Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
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autor da herança (Jorge Benedito dos Santos). Sem prejuízo, esclareça se o herdeiro Paulo César Silvano faleceu aos 04 anos
de idade, conforme consta na inicial, posto que há certidão de casamento em seu nome a fls. 36. Intime-se. - ADV: TELMA DA
SILVA SANTOS (OAB 156906/SP)
Processo 1000885-89.2015.8.26.0642 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.D.R.O. - Defiro os benefícios da justiça gratuita
a requerente. Anote-se. Expeça-se mandado de constatação, COM URGÊNCIA, a fim de verificar se a menor encontra-se, de
fato, sob a guarda da requerente, bem como em quais condições de higiene e física essa se encontra. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VINICIUS ALVES ROSARIO (OAB
303571/SP)
Processo 1000885-89.2015.8.26.0642 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.D.R.O. - Vistos. A vista da certidão de fls. 21
bem como do parecer favorável do representante do Ministério Público (fls. 26), defiro a antecipação dos efeitos da tutela para
deferir a guarda provisória da menor Nicolly Rodrigues da Silva a favor da requerente, posto que apenas regulariza situação
fática, expedindo-se o respectivo termo. Cite-se o requerido para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 dias, nos termos
do artigo 285 do CPC. Intime-se. - ADV: VINICIUS ALVES ROSARIO (OAB 303571/SP)
Processo 1001030-48.2015.8.26.0642 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.N. - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita ao autor, anote-se. Ausentes os requisitos legais, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. O autor não
comprovou, de plano, a alegada modificação do binômio necessidade/possibilidade. Da mesma forma, não comprovou nos
autos o periculum in mora de modo que necessite antecipadamente do provimento final almejado. Desta forma, necessário se
faz a instauração do contraditório. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação. Com a data
nos autos, cite-se o requerido e intimem-se as partes para comparecimento. Se não houver acordo, o prazo de 15 dias para
contestar passará a fluir da data da sessão, nos termos do artigo 285 do CPC. Intime-se. - ADV: TATIANA BORGES PIACEZZI
(OAB 281213/SP)
Processo 1001037-40.2015.8.26.0642 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.G.S.G. - A.T.O. - Vistas
dos autos ao réu para regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de revelia (art. 13 e 37 do CPC). ADV: CARLOS ALBERTO RAINHO (OAB 74463/SP), MARCOS TEIXEIRA PASSOS (OAB 129917/SP)
Processo 1001040-92.2015.8.26.0642 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.B.D.S. - Vistos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita ao autor, anote-se. À míngua de maiores elementos comprobatórios nos autos, arbitro os alimentos
provisórios em valor equivalente a 30% do salário mínimo, devidos a partir da citação. Cite-se o requerido e intimem-se as
partes para comparecimento na sessão de conciliação já designada a fls. 09. Se não houver acordo, o prazo de 15 dias para
contestar passará a contar da data da sessão, nos termos do artigo 285 do CPC. Intime-se. - ADV: JERONIMO CURSINO DOS
SANTOS (OAB 79299/SP)
Processo 1001069-45.2015.8.26.0642 - Inventário - Inventário e Partilha - Roberta Russo Alcântara de Moura e outro Vistos. Emende as autoras a inicial para esclarecer o paradeiro dos filhos da autora da herança. Sem prejuízo, para trazer aos
autos o acervo patrimonial que pretende inventariar com os respectivos comprovantes de propriedade. Prazo de 10 dias sob
pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: CASSIANO COSSERMELLI MAY (OAB 197628/SP)
Processo 1001088-51.2015.8.26.0642 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.S.S. - Vistos. Deverá o
autor emendar a inicial para regularizar sua representação legal nos autos, posto que é menor impúbere, absolutamente incapaz
de praticar os atos da vida civil. Regularizada a representação, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de
sessão de conciliação. Com a data nos autos, cite-se o réu e intimem-se as partes para comparecimento na sessão designada.
