Disponibilização: segunda-feira, 14 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2026
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JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALEKSANDER ROMANO BATISTIC GOLDMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ILDEFONSO FAUSTINO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0711/2015
Processo 0005121-54.2015.8.26.0011 (apensado ao processo 1007665-95.2015.8.26) (processo principal 100766595.2015.8.26) - Exceção de Incompetência - Locação de Imóvel - Antonio Joaquim Silva - - Beatriz Bansen - Ynah Administração
e Partipações Ltda - Vistos. Fls. 17: reporto-me a fls. 15, última parte. Int. São Paulo, 10 de dezembro de 2015. - ADV: PAULO
ROBERTO ATHIE PICCELLI (OAB 345307/SP), MIRIAM ATHIE (OAB 79338/SP), MOIRA REGINA DE TOLEDO ALKESSUANI
(OAB 185807/SP), SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 0007771-98.2015.8.26.0100 (processo principal 1011872-98.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Locação de
Imóvel - Obra Assistencial Dona Cecilia Galvão Vicente de Azevedo Ltda - EM DOS SANTOS LAVA RAPIDO EPP - Vistos. De há
muito decorrido o prazo da notificação, expeça-se mandado de despejo com urgência, observados os termos consignados a fls.
18. Int. São Paulo, 10 de dezembro de 2015. - ADV: MAURICIO CORREIA (OAB 98339/SP), MARIA HEHL SIMÕES VICENTE
DE AZEVEDO (OAB 87704/SP)
Processo 0038505-32.2015.8.26.0100 (processo principal 1022502-53.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Planos de
Saúde - Elias Ferreira - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. De modo a ordenar o escorreito andamento do cumprimento
de sentença, rogo ao autor que direcione todos os seus requerimentos para o processo principal. Inclusive a petição de fls. 1/3,
com documentos (destes autos), consolidando lá, nos cálculos, por óbvio o valor do depósito de fls. 159 dos autos principais.
Adiante, tornem para extinção do incidente apenso. Int. São Paulo, 10 de dezembro de 2015. - ADV: MARCIO ANTONIO
RODRIGUES PUCÚ (OAB 157150/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1004733-95.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - LTM Editora Ltda. - Mono Bar
Ltda. - Vistos. Defiro a penhora no faturamento, que deverá ocorrer na pessoa do sócio administrador, no limite de 20% do
faturamento líquido mensal. O cumprimento deverá ser comprovado nos autos, a partir do mês de janeiro de 2016, sob pena de
descumprimento de ordem judicial. Intime-se através de Oficial de Justiça, devendo a parte exequente proceder ao recolhimento
devido. Intime-se. - ADV: THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS (OAB 237917/SP)
Processo 1007665-95.2015.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ynah Administração e
Partipações Ltda - Joice Cristina Hasselmann - - Antonio Joaquim Silva - - Beatriz Bansen - Vistos. Requeira a exequente o que
de direito em termos de prosseguimento. Int. São Paulo, 10 de dezembro de 2015. - ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB
150081/SP), PAULO ROBERTO ATHIE PICCELLI (OAB 345307/SP), MIRIAM ATHIE (OAB 79338/SP), ANDRE TAN OH (OAB
194933/SP)
Processo 1008307-63.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - JOSE RENATO GALVAO DOS SANTOS - Vistos. Diante do ofício retro, determino a citação
do réu no estabelecimento prisional no qual se encontra. Ainda, determino o bloqueio total do veículo descrito na inicial, após o
recolhimento das custas devidas. Intime-se. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1008307-63.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - JOSE RENATO GALVAO DOS SANTOS - Ciência da certidão de fls. 101. - ADV: FERNANDO
FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1009717-88.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - TEOFILO CRUZ MIRANDA - M X
