Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1901
928
copia legível dos documentos acima mencionados, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV:
SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000090-94.2015.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - José Roberto Granado Junior - Vistos. 1 - É o caso de deferimento do pedido de tutela antecipada para
exclusão do nome do autor dos órgãos de restrição ao crédito. A relação travada entre as partes é de consumo e, portanto, as
informações fornecidas devem ser claras. Diz o autor que não se utiliza mais dos serviços da ré desde 2013, ocasião que pediu
o cancelamento da assinatura que mantinha, mas que houve cobrança muito tempo depois, com inclusão de seu nome nos
órgãos de proteção ao crédito. Dessa feita, e considerando que o autor diz ter realizado o pedido de cancelamento dos serviços
que eram prestados pela ré, cabe a esta comprovar que o autor não o realizou, já que há inversão do ônus da prova, nos termos
do artigo 6º. VIII do Código de Defesa do Consumidor. Com tais consideração, defiro a tutela antecipada para excluir do cadastro
de inadimplentes o nome do autor em razão do contrato 22084125, no valor de R$ 78,63, com data de inclusão de 07.04.2014
pela ré. Nesta data, por meio do sistema SERASAJud houve o pedido dessa exclusão. 2 - Deve a serventia providenciar data
para audiência de conciliação, citando-se e intimando-se a ré, bem como, intimando-se o autor da data da audiência. Intime-se.
- ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP)
Processo 1000090-94.2015.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - José Roberto Granado Junior - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 01 DE JULHO
DE 2015, às 14:30 HORAS, a qual será realizada no Juizado Especial Cível da Comarca de Laranjal Paulista, na Rua Prefeito
Hermelindo Pilon, s/n. no Edifício do Fórum, devendo o autor estar presente, importando sua ausência em extinção e arquivamento
dos autos, nos termos do art. 51, I da Lei n. 9.099/95, bem como a condenação ao pagamento das custas processuais no valor
de 05 ( cinco) UFESPs, sob pena de inserção do nome na dívida ativa da Fazendo Pública do Estado e eventual processo de
Execução Fiscal. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. DEVERÁ O N.
PROCURADOR DA PARTE AUTORA PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DE SEU CONSTITUINTE NA DATA APRAZADA,
SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS ( Arts. 2 e 51, I, da Lei n. 9099/95). - ADV: MARCELO DE ALMEIDA
(OAB 286235/SP), THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP)
Processo 1000092-64.2015.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Mecdiesel Mecanica e
Pecas Diesel Ltda - Epp - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 22/07/2015 às 14:15h, a qual será
realizada no Juizado Especial Cível da Comarca de Laranjal Paulista, na Rua Prefeito Hermelindo Pilon, s/n. no Edifício do
Fórum, devendo o autor estar presente, importando sua ausência em extinção e arquivamento dos autos, nos termos do art. 51,
I da Lei n. 9.099/95, bem como a condenação ao pagamento das custas processuais no valor de 05 ( cinco) UFESPs, sob pena
de inserção do nome na dívida ativa da Fazendo Pública do Estado e eventual processo de Execução Fiscal. Certifico, ainda,
que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO
(OAB 196561/SP)
Processo 1000093-49.2015.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Granado e Granado
Ltda - Me - Vistos. Em analise inicial, verifica-se que os documentos acostados aos autos (cupom fiscal e extrato da venda),
que eventualmente comprovariam a negociação entre as partes, não se encontram legíveis, motivo pelo qual não é possível o
deferimento de plano da petição inicial. Assim, nos termos do artigo 284 do Código de Processo civil, regularize-a, juntando-se a
copia legível dos documentos acima mencionados, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV:
SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000094-34.2015.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Granado e Granado
Ltda - Me - Vistos. Em analise inicial, verifica-se que os documentos acostados aos autos (cupom fiscal e extrato da venda),
que eventualmente comprovariam a negociação entre as partes, não se encontram legíveis, motivo pelo qual não é possível o
deferimento de plano da petição inicial. Assim, nos termos do artigo 284 do Código de Processo civil, regularize-a, juntando-se a
copia legível dos documentos acima mencionados, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV:
SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000096-04.2015.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Granado e Granado
Ltda - Me - Vistos. Em analise inicial, verifica-se que os documentos acostados aos autos (cupom fiscal e extrato da venda),
que eventualmente comprovariam a negociação entre as partes, não se encontram legíveis, motivo pelo qual não é possível o
deferimento de plano da petição inicial. Assim, nos termos do artigo 284 do Código de Processo civil, regularize-a, juntando-se a
copia legível dos documentos acima mencionados, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV:
SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
LEME
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LEME EM 08/06/2015
PROCESSO :1000941-27.2015.8.26.0318
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Sandra Aparecida Bardilho Pinheiro
ADVOGADO : 225313/SP - Milton Alaine Uzun
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
ADVOGADO : 172175/SP - Carlos Henrique Morcelli
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1000946-49.2015.8.26.0318
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: José Roberto Liberto
: 199521/SP - Dalton Fernando Bovo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º