Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2017
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a desconsideração da personalidade jurídica da executada): para apreciação do pedido retro, comprove a parte exequente a
inexistência de bens em nome da devedora para penhora. Intimem-se. - ADV: NEVANIR DE SOUZA JUNIOR (OAB 88556/SP),
FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB 79951/SP)
Processo 0055745-48.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rios & Rios Ltda Epp - Construtora
Beleti Ltda - VISTOS. 1. Fls. 44/45 (petição da parte exequente requerendo consulta pelo(s) Sistema(s) RENAJUD, na tentativa
de localização de bens para garantia): comprovado o recolhimento da taxa para consulta, defiro. 2. Com a(s) resposta(s), nova
vista à parte exequente. Intime-se. - ADV: MAURICIO LUCIUS MARTELLI PIMENTA (OAB 339485/SP), JORGE ROBERTO
PIMENTA (OAB 77307/SP)
Processo 0055755-63.2011.8.26.0506 (2520/2011) - Exibição - Medida Cautelar - Erivelto Soares de Oliveira - Vistos. 1. Não
obstante o resultado negativo da carta postal objetivando a tentativa de intimação pessoal do polo ativo (fls. 38), aplica-se no caso
o disposto no artigo 238, parágrafo único do CPC, no que se refere à obrigação da parte de manter atualizado o seu respectivo
endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. 2. Cumpra-se o item 2 de fls. 35. 3. Oportunamente, arquivese. Intimem-se. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 0056212-95.2011.8.26.0506 (2707/2011) - Monitória - Cheque - Walter Silva da Cruz - Jonas Paim Freire - NOTA DE
CARTÓRIO: Manifeste-se o polo ativo ante a juntada da carta precatória, às fls 50/55. - ADV: PAMELA CRISTINA GUIMARÃES
DA CRUZ (OAB 290814/SP), ALEXANDRE SILVA DA CRUZ (OAB 338980/SP)
Processo 0063216-91.2008.8.26.0506 (2621/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Consórcio - Rodobens Administradora
de Consorcios Ltda - Reginaldo Alves da Silva - - Marilda Aguiar da Silva - Vistos 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a
que chegaram as partes, formalizado às fls. 189/190, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Diante da manifestação
do polo exequente de fls. 189 informando o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTO este processo, por força dos artigos
269, III c/c 794, inciso I, C.P.C. 3. Homologo a renúncia ao prazo de recurso para declarar esta sentença transitada em julgado
nesta data, certificando-se. 4. Declaro levantados a penhora e depósito de fls. 63, expedindo-se mandado para averbação
na matrícula imobiliária (fls. 134/135 - Av. 6/62.205), às expensas da parte exequente o protocolo de entrega. 5. Quanto ao
depósito judicial de fls 192, expeça-se guia de levantamento em favor do depositado/executado. 6. Custas, se houver, a cargo
do polo executado, intimando-se para recolhimento da taxa judiciária, sob pena de inscrição na dívida ativa. 7. Oportunamente,
retornem-se ao arquivo. P.R.I.C. - nota de cartório: retirar guia de levantamento. - ADV: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB
208972/SP), VITOR CESAR BONVINO (OAB 34357/SP)
Processo 0066453-41.2005.8.26.0506 (2633/2005) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco do Brasil S/A - Ricardo
Agricio Neves Silva - - Aparecida Araujo dos Santos - - Casas de Carnes Fleming Ltda-me - VISTOS. 1. Fls.257 (petição da parte
exequente requerendo consulta pelo(s) Sistema(s) INFOJUD, na tentativa de localização de bens para garantia): comprovado o
recolhimento da taxa para consulta, defiro. 2. Com a(s) resposta(s), nova vista à parte exequente. Intime-se. - ADV: GIOVANNA
ZUCCOLOTTO DE OLIVEIRA PASCHOAL DE SOUZA (OAB 229242/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/
SP), JOSE AUGUSTO BERNARDES DA SILVA (OAB 52384/SP)
Processo 0067086-23.2003.8.26.0506 (3924/2003) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Colegio Nossa
Senhora Auxiliadora - VISTOS. 1. Certifique a Serventia, primeiramente, acerca do resultado do protocolo de bloqueio de valores
(pedido na contracapa do processo). 2. Fls. 258/264 (trata-se de manifestação da parte executada objetivando o desbloqueio
de sua conta salário junto à agência da Caixa Econômica Federal): considerando que a conta bancária destina-se à verba de
natureza alimentar vinculada a conta salário da executada, conforme documentos exibidos por cópias de 272/284, defiro o
desbloqueio e, se o caso, o levantamento do numerário transferido à disposição judicial, ante a impossibilidade de penhora, por
força do artigo 649, inciso IV, do CPC, expedindo-se guia oportunamente em favor da executada, consignando-se o nome de
seu procurador. 3. Fls. 265: anote-se. 4. No entanto, desde já o juízo adverte a executada de que eventual descoberta de outras
fontes de renda e/ou bens penhoráveis com informações sonegadas dará ensejo às penalidades previstas em lei. 5. Faculto
manifestação da parte exeqüente em prosseguimento do feito e, no silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação.
