Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1992
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28.2003.8.26) (168.01.2003.001536/2) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wanderley
Facundo de Souza - Maria Ester Cardoso de Oliveira - Vistos. Aguarde-se manifestação da executada nos autos principais, após
tornem conclusos. Int. - ADV: OSNY CESAR MATTOS SARTORI (OAB 129993/SP), LOURDES LOPES FRUCRI (OAB 304763/
SP)
Processo 0011636-37.2006.8.26.0168 (apensado ao processo 0003060-31.2001.8.26) (processo principal 000306031.2001.8.26) (168.01.2001.003060/1) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Unimed de Dracena Fazenda Nacional - Vistos. Diante da extinção da ação (fls. 277/278), prossiga-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: JEBER
JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP), MARCOS JOSE RODRIGUES
(OAB 141916/SP), MARIA LUCIA NUNES DE C. TANGANINI (OAB 99263/SP)
Processo 2000007-57.1991.8.26.0168 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.V.S. - M.M.S. - Providencie o(a)(s) interessado(a)
(s) a retirada da Carta de Adjudicação expedida, no prazo de cinco dias. - ADV: MICHELLE DE MAURO GARCIA (OAB 210132/
SP), FUAD ABDALA ZACHARIAS (OAB 37776/SP), OSMAR ALVES DE CARVALHO (OAB 263991/SP), FLAVIA NASCIMENTO
DE OLIVEIRA (OAB 318971/SP)
Processo 2050003-29.1988.8.26.0168 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.S.S.F. - - L.R.C. Vistas dos autos ao interessado para: cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 (trinta)
dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (artigo 186 das NSCGJ). - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP),
NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO (OAB 162890/SP)
Processo 3001316-27.2013.8.26.0168 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Iraci Aparecida da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 102 - Ciência à autora da implantação do benefício. Sem prejuízo, recebo
a apelação de fls. 92/95 em seu efeito meramente devolutivo. As contra-razões. Após subam os autos à Superior Instância, com
as homenagens deste Juízo Int. - ADV: ELAINE CRISTINA FERRARESI DE MATOS (OAB 215002/SP), ANTONIO APARECIDO
DE MATOS (OAB 160362/SP)
Processo 3001563-08.2013.8.26.0168 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Formi Fruchi Indústria
e Comércio de Móveis Ltda e outros - Banco Bradesco SA - Vistos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (artigos
475-B, “caput”, e 475-J, ambos do CPC). No silêncio e decorrido seis meses, aguarde-se provocação em arquivo(artigo 475-J,
§ 5º, do CPC). Int. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), ROGÉRIO DA SILVA CAVALCANTE
(OAB 197174/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), MARCELO DE LIMA FREIRE (OAB 131472/SP), ALINE
TAMMY MARTINEZ ABE (OAB 302732/SP)
Processo 3001806-49.2013.8.26.0168 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Alcides Gomes
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cuida-se de ação de Amparo Social por ALCIDES GOMES DA SILVA
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, onde ao autor, no curso do processo, foi concedido administrativamente
o benefício requerido na inicial conforme comprovado pelo réu em contestação(fls. 47/49), donde decorre a superveniente falta
de interesse de agir. Intimado a manifestar-se (fls. 50), o autor quedou-se inerte (fls. 54). O m. d. representante do Ministério
Público requereu a extinção do processo (fls. 54). Assim, diante da perda do objeto desta demanda em face da superveniente
falta de interesse processual, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 267, inciso VI cc artigo 462, ambos do
Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. Sem custas, face a gratuidade deferida ao autor. P.R.I. - ADV: DANILO
BERNARDES MATHIAS (OAB 281589/SP), LAIDIANE FORTE TINO (OAB 263935/SP)
Processo 3003054-50.2013.8.26.0168 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Durval Ferreira de Souza
- ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 157 - Ciência ao autor da implantação do benefício. Sem prejuízo, recebo a
apelação de fls. 144/152 em seu efeito meramente devolutivo. As contra-razões. Após subam os autos à Superior Instância, com
as homenagens deste Juízo. - ADV: TATILA CARLA FLORA MATOS (OAB 327163/SP)
Processo 3003147-13.2013.8.26.0168 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Meriele Fumagali
Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Fls. 136 - Homologo a renuncia ao prazo recursal. Certifique-se
o trânsito em julgado com relação ao réu. Fls. 139 - Ciência ao autor acerca da implantação do benefício. Sem prejuízo, visando
dar maior celeridade ao feito e ao pagamento do valor devido, considerando-se também que o INSS é que detém melhores
meios para apresentação dos valores devidos, apresente a autarquia, no prazo de 10 dias, cálculo do valor da condenação.
Na omissão ou apresentado o valor pelo executado, manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento. Caso discorde do
valor elaborado pelo executado, apresente o vencedor cálculo de liquidação, iniciando-se a fase executiva. Int. - ADV: CASSIA
REGINA PEREZ DOS SANTOS (OAB 142788/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ROGE NAIM TENN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA CROSCATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0307/2015
Processo 0000016-18.2012.8.26.0168 (168.01.2012.000016) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Maria Seli Dantas Ferreira - “ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes, no prazo legal, acerca do laudo pericial juntado às
fl(s).89/93 dos autos.” - ADV: CASSIA REGINA PEREZ DOS SANTOS (OAB 142788/SP)
Processo 0000029-12.2015.8.26.0168 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Lourdes Vieira de Jesus
Picolotti - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV:
RENATO BETIO (OAB 191562/SP)
Processo 0000502-08.2009.8.26.0168 (168.01.2009.000502) - Execução de Alimentos - Alimentos - I.J.O. - Vistos. Fl. 52:
Defiro a expedição de novo Mandado de Prisão. Todavia, preliminarmente, determino a realização de consulta em nome do(a)
executado junto aos bancos de dados do CAEX, SIEL, BACENJUD e INFOSEG, a fim de auferir seu atual paradeiro. Sem
prejuízo, realize-se, também, pesquisa junto ao sistema informatizado CRCJud, a fim de obter informações sobre eventual
óbito do executado, tendo em vista que a presente foi ajuizada em janeiro de 2009 e, após sua citação (julho/2009), não houve
sucesso em sua localização. Não comprovado o óbito do executado, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de
cálculo do crédito alimentar atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se novo Mandado de Prisão em desfavor do
executado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, caso não haja o pagamento do débito exequendo em 24 horas da publicação desta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º