L Comércio e Confecção Ltda - Epp - Vistos, Diante do princípio constitucional da probidade administrativa, tem o juiz o dever de
verificar a real situação econômica da parte para o deferimento da justiça gratuita, haja vista que conceder o benefício implica
em declinar ao Estado o custo de uma ação judicial. A presunção prevista na Lei 1.060/50, artigo 4º, não é absoluta, ainda
mais se há elementos nos autos não compatíveis com a declaração de pobreza. Assim, comprove o autor com documentos
idôneos (recibos de salários, declaração de imposto de renda etc.) o alegado estado de hipossuficiência, no prazo de 10 dias,
ou recolha, no mesmo prazo, as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: JUSTINIANO APARECIDO
BORGES (OAB 107585/SP)
Processo 1009717-88.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - TEOFILO CRUZ MIRANDA - M X
L Comércio e Confecção Ltda - Epp - Vistos. Indefiro o recolhimento das despesas referente ao preparo ao final, com arrimo no
artigo 5º, inciso III da Lei nº 11.608/03. Providencie o pagamento, no prazo de 24 horas, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV:
JUSTINIANO APARECIDO BORGES (OAB 107585/SP)
Processo 1010052-10.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - CHARLES RODRIGUES DA SILVA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. 1) Anote a Serventia como determinado na
primeira parte de fls. 31. 2) Não é o laudo de exame de corpo de delito, tampouco o boletim de ocorrência, que comprovam a
invalidez alegada, mas sim a perícia adiante determinada. Daí que a preliminar, como arguida, não colhe. 3) A suficiência ou
não do pagamento administrativo será aferida ao final, à vista do que se apurar em fase instrutória - frisando-se de toda sorte
que a quitação passada ali se cinge à soma realmente recebida, não prejudicando hipotética complementação que possa caber
ao autor (confira-se, v. g., TJSP, 33ª Câmara de Direito Privado: Apelação nº 0019681-48.2012.8.26.0482). 4) Presentes os
pressupostos processuais e as condições da ação, reputo o feito saneado. O mérito reclama dilação probatória, donde defiro a
produção de provas pericial e documental complementar. Considerando o art. 33 do Código de Processo Civil e o fato de que o
autor litiga sob o manto da gratuidade de justiça, oficie-se ao IMESC para que ele seja submetido à perícia médica, fazendo a
Serventia constar do ofício o inteiro teor dos arts. 42 e 36, II e § 1º, ambos das NSCGJ, ademais do inteiro teor do art. 431-A,
este do Código de Processo Civil. Com a resposta, intimem-se, facultando-se desde logo às partes o cumprimento do art. 421, §
1º, do Código de Processo Civil. 5) Consigno ad cautelam ser incabível inverter o ônus da prova em favor do autor, não só porque
a ré não detém in casu o monopólio das informações necessárias ao escorreito deslinde da controvérsia, mas principalmente
porque a Lei nº 8.078/1990 não regula a espécie (nesse sentido, dentre outros, TJSP, 34ª Câmara de Direito Privado: Agravo de
Instrumento nº 2208791-18.2015.8.26.0000). Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), CAROLINE
MEIRELLES LINHARES (OAB 327326/SP)
Processo 1010439-98.2015.8.26.0011 (apensado ao processo 1007665-95.2015.8.26) - Embargos à Execução - Nulidade
/ Inexigibilidade do Título - Beatriz Bansen - - Antonio Joaquim Silva - Ynah Administração e Partipações Ltda - Decisão
interlocutória genérica Vistos. 1) Recebo a emenda de fls. 47. Anote-se e comunique-se, ressaltada a alteração do valor atribuído
aos presentes embargos. 2) Faculto aos embargantes nova emenda à petição inicial, em dez dias e sob pena de indeferimento,
para que se realize às inteiras o disposto no art. 736, parágrafo único, do CPC. Int. - ADV: PAULO ROBERTO ATHIE PICCELLI
(OAB 345307/SP), SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP), ANDRE TAN OH (OAB 194933/SP), MIRIAM ATHIE (OAB
79338/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º