Providencie-se com urgência e Intime-se. - ADV: RICARDO IBELLI (OAB 139227/SP), AUGUSTO BENITO FLORENZANO (OAB
16140/SP), VIVIANE CRISTINA IBELLI PINHEIRO (OAB 321221/SP)
Processo 0067251-89.2011.8.26.0506 (3253/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco
S/A - Ex Fibra Ltda-me - - Alexandre da Cruz Alves - Vista ao polo ativo. - ADV: FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB
208092/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0067873-71.2011.8.26.0506 (3283/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Itau Unibanco S/A - Marcos Antonio
Domingues - - M. A. Domingues Comercio de Veiculos-me - NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o polo exequente o recolhimento
das despesas do Oficial de Justiça (diligências) para o desentranhamento do mandado. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 0900500-61.2012.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - EXPEDIENTE
PRÓPRIO: Vistos. 1. Petição protocolada sob nº 00189037-2, de 13/11/2015, informando composição entre as partes:
considerando-se que os autos encontram-se em grau de recurso, providenciem-se as partes remessa de idêntico pedido ao
Egrégio Tribunal competente. 2. No mais, aguarde-se o retorno dos autos. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0906548-36.2012.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Prolim Comércio de Higiene e Limpeza Ltda - Ariel David Salazar
Vieira - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o polo ativo ante a certidão do Oficial de Justiça, do seguinte teor: CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2015/079754-6 dirigi-me à rua Professor Renato Jardim nº 295,
Parque Ribeirão, ai sendo deixei de proceder a Citação de Ariel David Salazar Vieira, tendo em vista do mesmo não encontrar
estabelecido no endereço indicado, Srª Tania Ramalhão informou a este Oficial de Justiça que desconhece o requerido; Certifico
mais, dirigi-me à Av Doutor Plínio de Castro Prado nº 431, Jd. Macedo, não como consta na folha de rosto, deixei de Citar
novamente o requerido, tendo em vista de não existir apartamento nº 05, sendo assim devolvo o r. Mandado em cartório para os
devidos fins. - ADV: LUCELIA RODRIGUES SOARES (OAB 135707/SP), PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP)
Processo 0906574-34.2012.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Espólio de Sebastião Alfredo Moura Tamburus - Comercial e Distribuidora Itaipu Ltda - Vistos. 1. A documentação que acompanha
a manifestação de fls. 48 comprova que já foi homologada a partilha dos bens deixados pelo falecimento de Sebastião Alfredo
Moura Tamburus e, assim, ao contrário do que sustenta, a a representação do Espólio deve constar todos os herdeiros e não
exclusivamente na pessoa do Sr. Reinaldo Tamburus. 2. Promova-se emenda da inicial, em 10(dez) dias, para adequar o polo
ativo a fim de participar todos os herdeiros do Espólio de Sebastião Alfredo Moura Tamburus, mediante juntada de procuração,
sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Intimem-se. - ADV: MATHEUS THIAGO DE OLIVEIRA MAXIMINO (OAB
273645/SP), ALEXANDRE SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP)
Processo 0912128-47.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Net Serviços de Comunicação
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