Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1934
1397
Processo 1010480-95.2015.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Jailton Miguel da Silva - Fls. 45: Providencie o autor a diligência do oficial
de justiça, bem como informe o cep com endereço correto. Após, expeça-se folha de rosto. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1010993-63.2015.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ
VEICULOS S/A - Macedo Ribeiro Brito - Fls. 46/ss: expeça-se folha de rosto. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1011015-24.2015.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Roberto Cicilini - Caio
Teixeira do Nascimento Carrara - Diante da notícia de descumprimento do acordo, expeça-se mandado de despejo. Todavia,
desde já deixo consignado que caberá ao autor acompanhar a expedição do mandado e entrar em contato com o oficial de
justiça encarregado do cumprimento, a fim de fornecer os meios para execução do ato. - ADV: MOIRA REGINA DE TOLEDO
ALKESSUANI (OAB 185807/SP), SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 1011350-43.2015.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Transporte de Pessoas - Anísia Gomes dos Santos Sambaíba Transportes Urbanos - Fls. 56/ss|: Manifeste-se a autora sobre a contestação. - ADV: MARCOS ANTONIO FALCÃO
DE MORAES (OAB 311247/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), MAURICIO SIMÕES (OAB 334074/SP)
Processo 1011689-36.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - KATI DE LARA DA SILVA
- JONHSON E JONHSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - Marcelo Vaccari (Ofícios já expedidos, podendo ser impressos pelo site do TJSP (www.Tjsp.Jus.Br), devendo ser encaminhados pela autora.)
- ADV: PAULO OLIVER (OAB 33896/SP), PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO (OAB 137599/SP), LUCIANA ZANCHETTA OLIVER
(OAB 278957/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/SP)
Processo 1012107-71.2014.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Adhemar Alziri - Edson Sallum Ferreira - Diante da notícia de cumprimento integral do acordo, trazido pelo autor a fls. 31, dou
por satisfeito o julgado e determino o arquivamento dos autos, anotando-se a baixa junto ao sistema. - ADV: SYBELE LOPES
MARIN (OAB 111678/SP)
Processo 1012678-42.2014.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - AGNALDO DO SACRAMENTO JUNIOR
- BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 65 - Manifeste-se o autor sobre o petitório e comprovante de depósito apresentados pelo réu,
em especial diga se o valor do depósito (R$ 31.312,46) satisfaz seu crédito, ciente de que o silêncio será interpretado como
reconhecimento tácito de quitação do débito. - ADV: WALTER RODRIGUES (OAB 316043/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1012858-24.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maxel Materiais Elétricos Ltda. Eqmon Engenharia S.a. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CYNTIA APARECIDA
VINCI (OAB 192878/SP), ODAIR RENALDIN (OAB 100836/SP)
Processo 1013074-82.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Itaucard S.A. - Diego de
Souza Paiva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: NATALIA EMY ISHIHARA
LUNGHINI (OAB 314863/SP)
Processo 1013103-35.2015.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Angelica Canchari Alejo - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP)
Processo 1013229-85.2015.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gilberto
Paffetti - Nídia Aparecida de Souza Santos - - Luís Aurélio Costa dos Santos - O Oficial de Justiça Hamilton Silva, lotado na
Central de Mandados do Foro Regional I - Santana - SP, na forma da lei, em cumprimento ao r. mandado, expedido pelo(ª) MM.(ª)
Juiz(ª) de Direito Simone de Figueiredo Rocha Soares da 8.ª Vara Cível e respectivo Ofício, nos autos da ação de Reintegração
de Posse, proposta por Gilberto Paffeti em face de Nídia Aparecida de Souza Santos e Luís Aurélio Costa dos Santos, Certifica
e dá Fé que, procedeu diligências, à Rua Eugenio de Freitas n.º 525 Torre 1 Apt.º 25 Residencial Veneza Vila Guilherme CEP
02060-000 São Paulo - SP, em 20/05 às 15:50h; 21/05 às 17:30h; 22/05 (Sábado) às 08:30h; 23/05 (Domingo) às 08:00h;,
inclusive, usufruindo das atribuições do artigo 172 e seus parágrafos, do Código de Processo Cível, dando causa a ocorrência o
quanto segue: - Às diligências realizadas no endereço supra mencionado o signatário obteve dados desencontrados e suspeitas
por parte dos informantes na portaria do condomínio através dos senhores Michelli e Adriano (porteiros) de interfone, haja
vista que, informavam que a requerida, não se encontrava, outrora fora vista moradores no endereço, porém no apartamento
não atendia. Procedendo novas diligências no endereço, o signatário foi informado que o interfone do apartamento não estava
atendendo, ocorrendo a mesma informação às diligências efetivadas, razão pela qual, suspeitando de ocultação dos réus para
evitar a notificação e citação, Intimei com base no Art.227 e §§ do CPC, o Sr. Adriano Fernandes Costa, R.G. n.º 44.979.869-0
SSP/SP, (Porteiro e segurança do Condomínio), de que precisamente às 08:00h do dia seguinte ali estaria novamente para
contatar os requeridos, e no ato proceder a notificação e citação determinada. O referido é verdade. São Paulo, 22 de maio
de 2.015. Certidão de Hora Certa Diligência de Levantamento Art.228 do C.P.C. Certifico mais que, retornando ao endereço
precisamente às 08:00h da data abaixo, novamente ali não foi possível contatar os réus pessoalmente, haja vista que, em
resposta as minhas indagações quanto ao paradeiro dos mesmos ou dos motivos da ausência de ambos, nada de positivo foi
respondido ou justificado, confirmando a suspeita de ocultação, e, com base no Art.228 e Parágrafos do CPC, dei os réus, Nídia
Aparecida de Souza Santos e Luís Aurélio Costa dos Santos, por NOTIFICADOS E CITADOS e a hora certa determinada por
levantada, na pessoa de Adriano Fernandes Costa, R.G. n.º 44.979.869-0 SSP/SP (Porteiro e segurança do Condomínio), o
qual recebeu a contrafé a ele oferecida e lida para ser repassada às mãos dos réus (Nídia e Luís). O referido é verdade. São
Paulo, 23 de maio de 2.015 - Oficial de Justiça. Certidão de Hora Certa Diligência Entrega de Carta Art.229 do C.P.C. Certifico
mais que, ato contínuo às diligência, procedi a entrega da Carta de Hora Certa em mãos do porteiro e segurança do condomínio
Residencial Veneza, Sr. Adriano Fernandes Costa, para ser repassado aos réus Nídia Aparecida de Souza Santos e Luís Aurélio
Costa dos Santos, para os atos e termos da ação, conforme o art. 229 do CPC, ficando os mesmos advertidos que, não sendo
contestado, no prazo dos termos constante do mandado, serão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados na inicial. São
Paulo, 23 de maio de 2.015 - Oficial de Justiça. - ADV: MARIO CESAR COTA (OAB 256661/SP)
Processo 1013704-41.2015.8.26.0001 (apensado ao processo 1000826-84.2015.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Ama Indústria e Comércio de Tornos Ltda - - Ana Lucia Matteucci - - Flavio Matteucci Banco Bradesco S/A - Mantenho a decisão de fls. 141 por seus fundamentos. Cumpra a serventia o quanto determinado no
segundo tópico daquela decisão. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), CRISTIANE PINA DE
LIMA PEREIRA (OAB 212131/SP), ROBERTA SEVO VILCHE (OAB 235172/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES
(OAB 70001/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º