Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1891
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Processo 0000852-53.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - KARINE
KEITH MOURA FERNANDES - NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A. - Vistos 1. Fls. 68: Acolho. JULGO EXTINTO
o feito nos termos do art. 794, I, do C.P.C. 2. Expeça-se o mandado de levantamento, em favor do(a) autor(a). 3. Oportunamente,
anote-se o necessário e providencie-se a baixa definitiva e o arquivamento dos autos digitais. P.R.I. (Mandado de levantamento
já expedido) - ADV: THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP)
Processo 0001355-74.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ALESSANDRA MARQUES - Lojas Americanas S/A - Vistos. 1 - Ante a ausência de manifestação da autora, JULGO
EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Transitada em julgado e feitas
as anotações de estilo, arquivem-se definitivamente os autos digitais. P.R.I. - ADV: FÁBIO GARUTI MARQUES (OAB 155435/
SP)
Processo 0001804-32.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - CAIO
VICTOR FERNANDES DOS SANTOS - Ronei Eduardo Pilla ME - Vistos. Esclareçam as partes se desejam produzir novas
provas, especificando-as na hipótese positiva e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Consigno que em caso
de silêncio se reputará o desinteresse na dilação probatória, abrindo ensejo à possibilidade de imediata prolação da sentença.
Int. - ADV: ALINE GULLO BELHOT (OAB 312808/SP), RENATO GULLO BELHOT (OAB 216666/SP)
Processo 0002596-83.2015.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - SABRINA ZAGATO
AVANSI DE GODOI - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Vistos. 1 - Acolho o pedido formulado pelo autor,
mesmo porque tal procedimento se encontra devidamente amparado no art. 655-A, inciso I, do Código de Processo Civil e
não se confunde com a indisponibilidade da conta do réu, sendo certo que a ordem judicial transmitida via BACENJUD tem
validade somente pelo prazo de um dia, não representando, portanto, restrição da conta e não comprometendo rendas futuras.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e aguarde-se o seu resultado por 48 horas, contadas
posteriormente ao seu protocolamento. Se positivo, o valor bloqueado, até o limite da dívida executada, deverá ser imediatamente
transferido para conta judicial, que ficará penhorado independentemente da lavratura de qualquer termo, intimando-se então, o
executado, do prazo para oferecer impugnação, observadas as hipóteses do artigo 475-L, do Código de Processo Civil. Valores
excedentes à dívida ou irrisórios serão imediatamente liberados. 2 - Oportunamente manifeste-se a parte autora, especialmente
se negativo o resultado. Int. (Nota de cartório: Foi realizada penhora, através do sistema Bacen Jud, no valor de R$1.949,92
(conforme relatório de fls. 05 ), ficando o defensor do requerido intimado de que poderá, querendo, apresentar impugnação no
prazo de 15 dias.) - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/
SP)
Processo 0002859-18.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Ante a anuência do autor, HOMOLOGO por sentença, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes e julgo extinto o feito nos termos do artigo 269, inc. III, do
Código de Processo Civil. Aguarde-se o pagamento. Decorridos 5 (cinco) dias do prazo previsto para o seu cumprimento, sem
qualquer comunicação em sentido contrário ao pactuado, façam-se as anotações de estilo e arquivem-se definitivamente os
autos digitais. P.R.I. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB
139426/SP)
Processo 0002983-98.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ e outros - Vistos. 1. Por ora, oficie-se à SERASA e ao SCPC para que remetam relação de
eventuais negativações em nome da autora nos últimos cinco anos, esclarecendo quem as teria promovido, o valor a que
diriam respeito, a data de sua inclusão e da exclusão porventura verificada. 2. Com as respostas, digam as partes em dez dias
e oportunamente tornem cls. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI
(OAB 164539/SP)
Processo 0002984-83.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Claudia Elisabete Corelhiano Fagundes - Vistos. Aguarde-se em cartório, pelo prazo de 60 dias, a provocação do(a)
autor(a). No silêncio, cls para sentença. Int. - ADV: NEUBE ELISABETH OSTAN (OAB 107089/SP)
Processo 0003298-29.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ e outro - Vistos. Certifique-se o cartório se decorreu o prazo para à ré CPFL, manifestar-se sobre
o despacho de fl.76. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB
164539/SP)
Processo 0004187-80.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MARIA APARECIDA DA SILVA - Tvlx Viagens e Turismo Sa Viajanet - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação para
condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 1.963,27, acrescida de correção monetária, a partir de março de 2015 (época
da compra das passagens), e juros de mora, contados da citação. Caso a ré não efetue o pagamento no prazo de quinze dias,
contados do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa de
10% (art. 475-J do CPC). Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento
no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. P.R.I. (valor do preparo: R$212,50, a ser recolhido na guia DARE, código 230-6) - ADV:
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 0004656-63.2014.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - MARCOS DONISETE
DOMINGUES - GEOVANA TRIGUEIRO DE GOES - Vistos. 1. Fl. 25: Indefiro, haja vista o certificado às fls. 05. 2. Ao exequente
para indicar bens do executado passíveis de penhora. Prazo 10 dias. 3. Consigno que em caso de omissão o processo será
extinto na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: ANDRE GUSTAVO SCARPIM BRAGA (OAB 102418/SP)
Processo 0005383-22.2014.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Joel Gualberto do Nascimento - ELVIRA
APARECIDA CAIRES GALDINO FERREIRA - Vistos. Fls. 29/30: Indefiro. À fl. 26, o ilustre defensor da exequente foi devidamente
intimado a respeito da negatividade do bloqueio on line, inclusive da advertência de que se não houvesse a indicação de bens
da executada o feito seria extinto. Expeça-se a(o) exequente, certidão de credito, disponível no sistema SAJ/PG5, pela qual
poderá repropor a ação, desde que apresente elementos modificadores desta situação. Oportunamente, anote-se o necessário
e providencie-se a baixa definitiva e arquivamento dos autos digitais. Int. - ADV: ALYSSON FREITAS BARROS (OAB 317020/
SP)
Processo 1000467-25.2014.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maise Gama
Magalhães - Saffi Treinamentos Ltda Me - Vistos 1. Fls. 145/146: Acolho. JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 794, I, do
C.P.C. 2. Expeçam-se os mandados de levantamento dos depósitos de fls. 148 e 149, em favor da autora e do depósito de fls.
127, em favor do réu. 3. Oportunamente, anote-se o necessário e providencie-se a baixa definitiva e o arquivamento dos autos
digitais. P.R.I. (Mandados de levantamento já expedidos para as partes) - ADV: WILDENSOR ZATORRE AMARAL (OAB 141819/
SP), MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º