eventuais despesas e fornecendo-se memória de cálculo atualizada para o mês em curso. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0000341-17.2008.8.26.0270 (270.01.2008.000341) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Benedito Vicente Alves - VISTOS. Fl. 196: Defiro a pesquisa de titularidade de imóveis em nome dos executados,
pelo sistema ARISP, salientando que se trata de Assistência Judiciária Gratuita. Com a resposta, manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa ao arquivo. Int. - ADV: WANDERLEY VERNECK
ROMANOFF (OAB 101679/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES DE LIMA (OAB 100449/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º