Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1951
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por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravado: Maria Celia Antunes Souto - Assim, nos termos do parágrafo 1º, parte final, do artigo 543-C do Código
de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO dos recursos especiais até o pronunciamento definitivo da Corte Superior sobre
as teses nele versadas que se enquadram nos temas supracitados. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Nei Calderon (OAB:
114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Ednilson Bombonato (OAB: 126856/SP) - Conselheiro Furtado, nº
503 - 9º andar
Nº 2010490-62.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: Itaú Unibanco
S/A - Agravado: Aurélio Guessi - Ante o exposto, nos termos do parágrafo 1º, parte final, do artigo 543-C do Código de Processo
Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o pronunciamento definitivo da Corte Superior sobre as teses nele
versadas que se enquadram nos temas supracitados. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira
(OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Fabricio Assad (OAB: 230865/SP) - Antonio Carlos de Souza
(OAB: 88538/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2010490-62.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: Itaú
Unibanco S/A - Agravado: Aurélio Guessi - Ante o exposto, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisão
definitiva do Plenário da Suprema Corte, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se,
pois. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB:
178520/SP) - Fabricio Assad (OAB: 230865/SP) - Antonio Carlos de Souza (OAB: 88538/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º
andar
Nº 2011302-70.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravado: Daisy de Fatima Gasparelo - Assim, nos termos do parágrafo 1º, parte final, do artigo 543-C do Código
de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO dos recursos especiais até o pronunciamento definitivo da Corte Superior sobre
as teses nele versadas que se enquadram nos temas supracitados. 2. Indefiro o efeito suspensivo pretendido, uma vez que o
julgamento proferido nestes autos está devidamente fundamentado, não se vislumbrando teratologia ou outro fundamento que
autorize a suspensão de seu cumprimento, sob pena de tornar regra o efeito suspensivo, excepcional pela vontade do legislador.
Frise-se que o sistema jurídico-processual elegeu o efeito apenas devolutivo para os recursos especiais e extraordinários. A
alteração da regra, portanto, há de se verificar à luz de manifesta teratologia ou inaceitabilidade dos fundamentos jurídicos
esposados. Nessa esteira, a possibilidade de indenização em caso de modificação do julgado, o que por si afasta o perigo de
demora. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/
SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2011302-70.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravado: Daisy de Fatima Gasparelo - Ante o exposto, determino o sobrestamento do recurso extraordinário
até decisão definitiva do Plenário da Suprema Corte, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se, pois. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Fabricio Bueno Sversut (OAB:
337786/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2011952-20.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Espírito Santo do Pinhal - Agravante:
BANCO DO BRASIL S/A - Agravado: Benedito Tito de Lima - Assim, nos termos do parágrafo 1º, parte final, do artigo 543-C do
Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO dos recursos especiais até o pronunciamento definitivo da Corte Superior
sobre as teses nele versadas que se enquadram nos temas supracitados. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Nei Calderon
(OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Henrique
Cesar Moreira (OAB: 321074/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2011952-20.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Espírito Santo do Pinhal - Agravante:
BANCO DO BRASIL S/A - Agravado: Benedito Tito de Lima - Ante o exposto, determino o sobrestamento do recurso extraordinário
até decisão definitiva do Plenário da Suprema Corte, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se, pois. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/
SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Henrique Cesar Moreira (OAB: 321074/SP) - Conselheiro Furtado, nº
503 - 9º andar
Nº 2012395-68.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pederneiras - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Agravado: Claudio Galvão - Agravado: Tania Regina Galvão - Agravado:
Waldemar Garnica - Ante o exposto, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisão definitiva do Plenário da
Suprema Corte, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, pois. - Magistrado(a) Artur
Marques - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Antonio Amoroso Neto (OAB:
260083/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2012395-68.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pederneiras - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Agravado: Claudio Galvão - Agravado: Tania Regina Galvão - Agravado:
Waldemar Garnica - Assim, nos termos do parágrafo 1º, parte final, do artigo 543-C do Código de Processo Civil, determino a
SUSPENSÃO dos recursos especiais até o pronunciamento definitivo da Corte Superior sobre as teses nele versadas que se
enquadram nos temas supracitados. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira
Rocha (OAB: 113887/SP) - Antonio Amoroso Neto (OAB: 260083/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º