Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2027
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110, cujo teor, em resumo é o seguinte:(...) Autorizo a Saída Temporária para as festividades de final de ano(Natal e Ano Novo)
para o apenado Deivid de Oliveira Lima. Consigno que a referida temporária ocorrerá a partir das 08h00min, do dia 23/12/2015 e
se encerarrá, improrrogavelmente, às 14h00min. Do dia 05/01/2016. Cumpre ressaltar que deveráo ser observadas as exigências
e determinações contidas na Portaria nº 01/2015 deste Juízo. - ADV: GISELE DE OLIVEIRA LIMA (OAB/SP 84.368).
Corregedoria 326/2015 EDUARDO ALVES MACHADO (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) da decisão
de fls. 140, cujo teor, em resumo é o seguinte:(...) Quanto ao pedido formulado em favor do preso Eduardo Alves Machado,
indefiro-o uma vez que o nome do preso não consta na relação encaminhada pela Unidade Prisional. Além do mais, consta na
pesquisa SIVEC que foi cassada a decisão agrvada para que outra fosse proferida após a realização de exame criminológico no
preso. Consta ainda que atualmente o preso foi transferido para o regime fechado na Penitenciária de Álvaro de Carvalho-SP. ADV: ANA HELENA MARCELINO (OAB/SP 141.950) e ADV: INGRID AP. MOROZINI (OAB/SP 283.537).
Corregedoria 1364/2015 ADRIANO RIBEIRO MARTINS (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) da decisão
de fls. 10, cujo teor, em resumo é o seguinte:(...) indefiro o pedido de Saída Temporária para as festividades de final de ano
(2015/2016), formulado em favor do preso ADRIANO RIBEIRO MARTINS. No mais, não havendo outras providências a serem
tomadas no âmbito da Corregedoria de Presídios, com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente.
Int. - ADV: EDIVÂNY RITA DE LEMOS MALDANER (OAB/SP 339.381).
Corregedoria 1354/2015 JOSÉ PEDRO DAS CHAGAS PINTO DE SOUSA (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a)
intimado(a) da decisão de fls. 17, cujo teor, em resumo é o seguinte:(...) indefiro o pedido de Saída Temporária para as
festividades de final de ano (2015/2016), formulado em favor do preso JOSÉ PEDRO DAS CHAGAS PINTO DE SOUSA. No mais,
não havendo outras providências a serem tomadas no âmbito da Corregedoria de Presídios, com as anotações necessárias,
determino o arquivamento deste expediente. Int. - ADV: JÚLIO CESAR FAVERO (OAB/SP 253.335).
Corregedoria 1322/2015 FELIPE DA SILVA ARAÚJO (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) da decisão de fls.
11, cujo teor, em resumo é o seguinte:(...) indefiro o pedido de Saída Temporária para as festividades de final de ano (2015/2016),
formulado em favor do preso JOSÉ PEDRO DAS CHAGAS PINTO DE SOUSA. No mais, não havendo outras providências a
serem tomadas no âmbito da Corregedoria de Presídios, com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste
expediente. Int. - ADV: EDIVÂNY RITA DE LEMOS MALDANER (OAB/SP 339.381).
Corregedoria 834/2015 CONCEIÇÃO CARVALHO DA SILVA (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) da
decisão de fls. 95, cujo teor, em resumo é o seguinte:(...) recebo o recurso de Agravo de Execução Penal interposto às fls 55/85.
Quanto ao traslado das peças processuais indicadas às fls. 55, consigno que estas devem ser providenciadas pelo agravante,
uma vez que se tratam de documentos existentes nos autos físicos de execução que se encontram em trâmite perante o Juízo
da Vara das Execuções Criminais de São Paulo/Capital. Ressalte-se que este Juízo Corregedor não e o mesmo por onde tramita
o processo físico do agravante. - ADV: DAVI GONÇALES (OAB/SP 326.168).
Corregedoria 1105/2015 DANIEL CARVALHO DE LIMA (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) da decisão
de fls. 18evº, cujo teor, em resumo é o seguinte:(...) indefiro o pedido de visitação da menor L.B.S. ao detento Daniel Carvalho
de Lima, por falta de amparo legal. No mais, não havendo outras providências a serem tomadas no âmbito da Corregedoria
de Presídios, com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente. Int. - ADV: LUCIA ELAINE DE LIMA
(OAB/SP 206.105).
