Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2018
1904
Aparecida Dias Andriato - Wilton Fernandes Pinheiro da Cruz ME - Mundial Editora - Vistos. 1. Fls. 83/84: Considerando a
entrada em vigor da Lei nº 11.232/05 e sua aplicação imediata, com alteração do cumprimento da sentença (art. 475, J, do CPC
e seguintes), intime-se, pela imprensa, que a r. sentença transitou em julgado para os fins do art. 475, J, do CPC, com o valor de
R$ 3.808,77, apresentado pelo(a) autor(a). 2. Não havendo cumprimento voluntário da sentença, tornem conclusos. Int. - ADV:
VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP), DIVALLE AGUSTINHO FILHO (OAB 128125/SP)
Processo 0000293-76.2014.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Venina Santana
Nogueira Sanches Hidalgo - BANCO ITAÚCARD S/A - Venina Santana Nogueira Sanches Hidalgo - Fica através da presente
o(a) requerente/exequente, devidamente intimado(a), para no prazo de CINCO dias, manifestar sobre o depósito de fls. 116.,
para normal prosseguimento do feito. Nada mais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VENINA
SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP)
Processo 0000293-76.2014.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Venina Santana
Nogueira Sanches Hidalgo - BANCO ITAÚCARD S/A - Venina Santana Nogueira Sanches Hidalgo - Vistos. Tendo em vista o
pagamento do débito conforme requerimento de fls. 117vº, JULGO EXTINTA a presente Ação Revisional de Cláusula Contratual
c.c. Rep. De Indébito/Execução que Venina Santana Nogueira Sanches Hidalgo move em face de BANCO ITAÚCARD S/A, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento(s) em favor do(a)
exeqüente, em relação a(s) guia(s) de depósito(s) de fls. 116. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP)
Processo 0000393-94.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniela
de Almeida Butignol - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA FACE - Vistos. Diante da sentença proferida às fls.
125/127, e do requerimento de fls. 134vº, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP)
Processo 0000442-72.2014.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Edson Jesus Rocha
- Banco Panamericano S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora, no prazo de dez dias, para
requerer o que de direito. Int. - ADV: ADILSON SOUZA GONÇALVES (OAB 326998/SP), EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB
211075/SP), ODAIR CAVASSANA (OAB 161469/SP)
Processo 0000456-56.2014.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos
- Carla Adriana Fagundes - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica através da presente o(a) requerente/
exequente, devidamente intimado(a), para no prazo de CINCO dias, manifestar sobre a contestação apresentada, para normal
prosseguimento do feito. Nada Mais. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), LUCIANO
CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP)
Processo 0000492-64.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOÃO ANTONIO FREITAS
RIBEIRO ME - Vistos. Defiro o bloqueio judicial, com a penhora on-line. Int. - ADV: ADRIANO ROQUE RIBEIRO (OAB 331191/
SP)
Processo 0000493-25.2010.8.26.0390 (390.01.2010.000493) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - M.F.B.R. - Vistos,
etc... 1. Fixo os honorários advocatícios do defensor do acusado Dr. Odair Cavassana (fls.28)- 100%- Cód.302. Expeça-se a
respectiva certidão. 2. Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos 3. Intimem-se as partes. 4. PRIC ADV: ODAIR CAVASSANA (OAB 161469/SP)
Processo 0000538-24.2013.8.26.0390 (039.02.0130.000538) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Manoel
Borges Dutra Me - Vistos. 1. Tendo em vista o requerimento retro, compulsando os autos verifico que o pedido já foi apreciado
e deferido as fls. 24, bem como foram pesquisados junto ao Caex (fls. 63) e Siel (fls. 27) e não obteve êxito na localização
do(a) executado(a), e tendo em vista as inúmeras tentativas de localizar a parte devedora sem sucesso, ante os princípios da
celeridade e da economia processual que regem o Juizado (art. 2º da Lei n. 9.099/95), indefiro o pedido de fls. 47 e JULGO
EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial que Manoel Borges Dutra Me move em face de Stefani Natália
de Lima Felício, com fulcro no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se certidão de crédito em favor do(a)
exequente, em relação ao débito objeto deste feito, com entrega mediante recibo nos autos. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 0000568-88.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FABRICIO
PIRES DE CARVALHO - Fica através da presente o(a) requerente/exequente, devidamente intimado(a), para no prazo de CINCO
dias, manifestar sobre o DEPÓSITO efetuado as fls. 90 no valor de R$ 868,53, para normal prosseguimento do feito. Nada Mais.
- ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
Processo 0000576-02.2014.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Wilson
Reche Moreno - Vistos. Diga o credor, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito, para normal prosseguimento do feito.
Int. - ADV: VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP)
Processo 0000694-41.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Oscar Luiz Correa
Cunha - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações de praxe. Int. - ADV: JECSON SILVEIRA LIMA (OAB
225991/SP)
Processo 0000887-56.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANGELO LIBRALAO
NETO - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto REJEITO A IMPUGNAÇÃO interposta pelo BANCO DO BRASIL S/A para
reconhecer como correto o cálculo apresentado pelo exequente ANGELO LIBRALÃO NETO, às fls. 16/17, no valor de R$
1.044,22 (Mil, quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), devendo ser acrescido da multa de 10% prevista no Artigo 475-J
do CPC. Após o trânsito em julgado expeça-se mandado de levantamento do depósito a favor do exequente. Apresente o credor
o cálculo do valor remanescente (multa 10% - 475-J), observando-se os parâmetros acima e em seguida intime-se a instituição
financeira a pagar no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Deixo de fixar os ônus da sucumbência porquanto indevidos até
essa fase processual, a teor da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA (OAB 227086/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP)
Processo 0000889-26.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDNALDA DE
OLIVEIRA NEVES - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto REJEITO A IMPUGNAÇÃO interposta pelo BANCO DO BRASIL
S/A para reconhecer como correto o cálculo apresentado pela exequente EDNALDA DE OLIVEIRA NEVES, às fls. 16/17, no
valor de R$ 790,51 (Setecentos e noventa reais e cinquenta e um centavos), devendo ser acrescido da multa de 10% prevista
no Artigo 475-J do CPC. Após o trânsito em julgado expeça-se mandado de levantamento do depósito a favor do exequente.
Apresente a credora o cálculo do valor remanescente (multa 10% - 475-J), observando-se os parâmetros acima e em seguida
intime-se a instituição financeira a pagar no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Deixo de fixar os ônus da sucumbência
porquanto indevidos até essa fase processual, a teor da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º