Se não houver acordo poderá o réu contestar o feito, desde que o faça por meio de advogado, no prazo de 15 dias nos termos
do artigo 285 do CPC, cujo prazo passará a contar da data da sessão. Intime-se. - ADV: VLADIMIR DE PINHO JUNIOR (OAB
149121/SP)
Processo 1001101-50.2015.8.26.0642 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.A.M. - Vistos.
Consta da petição inicial que o executado realizou pagamentos parciais da pensão alimentícia. Desta forma, para possibilitar o
contraditório e a ampla defesa ao executado, emende o exequente a inicial, no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento, para
trazer aos autos a planilha atualizada do débito alimentar. Intime-se. - ADV: PEDRO MAROSO ALVES (OAB 294257/SP)
Processo 1001148-24.2015.8.26.0642 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.C.S.F. - J.C.F. e outro - Para o
autor manifestar-se sobre a contestação apresentada. - ADV: MARIDETE ALVES SAMPAIO CRUZ (OAB 76034/SP), ANDREA
REGINA PORTES (OAB 296983/SP)
Processo 1001187-21.2015.8.26.0642 - Procedimento Ordinário - Exoneração - H.C.O. - Vistos. Defiro os benefícios da
justiça gratuita ao requerente, anote-se. Ausentes os requisitos legais, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. O autor não
trouxe aos autos prova inequívoca das suas alegações de sorte que necessário se faz a dilação probatória para tanto. Não há nos
autos, ao menos neste momento processual, qualquer prova hábil que demonstre, de plano, que o requerido não mais necessite
dos alimentos. Como já sedimentado na jurisprudência, o alcance da maioridade pelo alimentando, por si só, não é o suficiente
para exonerar o alimentante da obrigação de prestar alimentos. Nesse sentido: ALIMENTOS Ação de exoneração de alimentos
Indeferimento da concessão de tutela antecipada inaudita altera parte Ausência do contraditório impede a desobrigação do
dever alimentar por faltar o conhecimento sobre o binômio necessidade/possibilidade que baliza a obrigação alimentar Risco
de prejuízo ao alimentando Decisão mantida Recurso não provido. (Relator(a): Moreira Viegas; Comarca: Santo André; Órgão
julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 17/09/2014; Data de registro: 18/09/2014). No mais, encaminhemse os autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação. Com a data nos autos, cite-se o requerido e intimem-se as
partes para comparecimento. Se não houver acordo, o prazo de 15 dias para contestar passará a fluir da data da sessão, nos
termos do artigo 285 do CPC. Intime-se. - ADV: SERGIO SOARES BATISTA (OAB 225878/SP)
Processo 1001204-57.2015.8.26.0642 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Camila Martins
da Silva Nascimento - Vistos. Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente, anote-se. Cite-se o executado para,
em 03 dias, pagar o débito apontado na inicial no valor de R$ 6.131,28, bem como as parcelas que se vencerem no curso do
processo, comprove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser-lhe penhorados tantos bens quantos
bastem para a satisfação do débito. Defiro os benefícios do artigo 172, §2º do CPC. Intime-se. - ADV: MARCIO HENRIQUE
GOMES DE CASTRO (OAB 290296/SP)
Processo 1001223-63.2015.8.26.0642 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.A.O. - Vistos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita à autora, anote-se. À míngua de maiores elementos nos autos, arbitro os alimentos provisórios
no valor equivalente a 30% do salário mínimo vigente, devidos a partir da citação. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para
designação de sessão de conciliação. Com a data nos autos, cite-se o requerido e intimem-se as partes para comparecimento.
Se não houver acordo, o prazo de 15 dias para contestar passará a fluir da data da sessão, nos termos do artigo 285 do CPC.
Intime-se. - ADV: MARLENE DE SOUZA DIAS (OAB 117342/SP)
Processo 1001259-08.2015.8.26.0642 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S.S. - Vistos. Defiro os benefícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º