Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1890
2552
GENOVESI FERNANDES (OAB 200338/SP)
Processo 1011286-77.2014.8.26.0224 - Exibição - Liminar - LUIZ CLAUDIO COSTA DE SOUZA - SCPC SERVIÇO CENTRAL
DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - Vistas dos autos ao RÉU para: recolher, em 05 dias, a taxa da CPA relativa a procuração/
substabelecimento de Fls. 102. - Valor R$ 15,76. - ADV: WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP), RAFAEL MACEDO CORREA
(OAB 312668/SP)
Processo 1011487-69.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Seguro - JACKSIMAR ANDRADE DOS SANTOS - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Manifeste-se o Autor, em 48 (quarenta e oito) horas, cumprindo a determinação
de fls. 123. Intime-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), RODRIGO ARAUJO FERREIRA (OAB
286747/SP)
Processo 1012128-57.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - EDIFICIO COPEM III
- CREMILDA DA SILVA - Vistos. Prossiga-se com o despacho de fls. 30. Int. - ADV: ROBERTA FASOLO (OAB 258828/SP),
MARCIO HENRIQUE DE ARAUJO PEDROSA (OAB 316514/SP)
Processo 1012897-82.2014.8.26.0477 (apensado ao processo 1002742-66.2015.8.26) - Procedimento Ordinário - Compra
e Venda - SYLMARA SOARES GRANADO - IMOBILIÁRIA VILA GALVÃO - - ROGERIO CASADO - - LEONOR APARECIDA DA
COSTA CASADO, - Vistos. Apensem-se estes aos autos nº 1002742-66.2015.8.26.0224. No mais, cumpra-se a segunda parte
do despacho de fls.40. Intimem-se. - ADV: RENATA BONFIM DE OLIVEIRA MAIA (OAB 317381/SP), AMILTON ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 308478/SP)
Processo 1013261-37.2014.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Serviços Hospitalares - HOSPITAL CARLOS CHAGAS
S/A - José Luiz de Camargo - - Maria do Carmo de Camargo - Vistos. Intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, para
dar andamento ao processo no prazo de 48 horas. No silêncio, intime-se o autor pessoalmente. O não andamento no prazo
assinalado, implicará em extinção do feito com fundamento no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS CAETANO (OAB 187464/SP), MARIA CAROLINA SULETRONI (OAB 38168/SP)
Processo 1014045-77.2015.8.26.0224 - Monitória - Cheque - J. M. F. da Silva Restaurante - Ph Transportes Sensíveis Ltda
- Vistos. Recolha o autor as custas iniciais, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV:
CESAR PEREIRA ALVES (OAB 341950/SP)
Processo 1014134-03.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabio de Souza Santos - Cassio Costa de Oliveira - Erandi Carlos Sansão Lopes - - Rosangela Paizano de Oliveira Lopes - Vistos. Remetam-se os autos
ao Distribuidor para serem distribuídos à E. 3ª Vara Cível local, onde foi firmado o acordo, conforme informado na inicial. Intimese. - ADV: EDUARDO FELIPE MIGUEL SANTOS (OAB 288205/SP)
Processo 1014195-58.2015.8.26.0224 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Flávia Alves Figueiredo - ITAU UNIBANCO SA - Vistos. Defiro à embargante os benefícios da Justiça gratuita. Anotese. Certifique a Serventia se os presentes embargos são tempestivos. Se tempestivos, recebo-os sem efeito suspensivo e
determino a intimação do embargado na pessoa de seu advogado para oferecimento de impugnação. Inclua-se o advogado do
embargado no sistema informatizado. Certifique-se nos autos principais a interposição destes embargos. Oportunamente, nova
conclusão. Intimem-se. - ADV: ADRIANA FERNANDES MARCON (OAB 262906/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB
139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1014195-58.2015.8.26.0224 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Flávia Alves Figueiredo - ITAU UNIBANCO SA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Vistas dos autos ao EMBARGADO: Ante
a tempestividade dos Embargos à Execução, fica o embargado intimado na pessoa de seu advogado para oferecimento de
impugnação. - ADV: ADRIANA FERNANDES MARCON (OAB 262906/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/
SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1014270-97.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Martin Frantzen - - Mariza
Frantzen de Lacerda - Maria do Carmo Vicente de Azevedo Eboli - - Francisco Antonio Pinto Eboli - Vistos. Observo a existência
dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar
o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado
em 10% sobre o valor da execução (CPC, artigo 20, § 3º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade
na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. Ún.), assegurada a possibilidade de
alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na
concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art. 652, § 5º), para que, havendo patrimônio, seja
efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo
de 3 (três) dias para pagamento e de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo
devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e
de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do mandado de
citação aos autos, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas
e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento
do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada, lavrando-se termo ou auto, conforme
estabelece o artigo 659, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747,
todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta
precatória. Defiro os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil. Expeçam-se cartas precatórias. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: AIRTON TREVISAN JUNIOR (OAB 305550/SP)
Processo 1014270-97.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Martin Frantzen - - Mariza
Frantzen de Lacerda - Maria do Carmo Vicente de Azevedo Eboli - - Francisco Antonio Pinto Eboli - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Ficam os Exequentes intimados da expedição das cartas precatórias, de sua disponibilização no site do Tribunal de Justiça
de S.Paulo, bem como para providenciar a impressão, instruir com as cópias necessárias e comprovar a distribuição no Juízo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º