Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2040
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que a psicóloga M.D.L.P.B. possa elaborar/concluir o estudo psicológico pendente, e, no mais, aguarde-se a audiência de
conciliação designada para o próximo dia 18 de janeiro de 2016, às 13h45min. Int. - ADV: PRISCILA FUZINAGA PESTANA (OAB
361260/SP)
Processo 1006956-97.2015.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - N.L.F.G.C. - T.T.P. - Vistos,
etc. Considerando que as partes já haviam acordado alimentos em outro processo (1005738-68.2014.8.26.0322 - 2ª Vara),
reconsidero em parte a r. Decisão de fl. 14, visto que a modificação do valor da pensão alimentícia deve ser objeto de ação
revisional e não deveria ter constado da inicial como simples pedido de pensão alimentícia (fl. 02). Assim, torno sem efeito a
decisão que arbitrou alimentos e quanto ao pedido de expedição de ofício, a autora deverá requerer tal providência nos autos
em que os alimentos foram acordados, como bem observou o Dr. Curador Geral. No mais, aguarde-se a audiência já designada.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE MANHANI (OAB 206857/SP)
Processo 1007538-97.2015.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Antonio de Assis Junta Comercial do Estado de São Paulo - Vistos, etc. Trata-se de ação ordinária de anulação de ato jurídico, c.c. indenização
por danos morais e antecipação de tutela, ajuizada por Luiz Antônio da Silva contra a Junta Comercial do Estado de São Paulo,
visto que foi aberta a empresa L. A. de Assis Sistemas Eletrônicos EPP, em seu nome, com a utilização de documentos falsos.
Pediu a antecipação dos efeitos da tutela para a imediata exclusão do registro da empresa mencionada dos arquivos da ré. Com
a petição inicial exibiu os documentos de fls. 12/21. Considerando os fatos alegados na petição inicial e os documentos que a
acompanham, concedo em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos do registro a cargo
da ré da empresa L. A. De Assis Sistemas Eletrônicos EPP, CNPJ nº 15.613.070/0001-92 até decisão definitiva. Cite-se com as
advertências legais; concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária. Intime-se. - ADV: SERGIO JOSE ZAMPIERI (OAB
102643/SP)
Processo 1007921-75.2015.8.26.0322 - Interdição - Tutela e Curatela - G.T.O.L.C. - M.S.L.C. - Vistos. Trata-se de Ação de
Interdição - Tutela e Curatela ajuizada por G.T.D.O.L.D.C. em face de M.S.L.D.C. Concedo ao autor os benefícios da Justiça
Gratuita. Acolho ao contido na cota Ministerial de fl. 22 e defiro a curatela provisória em favor do autor, sob compromisso.
Considerando que o interditando é portador de “Esquizofrenia”, com comprometimento cognitivo grave, necessitando de cuidados
para todas as atividades, bem como já foi submetida a perícia médica que concluiu pela incapacidade total e permanente (fl.
15/17), não se revela viável seu interrogatório para informar acerca de sua vida, negócios, bens e do mais que lhe parecer
necessário, pois à evidência não está apta para tanto. Cite-se o requerido, com as advertências legais. Intimem-se. - ADV:
MARIDALI JACINTO DA SILVA E SOUZA (OAB 164962/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO DE FREITAS BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2016
Processo 0000008-25.2016.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0049250-23.2012.8.26.0053 - 1ª Vara da Fazenda
Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes) - C.V.S. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por ora, oficie-se
ao r. Juízo deprecante, solicitando cópia do instrumento procuratório do autor. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE
CAETANO (OAB 250598/SP), RENATA LANE (OAB 289214/SP)
Processo 0000029-40.2012.8.26.0322 (322.01.2012.000029) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson
Motos Ltda - Vagner Eduardo França - Certifico e dou fé haver deixado de expedir por ora o Mandado de Intimação do autor
para comparecer à audiência designada (fl. 225), tendo em vista que não há nos autos diligências recolhidas. Nada Mais. - ADV:
CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 0000029-40.2012.8.26.0322 (322.01.2012.000029) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson
Motos Ltda - Vagner Eduardo França - Intime-se o Procurador do exequente para manifestar-se aos autos no prazo legal, se
o autor comparecerá à audiência designada a fl. 225 independentemente de intimação, ou se haverá necessidade de intimá-lo
pessoalmente, neste caso, deverá ser recolhida a diligências do sr. Oficial de Justiça (01 ato). Int. Nada Mais. - ADV: CRISTIAN
DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 0000886-77.1998.8.26.0322 (322.01.1998.000886) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Massa Falida de
Garavelo & Cia - Boiada Comercial Ltda - - Joao Berkmas Monteiro Leitao ( Fiador ) - - Maria de Fatima Freire da Silva (
Fiadora ) - Vistos. Indefiro o pedido de citação por edital, haja vista que nos autos não foram implementadas diligências, no
sentido de localizar o(a) executado(a). Int. - ADV: IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 49889/SP), EDMO CARVALHO
DO NASCIMENTO (OAB 204781/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR
Processo 0001204-69.2012.8.26.0322 (322.01.2012.001204) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Roque Newman Silva - Certifico e dou fé que
até a presente data, não houve qualquer manifestação do procurador da autora, em relação ao contido a fl. 254, embora
intimado (fl. 255). Nada Mais. - ADV: RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP)
Processo 0001204-69.2012.8.26.0322 (322.01.2012.001204) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Roque Newman Silva - No arquivo, aguarde-se
eventual provocação da parte interessada. Int. Nada mais. - ADV: RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP)
Processo 0001294-73.1995.8.26.0322 (322.01.1995.001294) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Garavelo & Cia (em Liquidacao Extrajudicial) - Prefeitura Municipal de Itapora - Aguarde-se a suspensão do feito
pelo prazo de 01(um) ano, na forma requerida às fls. 293. Após o decurso do prazo, certifique a serventia e abra-se vista ao(à)
autora. Int. Nada mais. - ADV: IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 49889/SP)
Processo 0002544-29.2004.8.26.0322 (322.01.2004.002544) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Massa Falida de
Garavelo & Cia - Jaime Lustosa Cabral - - Carlos Alberto Lustosa Cabral - Vistos. Intimem-se os executados acerca do Termo
de Penhora de fls. 379/380, ficando cientes de que, querendo, poderão oferecer impugnação no prazo de quinze (15) dias, nos
termos do artigo 475-J, parágrafo 1., do CPC. Int. - ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA (OAB 3898/PB), IVO RODRIGUES DO
NASCIMENTO (OAB 49889/SP)
Processo 0002544-29.2004.8.26.0322 (322.01.2004.002544) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Massa Falida de
Garavelo & Cia - Jaime Lustosa Cabral - - Carlos Alberto Lustosa Cabral - Vistos. A informação prestada pelo executado Carlos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º