Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1966
1052
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Venicio Salles - Advs: Marcelo de Carvalho (OAB: 117364/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 503
Nº 9001093-85.2009.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelado: André Ricardo
Barbosa de Aguiar Ferreira - Fls. 84/89, torno sem efeito o despacho de fls. 78/79.Nesta esteira, submetida a questão
tratada nos autos - IPVA - Lançamento - Termo inicial - Prescrição - Tema nº 903/STJ, correspondente ao paradigma REsp. nº
1.320.825/RJ, do STJ aos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que regulamentou os procedimentos para admissibilidade
de recursos
especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo
pela Corte “ad quem”.
Int.
São Paulo, 25 de maio de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Marcia Ferreira Couto (OAB: 93215/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 9001338-96.2009.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelado: Izolina Aparecida
Miranda - Fls. 58/62, torno sem efeito o despacho de fls.53/54.Nesta esteira, submetida a questão tratada nos autos - IPVA
- Lançamento - Termo inicial - Prescrição - Tema nº 903/STJ, correspondente ao paradigma REsp. nº 1.320.825/RJ, do STJ aos
termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos
especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo
pela Corte “ad quem”.
Int.
São Paulo, 25 de maio de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Luciana Giacomini Occhiuto Nunes (OAB: 141486/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 9002730-03.2011.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelado: Jose Alecio Mazali Fls. 42/48, torno sem efeito o despacho de fls. 37/38.Nesta esteira, submetida a questão tratada nos autos - IPVA Lançamento - Termo inicial - Prescrição - Tema nº 903/STJ, correspondente ao paradigma REsp. nº 1.320.825/RJ, do STJ aos
termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos
especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo
pela Corte “ad quem”.
Int.
São Paulo, 26 de maio de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Peiretti de Godoy - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Luciana Giacomini Occhiuto
Nunes (OAB: 141486/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 9002771-67.2011.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelado: Number One Auto Glass Imp. e Export. Ltda. - CLS - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Maria Lia Pinto Porto
(OAB: 108644/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 9002771-67.2011.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelado: Number One Auto Glass Imp. e Export. Ltda. - Submetida a questão tratada nos autos - IPVA - Lançamento - Termo
inicial - Prescrição - Tema nº 903/STJ, correspondente ao paradigma REsp. nº 1.320.825/RJ, do STJ aos termos da Resolução
nº 8, de 07/08/2008, que regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na
Lei 11.672, de 08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad
quem”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º