Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2045
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EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Providência Abandono Intelectual, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA SANDRA APARECIDA BORGES ALVARENGA, PROCESSO
Nº 0002057-90.2011.8.26.0491, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Rancharia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Vieira Patara, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à Reqda. SANDRA
APARECIDA BORGES ALVARENGA. E como não foi encontrada expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADA da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
a representação e aplico a SANDRA APARECIDA BORGES ALVARENGA a pena de três salários referência nos termos do
que dispõe o artigo 149, do ECA”. Fica ainda ciente(s) de que deverá efetuar o pagamento da multa de R$ 774,04, conforme
determinado na sentença (memorial de cálculo a fls. 73/76), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser-lhe aplicada multa
no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor devido. Caso a requerida não efetue o pagamento do valor acima no
prazo legal, ficará sob pena de penhora de dinheiro ou depósito em aplicação financeira eventualmente existente em seu
nome, através do sistema BACENJUD (Art. 655-A e parágrafos do CPC). Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Rancharia, aos 20 de janeiro de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Físico nº:
0000361-82.2012.8.26.0491
Classe: Assunto:
Providência - Abandono Intelectual
Representante (Ativo):
Conselho Tutelar
Requerido:
Sandra Aparecida Borges Alvarenga
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Providência Abandono Intelectual, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA SANDRA APARECIDA BORGES ALVARENGA, PROCESSO
Nº 0000361-82.2012.8.26.0491, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Rancharia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Vieira Patara, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Reqdo: Sandra
Aparecida Borges Alvarenga. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto,
julgo procedente a REPRESENTAÇÃO, e aplico a SANDRA APARECIDA BORGES ALVARENGA a pena de 03 (três) salários
referência nos termos do que dispõe o artigo 249, do ECA”, e ciente(s) de que terá o prazo de 10 (dez) dias para efetuar o
pagamento da multa que lhe foi aplicada, sob as penas da Lei. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rancharia, aos
26 de janeiro de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Ação Demolitória 0004858-13.2010.8.26.0491 (111/10) 2ª VARA JUDICIAL
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Rancharia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Vieira Patara, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a Lucia Araujo Marques, CPF 565.763.588-49, que, nos autos da ação Procedimento Ordinário - Direito de
Vizinhança processo nº 0004858-13.2010.8.26.0491, que move em face de Celia Regina Pessuti e outros, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no §
1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1
(um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a
causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando
a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar,
mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Rancharia, aos 26 de janeiro de 2016.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º