Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1993
1987
ADV: ANA CLÁUDIA BRONZATTI (OAB 189173/SP)
Processo 1003478-96.2014.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA PARTINHO DE ALMEIDA - Vistos. Fls.
92/93: Expeça-se mandado para citação dos confrontantes, concedendo-se ao oficial de justiça as prerrogativas dos parágrafos
do artigo 172 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIEL SANTOS OLIVEIRA GALANI (OAB 317754/SP)
Processo 4000199-85.2013.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - SILVIO DONIZETE DE MATOS e outro LEANDRA MARIANO DA SILVA e outros - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável - ADV: REINALDO RODRIGUES
DA ROCHA (OAB 289918/SP)
Processo 4000199-85.2013.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - SILVIO DONIZETE DE MATOS e outro LEANDRA MARIANO DA SILVA e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO e outros - Vistos. Fls. 188: Defiro o
prazo de trinta dias pleiteado pelos autores. Intime-se. - ADV: REINALDO RODRIGUES DA ROCHA (OAB 289918/SP), LIVIA
LIPPI SILVA DE ALMEIDA (OAB 223109/SP), MAURICIO SANTANA DE MELO (OAB 183592/SP)
PRIMEIRA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO/SP
MM JUIZ DE DIREITO DR. IVO ROVERI NETO
PROCESSO N. 174/75 AÇÃO DE USUCAPIÃO PARTES: KAROL STEFAN ROSTWOROWSKI e JERZY OLGIERD
ROSTWOROWSKI Fls. DESPACHO: Vistos. A ficha de andamento já havia sido juntada pela peticionante. Certifique a serventia
se há informação sobre a forma de envio e o número do pacote. Após, ciência a parte interessada. Arquive-se em pasta própria.
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, em atenção do r. despacho exarado em 16.10.2015, que não há informações sobre a forma
de envio dos autos em epígrafe à Justiça Federal, constando somente as informações registradas no livro de registro de feito e
ficha de andamento. - ADV(A): DRA. ELAINE ZAMPIERI PETRUCCI OAB 265.075
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME KIRSCHNER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO MOURA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1057/2015
Processo 1000063-71.2015.8.26.0587/01 - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - NILZA GREGÓRIO
DE JESUS - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, no prazo de dez dias, sobre
o prosseguimento do feito, considerando o decurso de prazo para a Executada efetuar o pagamento do débito - fls. 13. - ADV:
MAURI GONÇALVES LEITE (OAB 276823/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1000242-05.2015.8.26.0587 - Usucapião - Aquisição - Mauro Augusto de Campos - - Jane Cintra Freitas de
Campos - Vistos. Mauro Augusto de Campos, Jane Cintra Freitas de Campos, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de
Usucapião em face de Nome da Parte Passiva Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível \>\> propuseram a presente
ação de usucapião objetivando a declaração do domínio sobre o imóvel urbano descrito na inicial, alegando posse direta, pública
e incontestada, com ânimo de dono, por período superior a 20 anos, considerada a sua posse somada à de seus antecessores.
Recebida a inicial, ordenadas as citações e intimações impostas pela lei, não sobreveio, ao cabo, oposição ao pedido. É
o relatório. DECIDO. Procede a pretensão dos autores, demonstrados nos autos os requisitos necessários à declaração do
domínio por eles pretendido. A ação vem devidamente instruída com documentos que demonstram a cadeia sucessória da
posse do imóvel adquirido pelos autores. Outrossim, a alegada posse não foi contestada. Em suma, todos os requisitos e
as circunstâncias estão corroborados pela prova acostada aos autos, que dão conta da posse dos autores sobre o imóvel,
perfeitamente individualizado e descrito nos documentos que instruem o feito (fls. 10/12). Ante o exposto julgo procedente o
pedido para declarar o domínio do autor sobre o imóvel descrito nos documentos de fls. 10/12, servindo a presente sentença
de título para matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, expedindo-se o necessário após o trânsito em
julgado. P.R.I.C. - ADV: FABIANO DIAS DE MENEZES (OAB 216362/SP)
Processo 1000262-93.2015.8.26.0587 - Procedimento Ordinário - Adicional de Periculosidade - Benedito Francisco Prefeitura Municipal de São Sebastião - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, no prazo de dez dias, sobre
a estimativa de honorários de fls. 172. - ADV: RICARDO NOBUO HARADA (OAB 245505/SP), REINALDO RODRIGUES DA
ROCHA (OAB 289918/SP)
Processo 1001278-19.2014.8.26.0587 - Procedimento Ordinário - Posse - João Feliciano Gonçalves de Faria - Fica o autor
intimado para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca dos esclarecimentos periciais de fls. 155/157. - ADV: FABIANO DIAS
DE MENEZES (OAB 216362/SP)
Processo 1001376-04.2014.8.26.0587 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Renata Aparecida de Oliveira
- Elisangela de Souza Schavareto - - Magdiel de Oliveira Schavareto - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, no
prazo de dez dias, sobre a contestação de fls. 39/41. - ADV: LIVIA LIPPI SILVA DE ALMEIDA (OAB 223109/SP), ANA PAULA
GOBERSZTEJN (OAB 295486/SP)
Processo 1001808-86.2015.8.26.0587 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Praia Norte
Empreendimento e Participações G. Ltda - Vistos. Praia Norte Empreendimento e Participações G. Ltda, qualificado(s) na inicial,
ajuizou(aram) ação de Procedimento Ordinário em face de Osvaldo Maçao Tarora alegando, em essência, que o requerido era
fiador do locatário do autor e que rescindido o contrato subsistiram os débitos apontados na inicial, que ora persegue. Juntou
com a inicial documentos. Citado, o réu quedou-se silente. É o relatório. Fundamento e decido. Viável o julgamento de plano
da causa, visto que a matéria fática relevante para o deslinde desta está satisfatoriamente elucidada pela prova literal, sendo
desnecessária a dilação probatória. Comporta à espécie o julgamento antecipado da lide na forma do art. 330, I e II do C.P.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º