Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1979
2202
Processo 0004413-30.2006.8.26.0654/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alton
Comercio de Pecas Ltda - Maria de Fatima Laureano de Souza - Vistos. Intime-se a devedora, para pagamento do débito no
valor de R$ 2.914,87 (julho/2015), bem como das custas da execução, no prazo de quinze dias. Decorridos sem o pagamento,
incidirá sobre o valor devido multa de 10% automaticamente. Decorrido o prazo referido e independentemente de provocação,
expeça-se mandado de penhora e avaliação. Ressalto que o Senhor Oficial de Justiça deverá penhorar livremente os bens que
encontrar e avaliá-los a não ser que a avaliação exija conhecimento técnico. Realizada a penhora, lavre-se auto publicando-se a
intimação, a partir da qual fluirá o prazo de 15 dias para eventual impugnação. Anote-se. Intime-se. - ADV: NELSON DE SOUZA
CABRAL JUNIOR (OAB 273664/SP), JEFFERSON MONTEIRO NEVES (OAB 264726/SP), MAURA MARTINIANO DE OLIVEIRA
(OAB 90608/SP)
Processo 0004451-42.2006.8.26.0654 (654.01.2006.004451) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
- Associacao Educacional Nove de Julho - O(a) autor(a) deverá se manifestar acerca do(s) aviso(s) de recebimento/SEED
negativo(s), juntado(s) às fls. 180 com a informação “mudou-se”. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/
SP)
Processo 0004558-52.2007.8.26.0654 (654.01.2007.004558) - Monitória - Espécies de Contratos - Hsbc Ban Brasil S/A
- Banco Multiplo - Joson Ferreira da Silva e outro - Vistos. Recolhidas as taxas nos termos do Comunicado 170/2011-CSM,
elabore-se minuta para penhora on-line. Decorrido o prazo de cinco (05) dias, proceda-se a conferência junto ao Sistema
BACENJUD verificando se houve bloqueio de ativos financeiros. Em caso positivo, elabore-se minuta de transferência até o
limite do crédito exequendo e eventual desbloqueio do saldo remanescente, intimando-se o executado sobre a penhora on-line.
Em caso negativo, requeira o exequente o que entender necessário. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/
SP), CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS (OAB 187089/SP), ADENISE ALVES (OAB 218162/SP)
Processo 0004579-47.2015.8.26.0654 (processo principal 0001057-12.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa Locação de Imóvel - Cesar Davino - Alceu Jose Dassan Junior - Vistos. Intime-se o impugnado, na pessoa de seu advogado
para oferecimento de resposta no prazo legal. Int. - ADV: LEONARDO MAXIMINO RAMIRES CARMONA (OAB 107602/SP),
MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP)
Processo 0004586-39.2015.8.26.0654 (processo principal 0001065-86.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa Locação de Imóvel - Cesar Davino - Benedito Vieira Rodrigues - Vistos. Intime-se o impugnado, na pessoa de seu advogado
para oferecimento de resposta no prazo legal. Int. - ADV: PRISCILA DE OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB 338735/SP), LEONARDO
MAXIMINO RAMIRES CARMONA (OAB 107602/SP)
Processo 0004608-78.2007.8.26.0654 (654.01.2007.004608) - Reintegração / Manutenção de Posse - Daimlerchrysler
Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Providencie o autor o recolhimento da taxa de publicação do Edital no DJE (guia FEDTJ,
modelo 50.15.031 código 435-9) no valor de R$ 264,15 (1761 caracteres x R$ 0,15) no prazo dez dias, para posterior retirada
da minuta para publicação nos jornais de circulação local. - ADV: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO (OAB
96226/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), MARCIO SABOIA (OAB 141674/SP), MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP)
Processo 0004632-72.2008.8.26.0654/01 (654.01.2008.004632) - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado
/ Correção Monetária - Wds Empreendimentos e Participações Ltda - Lider Comercio de Gabinetes Ltda Me - Aguardando
Manifestação do Autor sobre o auto de penhora juntado às fls.121 verso e sobre a certidão negativa do oficial de justiça que
segue: (“... CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 654.2015/002425-2 dirigi-me ao endereço:
Estrada da Agua Espraiada, 5250 Cotia, Caucaia do Alto -SP, e aí sendo, PENHOREI BENS DA EMPRESA LIDER COMERCIO
DE GABINETES LTDA ME pelo inteiro teor do mandado, conforme auto de penhora e fotos em anexo, em que pese SR EDUARDO
RODRIGUES tenha explicado que todos os bens ali constantes na empresa não pertencem a empresa procurada, mas a nova
empresa: EDUARDO RODRIGUES GABINETES ME, de propriedade de seu filho, como detalho no auto, e quem ficou como
depositário dos bens...”), no caso de haver interesse em nova diligência, indique o autor novo endereço e recolha a diligência
do Sr. Oficial no valor de 3 UFESPs, até a distância de 50 km, ou ainda, requeira o que de direito. Prazo: dez dias. - ADV:
LEONARDO MAXIMINO RAMIRES CARMONA (OAB 107602/SP), MARIA APARECIDA COSTA MORAES (OAB 209767/SP)
Processo 0004641-58.2013.8.26.0654 (processo principal 0003818-55.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S.a. - Maria Luiza Pellini Pedroso - Regularize a apelada a petição de fls. 140/141, no
prazo de cinco dias, pois a mesma encontra-se apócrifa. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), MEIRE MARQUES (OAB 195822/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP)
Processo 0004649-11.2008.8.26.0654/01 (654.01.2008.004649) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Campos & Figueiredo Instalações Industriais Ltda - Mandado nº: 654.2015/004795-3 Local: Cartório da Vara Única - Recolher em
dez dias a diligência do Sr. Oficial no valor de 3 (três) UFESPs para cumprimento do mandado, nos termos do art. 1.012, caput
e § 4º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. (Art. 1.012. Nas Comarcas do Interior, o valor da cota de ressarcimento é
fixado em três (03) UFESPs, correspondente a todas as diligências necessárias à prática de cada ato objeto da ordem judicial,
ainda que o resultado seja negativo, até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros da sede do Juízo. Além desse raio, a cada faixa
de 10 (dez) quilômetros ou fração, só de ida, aquele valor será acrescido do equivalente a 0,5 (meia) UFESP.5. § 4º Haverá o
recolhimento de uma cota de ressarcimento para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado, independentemente
da quantidade de endereços ou das diligências necessárias à prática do ato, ressalvados o disposto no caput e no art. 1.007.8.)
+ Recolher em dez dias a taxa postal no valor de R$ 9,40, em guia FEDTJ, código 120-1, para expedição da carta de intimação.
- ADV: LUIS ANTONIO ROSA (OAB 246903/SP), FRANCINE CASCIANO TEIXEIRA (OAB 243917/SP), RODRIGO AUGUSTO
TEIXEIRA PINTO (OAB 207346/SP), EDSON ELI DE FREITAS (OAB 105811/SP)
Processo 0004678-17.2015.8.26.0654 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Disbra Diesel Comercio
de Derivados de Petroleo Ltda - Recolher em dez dias a diligência do Sr. Oficial no valor de 3 (três) UFESPs para cumprimento
do mandado, nos termos do art. 1.012, caput e § 4º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. (Art. 1.012. Nas Comarcas
do Interior, o valor da cota de ressarcimento é fixado em três (03) UFESPs, correspondente a todas as diligências necessárias à
prática de cada ato objeto da ordem judicial, ainda que o resultado seja negativo, até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros
da sede do Juízo. Além desse raio, a cada faixa de 10 (dez) quilômetros ou fração, só de ida, aquele valor será acrescido do
equivalente a 0,5 (meia) UFESP.5. § 4º Haverá o recolhimento de uma cota de ressarcimento para cada destinatário da ordem
judicial constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços ou das diligências necessárias à prática do ato,
ressalvados o disposto no caput e no art. 1.007.8.) - ADV: ALOISIO EUSTAQUIO DE SOUZA (OAB 139767/SP)
Processo 0004710-22.2015.8.26.0654 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.S. e outro - Certidão - Honorários - Convênio
Defensoria-OAB - retirar certidão de honorários e mandado de averbação - ADV: ANA LUCIA JANCOWSKI LUCIANO (OAB
187461/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º