Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1972
2319
15 dias a contar da juntada do mandado de citação aos autos (art. 738 do CPC), ou, ainda, no mesmo prazo, comprovado
o pagamento de 30% do valor do débito reconhecido, requerer o parcelamento do remanescente na forma do art. 745_A do
CPC. Não localizado o devedor recolha o credor a taxa referente ao bloqueio “on line” de ativos financeiros. 3. Não efetuado
o pagamento pelo devedor, esclareça o exequente se pretende a indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) por meio
eletrônico (art. 655-A do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e recolha as taxas referentes às buscas “on
line”. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 03 dias.
4. Infrutíferas as diligências cumpra-se o disposto no art. 652 par. 1o, observado, se o caso, o disposto no par. 2º, ambos do
CPC. Cumpra-se o disposto nos par. 4º e 5º. 5. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o devedor para no prazo
de cinco dias, indique bens advertido do disposto no art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato
atentatório a dignidade da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC), será aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do
débito em execução (art. 601 do CPC). 6. Não encontrado o devedor, recolha o exequente as taxas referentes às buscas “on
line” na Receita Federal e Renajud. Caso não localizado, cumpra o credor o art. 654 do CPC. 7. Nada requerido pelo exequente,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 1011440-59.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Felipe Bernardino ME - - Felipe Bernardino - 1. Esclareça o exequente se pretende obter a certidão comprobatória para
fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. Em
caso positivo expeça-se a certidão e aguarde-se o cumprimento do disposto no par. 1º do art. 615-A do CPC. Inocorrida a
manifestação, certifique a Serventia. Fixo os honorários a serem pagos pelo executado em 10% do valor atualizado do débito. 2.
Cite-se o executado para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida observado o disposto nos artigos 738 e 745-A do
CPC, facultado à(o) Oficial de Justiça utilizar-se dos permissivos do contido no art. 172, §2º, do CPC. Caso efetuado, cumprase o parágrafo único do art. 652A, do CPC. Alternativamente, poderá o executado, oferecer embargos no prazo de 15 dias a
contar da juntada do mandado de citação aos autos (art. 738 do CPC), ou, ainda, no mesmo prazo, comprovado o pagamento de
30% do valor do débito reconhecido, requerer o parcelamento do remanescente na forma do art. 745_A do CPC. Não localizado
o devedor recolha o credor a taxa referente ao bloqueio “on line” de ativos financeiros. 3. Não efetuado o pagamento pelo
devedor, esclareça o exequente se pretende a indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) por meio eletrônico (art. 655-A
do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e recolha as taxas referentes às buscas “on line”. Frutífera a penhora,
caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 03 dias. 4. Infrutíferas as diligências
cumpra-se o disposto no art. 652 par. 1o, observado, se o caso, o disposto no par. 2º, ambos do CPC. Cumpra-se o disposto
nos par. 4º e 5º. 5. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o devedor para no prazo de cinco dias, indique bens
advertido do disposto no art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade da
Justiça (art. 600, inc. IV do CPC), será aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (art.
601 do CPC). 6. Não encontrado o devedor, recolha o exequente as taxas referentes às buscas “on line” na Receita Federal e
Renajud. Caso não localizado, cumpra o credor o art. 654 do CPC. 7. Nada requerido pelo exequente, arquivem-se. Intime-se. ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 1011510-76.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito dos Médicos e Demais Profiss. da Saúde, Pequenos Empr. Microemp e Microeemp - Unicred Bandeirante - Jose Carlos
Piffer Junior - - Alex Gonçalves - 1. Esclareça o exequente se pretende obter a certidão comprobatória para fins de averbação
no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. Em caso positivo expeçase a certidão e aguarde-se o cumprimento do disposto no par. 1º do art. 615-A do CPC. Inocorrida a manifestação, certifique a
Serventia. Fixo os honorários a serem pagos pelo executado em 10% do valor atualizado do débito. 2. Cite-se o executado para,
no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida observado o disposto nos artigos 738 e 745-A do CPC, facultado à(o) Oficial
de Justiça utilizar-se dos permissivos do contido no art. 172, §2º, do CPC. Caso efetuado, cumpra-se o parágrafo único do art.
652A, do CPC. Alternativamente, poderá o executado, oferecer embargos no prazo de 15 dias a contar da juntada do mandado
de citação aos autos (art. 738 do CPC), ou, ainda, no mesmo prazo, comprovado o pagamento de 30% do valor do débito
reconhecido, requerer o parcelamento do remanescente na forma do art. 745_A do CPC. Não localizado o devedor recolha
o credor a taxa referente ao bloqueio “on line” de ativos financeiros. 3. Não efetuado o pagamento pelo devedor, esclareça o
exequente se pretende a indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) por meio eletrônico (art. 655-A do CPC), oferecendo
os dados necessários (CPF, CNPJ) e recolha as taxas referentes às buscas “on line”. Frutífera a penhora, caso impugnada,
intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 03 dias. 4. Infrutíferas as diligências cumpra-se o
disposto no art. 652 par. 1o, observado, se o caso, o disposto no par. 2º, ambos do CPC. Cumpra-se o disposto nos par. 4º e
5º. 5. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o devedor para no prazo de cinco dias, indique bens advertido do
disposto no art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 600,
inc. IV do CPC), será aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 601 do CPC). 6.
Não encontrado o devedor, recolha o exequente as taxas referentes às buscas “on line” na Receita Federal e Renajud. Caso não
localizado, cumpra o credor o art. 654 do CPC. 7. Nada requerido pelo exequente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: DIEGO DE
BARROS GUIDOLIN (OAB 163902/SP), LUCAS CHIACCHIO BARREIRA (OAB 231947/SP)
Processo 1011570-49.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Jose
Canto Dumit - Banco do Brasil S/A - Ante a certidão retro, informe a autora em cinco dias o objeto da aludida ação. Int. - ADV:
LUCIANO GUIDOTTI SOBRINHO (OAB 344529/SP), DANILO CESAR ALVES DA SILVA (OAB 340393/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES
BONATO (OAB 286086/SP), MARCOS ANTONIO BORTOLETTO (OAB 34743/SP)
Processo 1011587-85.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gercy Caro
Padovani - Banco do Brasil S/A - Defiro o diferimento do recolhimento das custas ante o ponderado. Trata-se de execução
individual de sentença coletiva, desnecessária associação do credor à entidade autora da ação civil coletiva, consoante os
artigos 95 e 97 do CDC, pois prolongamento da fase de conhecimento ante a coisa julgada material. Cite-se e intime-se - ADV:
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARCOS ANTONIO BORTOLETTO (OAB 34743/SP), LUCIANO
GUIDOTTI SOBRINHO (OAB 344529/SP), DANILO CESAR ALVES DA SILVA (OAB 340393/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1011603-39.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Amadeu Oss - - Josmarli Ines Oss - Banco do Brasil S/A - Defiro o diferimento do recolhimento das custas ante o ponderado.
Trata-se de execução individual de sentença coletiva, desnecessária associação do credor à entidade autora da ação civil
coletiva, consoante os artigos 95 e 97 do CDC, pois prolongamento da fase de conhecimento ante a coisa julgada material. Citese e intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO
(OAB 286086/SP), CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE CASTRO LIMA (OAB 290754/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
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