Corregedoria 348/2015 PAULO ROBERTO DA SILVA GONÇALVES (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a)
da decisão de fls. 78/80, cujo teor, em resumo é o seguinte:(...) concedo a segurança em parte, tão somente para limitar
temporalmente a restrição de visitação da impetrante pelo período de (01) ano. Decorrido este prazo, a impetrante poderá
realizar visitação ao seu companheiro em Unidade Prisional da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São
Paulo, porém, a visitação deverá ocorrer no parlatório do presídio, desde que satisfeitas as demais exigências previstas no
regramento administrativo. No mais, não havendo outras providências a serem tomadas no âmbito da Corregedoria de Presídios,
com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente. Int. - ADV: CLISCIA MENDONÇA DA SILVA (OAB/
SP 214.989).
Corregedoria 1335/2015 WALTER MENDES MENEZES DE MATOS (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a)
da decisão de fls. 16, cujo teor, em resumo é o seguinte:(...) indefiro o pedido de Saída Temporária para as festividades de
final de ano (2015/2016), formulado em favor do preso WALTER MENDES MENEZES DE MATOS. No mais, não havendo
outras providências a serem tomadas no âmbito da Corregedoria de Presídios, com as anotações necessárias, determino o
arquivamento deste expediente. Int. - ADV: ZAINE SALOMÃO PEREIRA PASSOS (OAB/SP 203.290).
Corregedoria 1336/2015 FABRÍCIO BRANCO SALGADO (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) da decisão
de fls. 14evº, cujo teor, em resumo é o seguinte:(...) indefiro o pedido de Saída Temporária para as festividades de final de ano
(2015/2016), formulado em favor do preso FABRÍCIO BRANCO SALGADO. Deixo de analisar o pedido liminar por ter decidido o
mérito da pretensão. Quanto ao pedido de transferência para unidade destinada ao regime intermediário ou que aguarde vaga
no regime aberto, indefiro-os, porque todos que militam na área de execução penal sabem a a Administração Penitenciária
necessita de tempo hábil e do surgimento de vaga para transferência de sentenciados para o regime intermediário. Não havendo
outras providências a serem tomadas no âmbito da Corregedoria de Presídios, com as anotações necessárias, determino o
arquivamento deste expediente. Int. - ADV: BIANCA MARIA DELLA SANTA PIMENTA (OAB/SP 299.125).
Corregedoria 1346/2015 GENIVALDO LIRA GOMES (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) da decisão
de fls. 15, cujo teor, em resumo é o seguinte:(...) indefiro o pedido de Saída Temporária para as festividades de final de ano
(2015/2016), formulado em favor do preso Genivaldo Lira Gomes. No mais, não havendo outras providências a serem tomadas
no âmbito da Corregedoria de Presídios, com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente. Int. - ADV:
ADRIANA PANSICA (OAB/SP 164.806).
Corregedoria 169/2015 (1º APENSO) JEFFERSON PEREIRA DA SILVA (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a)
intimado(a) da r. decisão de fls. 23, que determinou o arquivamento dos autos. - ADV: JULIANA CLAUDINA DOS SANTOS
COTTINI (OAB/SP 227.325).
Corregedoria 798/2015 PAULO ALEXANDRE AFFONSO (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) da decisão
de fls. 25, cujo teor, em resumo é o seguinte:(...) Aguarde-se a realização do agendamento dos exames particulares de
endoscopia digestiva alta e colonoscopia com biópsia, a ser realizado pelo detento Paulo Alexandre Affonso, em ambiente
externo ao presídio, na primeira quinzena do mês de janeiro de 2016. - ADV: MARIA CAROLINA MARRARA DE MATOS (OAB/
SP 244.348).
Corregedoria 853/2015 (1º APENSO) DAVID DA SILVA LISBOA (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) da
r. decisão de fls. 27, que determinou o arquivamento dos autos - ADV: JULIANA CLAUDINA DOS SANTOS COTTINI (OAB/SP
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