Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1930
1671
deserção do recurso interposto. Intime-se. - ADV: LISANGELA CRISTINA REINA (OAB 266382/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO
(OAB 69807/SP)
Processo 0000516-47.2013.8.26.0654/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - INSTITUTO PAULISTA ADVENTISTA
DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - REGIÃO ADMINISTRATIVA PAULISTANA - Vistos. Intime-se o devedor, na pessoa
de seu advogado, para pagamento do débito no valor de R$ 3.960,00 (três mil e novecentos e sessenta reais), bem como
das custas da execução, no prazo de quinze dias. Decorridos sem o pagamento, incidirá sobre o valor devido multa de 10%
automaticamente. Decorrido o prazo referido e independentemente de provocação, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Ressalto que o Senhor Oficial de Justiça deverá penhorar livremente os bens que encontrar e avaliá-los a não ser que a
avaliação exija conhecimento técnico. Realizada a penhora, lavre-se auto publicando-se a intimação, a partir da qual fluirá o
prazo de 15 dias para eventual impugnação. Anote-se. Intime-se. - ADV: JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP),
SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP)
Processo 0000523-39.2013.8.26.0654 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.F.L. e outro - Aguardando Manifestação do
interessado em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de dez dias (processo desarquivado). Nada
sendo requerido, retornarão os autos ao arquivo. - ADV: NELSON DE SOUZA CABRAL JUNIOR (OAB 273664/SP)
Processo 0000551-36.2015.8.26.0654 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Lucia Costa Pereira
e outro - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente o requerente cópia das três últimas declarações
do imposto de renda, ou comprovante de rendimentos, no prazo de dez dias. Em caso de desistência do pedido, promova o
recolhimento das custas processuais, em igual prazo, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: VERA LUCIA NUNES
(OAB 294419/SP)
Processo 0000557-77.2014.8.26.0654 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão - Yuri Matheus Cardoso Barbosa - INSS
- Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o autor em réplica sobre a contestação juntada às fls. 45 e seguintes, no
prazo legal. - ADV: JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 110636/SP), ELISEU PEREIRA GONÇALVES (OAB 153229/SP), VIVIAN
HOPKA HERRERIAS BRERO (OAB 309000/SP)
Processo 0000570-76.2014.8.26.0654 - Inventário - Inventário e Partilha - Angela Rodrigues Ribeiro - Vistos. Julgo, por
sentença, par que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 25/28 destes autos de arrolamento dos bens deixados
por João Ribeiro e Rosa Rodrigues Ribeiro, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitado em julgado e,
pagas as custas, expeça-se formal de partilha e, a seguir, arquive-se. P.R.I. - ADV: SANDRA BENTO FERNANDES CAMARGO
(OAB 260450/SP)
Processo 0000581-28.2002.8.26.0654 (654.01.2002.000581) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Henry Riyoiti Namise - O
objetivo do embargante com o presente recurso é alterar o mérito da decisão, o que não se admite através da via dos Embargos
de Declaração. Posto isso, nego provimento aos embargos declaratórios Int. - ADV: GUILHERME COUTO CAVALHEIRO (OAB
126106/SP), MARCELO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 159730/SP), FELIPE SIMONETTO APOLLONIO (OAB 206494/SP)
Processo 0000601-62.2015.8.26.0654 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.F.C.C. - Aguardando
Manifestação do requerente em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito, no prazo de dez dias, tendo em vista
que decorreu o prazo e não houve pagamento da débito pelo requerido. - ADV: AUGUSTO GONÇALVES (OAB 78822/SP),
MARCELO LUIZ FAVRETTO (OAB 211813/SP)
Processo 0000603-03.2013.8.26.0654 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A - Vistos.
Defiro a pesquisa eletrônica através dos sistemas InfoJud e RenaJud, cabendo ao requerente promover o recolhimento da
taxa prevista no Comunicado 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, através da guia FEDTJ, código 434-1, no valor
de R$ 24,40 (vinte e quatro reais e quarenta centavos). Quanto aos demais, defiro a expedição de alvará, autorizando a parte
interessada a requerer as informações junto a cada um dos órgãos de informação, os quais responderão diretamente ao Juízo.
Se houver interesse na consulta a mais de um órgão ou empresa, providenciará a extração de tantas cópias autenticadas do
alvará. Expeça-se alvará com prazo de 90 (noventa) dias. A requerente deverá comprovar em trinta dias o protocolo ou entrega
do alvará. Intime-se. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 0000621-53.2015.8.26.0654 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Telmo Davino (D&D
Empreendimentos e Particiapcoes) - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 654.2015/001799-0, haja vista ter sido insuficiente o valor recolhido,
tendo sido recolhido R$21,25, quando o correto seriam o valor de R$63,75, referente a 1 cota até 50 km.Ante o exposto, devolvo
o mandado ao cartório para os devidos fins. - ADV: LEONARDO MAXIMINO RAMIRES CARMONA (OAB 107602/SP)
Processo 0000621-53.2015.8.26.0654 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Telmo Davino (D&D
Empreendimentos e Particiapcoes) - Aguardando Manifestação do Autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada
as fls retro, no caso de haver interesse em nova diligência, indique o autor novo endereço e, não sendo o caso de assistência
judiciária, recolha a diligência do Sr. Oficial no valor de 3 UFESPs, (até a distância de 50 km) para cumprimento do mandado,
nos termos do art. 1.012, caput e § 4º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. (Art. 1.012. Nas Comarcas do Interior,
o valor da cota de ressarcimento é fixado em três (03) UFESPs, correspondente a todas as diligências necessárias à prática
de cada ato objeto da ordem judicial, ainda que o resultado seja negativo, até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros da
sede do Juízo. Além desse raio, a cada faixa de 10 (dez) quilômetros ou fração, só de ida, aquele valor será acrescido do
equivalente a 0,5 (meia) UFESP.5. § 4º Haverá o recolhimento de uma cota de ressarcimento para cada destinatário da ordem
judicial constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços ou das diligências necessárias à prática do
ato, ressalvados o disposto no caput e no art. 1.007.8, ou ainda, requeira o que de direito. Prazo: dez dias. - ADV: LEONARDO
MAXIMINO RAMIRES CARMONA (OAB 107602/SP)
Processo 0000626-12.2014.8.26.0654 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Associação dos Proprietários Em Villa
Rica - Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do
CPC. P.R.I.C. - ADV: SANDRA APARECIDA SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB 191465/SP)
Processo 0000655-33.2012.8.26.0654 (654.01.2012.000655) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Entregar - Elias
Cruzoleto - Posto isso, nos termos do art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, concedendo o resultado prático
equivalente ao pedido, determino que seja oficiado ao DETRAN, para que proceda a transferência do veículo Parati LS ano
1986, placa CHY2018/SP para o nome da ré CIMAN Construções e Montagens Industriais LTDA. Condeno ainda a parte ré ao
pagamento de todos os débitos do veículo ( multa, IPVA, licenciamento e todos as demais taxas) a partir de 11/12/200. Oficie-se
ao Cadin, para que exclua o nome do autor dos seus cadastros, em razão de débitos decorrentes do Parati LS ano 1986, placa
CHY2018, a partir do exercício de 2001. Oficie-se ao DETRAN para que transfira todas as multas do veículo acima descrito,
originadas a partir de 11/12/2000, para o nome do requerido. Tendo em conta a sucumbência da parte requerida, condeno-a ao
pagamento das custas e honorários, que fixo em R$ 500,00, nos termos do art. 20 parágrafo 4º do CPC. P.R.I. Vargem Grande
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º